Reforma da Previdência: o que fazer?

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Desde o afastamento da ex-presidente Dilma, a reforma da Previdência tem tomado conta dos noticiários. Percebemos que muitas pessoas que estão perto de se aposentar ficaram preocupadas e sem saber o que fazer. O medo de perder direitos é enorme e pode fazer o trabalhador tomar a decisão errada.Primeiro, importante destacar que quem está próximo de se aposentar dificilmente será prejudicado pela Reforma da Previdência. Faço essa afirmação com base em dois pontos importantes.

Reforma da Previdência: direito adquirido

Se você já tem direito adquirido e ainda não fez o seu pedido de aposentadoria apenas para receber um benefício de maior valor no futuro, você já tem o direito adquirido. Assim, mesmo que a legislação seja modificada, o seu direito está protegido.

O direito adquirido está tutelado pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal:

“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (…)”.

Desta forma, se uma mulher tem 60 anos de idade e 180 contribuições mensais (15 anos) e ainda não fez o pedido de aposentadoria, ela tem o que é chamado de direito adquirido. Caso a Reforma da Previdência aumente a idade mínima, por exemplo, ela não pode ser prejudicada, com base no art. 5º, XXXVI, da CF.

Reforma da Previdência: regra de transição

O segundo ponto é que, em regra, quando existe uma mudança na legislação previdenciária que pode afetar o segurado que já contribuiu por muito tempo e está próximo de cumprir os requisitos necessários para pleitear o benefício desejado, coloca-se em prática a chamada regra de transição.

Veja o exemplo a seguir que pode ajuda-lo a entender melhor a situação. Atualmente uma mulher pode se aposentar com 60 anos de idade e 15 de contribuição. Imagine que a Reforma da Previdência diga que a partir de agora a mulher pode se aposentar apenas com 65 anos de idade e 15 de contribuição.

Agora, suponha que Maria tem 59 anos de idade e 15 de contribuição no momento em que a nova lei entrou em vigor. Parece injusto, a mulher que precisava de mais um ano para se aposentar ter de esperar mais seis. A regra de transição vem para amenizar esta injustiça.

Em uma situação fictícia, a regra de transição poderia dizer que quem já tem 50 anos de idade no momento da entrada em vigor da lei poderá se aposentar aos 64 anos e 6 meses; quem tem 51 anos de idade, aos 64 anos; e assim por diante. No caso, Maria poderia se aposentar aos 60 anos e 6 meses de idade.

Deu para entender a lógica da regra de transição?

Reforma da Previdência: paciência

Se você está aflito com a possível Reforma da Previdência, o melhor a fazer é ter paciência, pois, provavelmente, o seu impacto será mais sentido pelos contribuintes que estão mais longe de se aposentar.

6 thoughts to “Reforma da Previdência: o que fazer?”

  1. Reafirmando o elogio da amiga márcia, ótima explicação; agradeço pelos textos publicados são esclarecedores, muito obrigado DIREITO DE TODOS.

  2. Como faço para saber se poderei me aposentar com 15 anos de contribuição e 60 anos,será que corro o risco de mudança nas leis,tenho 45 anos e um ano pago como autônoma,e tenho pensão por morte

    1. Sueli,

      Ainda não há como saber com precisão. Contudo, existe a possibilidade de uma regra de transição para quem já contribui.

      Sugiro que continue a contribuir, mesmo antes de haver qualquer definição. Você estará protegida caso venha adoecer e necessite do auxílio-doença, por exemplo.

      Abraço

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