Você sabia que o INSS deve conceder o melhor benefício possível ao requerente? Isto mesmo! Se você fizer o pedido de um benefício à Previdência Social, esta deve lhe conceder aquele que mais lhe favorecer. Leia nosso texto e entenda melhor este assunto, além de saber como você pode se dar bem.
IMAGINE
Imagine que Dorotéia tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Como sabemos, a senhora já teria direito de se aposentar por idade. (Leia nosso texto sobre aposentadoria por tempo de contribuição: Aposentadoria por tempo de contribuição, quando posso requerer?).
Contudo, imaginando que poderia receber um valor maior de aposentadoria no futuro, continuou trabalhando. Para a tristeza da D. Dorotéia, o Governo mudou as regras de aposentadoria (em nosso caso hipotético) e mesmo trabalhando três anos a mais, o valor do benefício será menor do que era quando completou os 30 anos de contribuição.
Neste caso, Dorotéia irá receber o valor menor? Não há nada que possa ser feito?
DIREITO ADQUIRIDO
É aí que entra o direito adquirido. Já falamos sobre ele em diversos textos do nosso blog. (Recomendamos a leitura deste: Reforma Previdenciária: o que fazer?).
De acordo com a Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVI: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (…)”.
Lembramos que a Senhora Doroteia já tinha direito de se aposentar quando completou 30 anos de contribuição. Assim, ela já tinha direito adquirido, que não pode ser prejudicado por lei posterior. É exatamente o caso do nosso exemplo.
Assim, o INSS deve conceder o melhor benefício, ou seja, D. Doroteia deve receber a aposentadoria com base no valor que receberia caso se aposentasse com os 30 anos de contribuição.
O próprio INSS admite esta obrigação. Em sua Instrução Normativa (IN) nº 77/2015, por meio do art. 687, diz que:
“O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar neste sentido”.
DATA DO INÍCIO DO PAGAMENTO
É bom destacar que apesar do valor da renda mensal inicial ser o de três anos atrás, D. Doroteia irá começar a receber o benefício apenas no momento do requerimento. Assim, não faz jus a eventuais atrasados, posto que ela não havia feito o pedido de aposentadoria na época.
BENEFÍCIO DIFERENTE DO REQUERIDO
Da mesma maneira, o segurado que pediu para se aposentar por idade pode receber a aposentadoria por tempo de contribuição (ou o contrário), por exemplo, caso esta seja mais vantajosa. É o que determina o art. 688 da mesma IN nº 77/2015:
“Art. 688. Quando, por ocasião da decisão, for identificado que estão satisfeitos os requisitos para mais de um tipo de benefício, cabe ao INSS oferecer ao segurado o direito de opção, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles”.
INSS DEVE CONCEDER O MELHOR BENEFÍCIO – CONCLUSÃO
Assim, se você não ficou contente com o valor do seu benefício, procure um advogado. O profissional poderá verificar que o INSS não cumpriu o que determina a sua Instrução Normativa. Desta maneira, como o INSS deve conceder o melhor benefício, é possível mover uma ação pleiteando a revisão do benefício.
Boa noite. Estou com uma dúvida, sou aposentada com base em uma regra e surgiu a regra de pontos que é melhor pq não tem o fator previdenciario, ou seja, me dá mais vantagem no benefício previdenciário , no caso , aposentadoria por tempo de serviço , posso pedir revisão ?
Aline,
Se na época que a senhora se aposentou ainda não existia a regra de pontos, entendo que não. Se existia e o INSS não lhe informou que este benefício seria mais vantajoso, entendo que sim.
Abraço