Desde o afastamento da ex-presidente Dilma, a reforma da Previdência tem tomado conta dos noticiários. Percebemos que muitas pessoas que estão perto de se aposentar ficaram preocupadas e sem saber o que fazer. O medo de perder direitos é enorme e pode fazer o trabalhador tomar a decisão errada.Primeiro, importante destacar que quem está próximo de se aposentar dificilmente será prejudicado pela Reforma da Previdência. Faço essa afirmação com base em dois pontos importantes.
Reforma da Previdência: direito adquirido
Se você já tem direito adquirido e ainda não fez o seu pedido de aposentadoria apenas para receber um benefício de maior valor no futuro, você já tem o direito adquirido. Assim, mesmo que a legislação seja modificada, o seu direito está protegido.
O direito adquirido está tutelado pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal:
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (…)”.
Desta forma, se uma mulher tem 60 anos de idade e 180 contribuições mensais (15 anos) e ainda não fez o pedido de aposentadoria, ela tem o que é chamado de direito adquirido. Caso a Reforma da Previdência aumente a idade mínima, por exemplo, ela não pode ser prejudicada, com base no art. 5º, XXXVI, da CF.
Reforma da Previdência: regra de transição
O segundo ponto é que, em regra, quando existe uma mudança na legislação previdenciária que pode afetar o segurado que já contribuiu por muito tempo e está próximo de cumprir os requisitos necessários para pleitear o benefício desejado, coloca-se em prática a chamada regra de transição.
Veja o exemplo a seguir que pode ajuda-lo a entender melhor a situação. Atualmente uma mulher pode se aposentar com 60 anos de idade e 15 de contribuição. Imagine que a Reforma da Previdência diga que a partir de agora a mulher pode se aposentar apenas com 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Agora, suponha que Maria tem 59 anos de idade e 15 de contribuição no momento em que a nova lei entrou em vigor. Parece injusto, a mulher que precisava de mais um ano para se aposentar ter de esperar mais seis. A regra de transição vem para amenizar esta injustiça.
Em uma situação fictícia, a regra de transição poderia dizer que quem já tem 50 anos de idade no momento da entrada em vigor da lei poderá se aposentar aos 64 anos e 6 meses; quem tem 51 anos de idade, aos 64 anos; e assim por diante. No caso, Maria poderia se aposentar aos 60 anos e 6 meses de idade.
Deu para entender a lógica da regra de transição?
Reforma da Previdência: paciência
Se você está aflito com a possível Reforma da Previdência, o melhor a fazer é ter paciência, pois, provavelmente, o seu impacto será mais sentido pelos contribuintes que estão mais longe de se aposentar.
ÓTIMA EXPLICAÇÃO. AGRADECIDA.
Márcia,
Em que agradeço.
Não deixe de nos visitar.
Abraço
Reafirmando o elogio da amiga márcia, ótima explicação; agradeço pelos textos publicados são esclarecedores, muito obrigado DIREITO DE TODOS.
Francisco,
Muito obrigado pelo elogio.
Isto nos motiva a continuar.
Abraço
Como faço para saber se poderei me aposentar com 15 anos de contribuição e 60 anos,será que corro o risco de mudança nas leis,tenho 45 anos e um ano pago como autônoma,e tenho pensão por morte
Sueli,
Ainda não há como saber com precisão. Contudo, existe a possibilidade de uma regra de transição para quem já contribui.
Sugiro que continue a contribuir, mesmo antes de haver qualquer definição. Você estará protegida caso venha adoecer e necessite do auxílio-doença, por exemplo.
Abraço