Pagar salário atrasado gera multa ao patrão? Recebemos inúmeras perguntas neste sentido e decidimos fazer um post específico para respondê-las de uma vez por todas. Hoje você ficará sabendo se pode receber alguma multa devida pelo empregador que paga salário atrasado.Já vimos em nosso blog que o salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Esta obrigação do empregador está prevista no art. art. 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“§ 1º. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Além disso, o leitor do blog sabe que o atraso de salário pode causar rescisão indireta, conforme o art. 483, “d”, da CLT.
“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […]. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato”.
Mas e a multa, em favor do empregado, pelo pagamento de salário atrasado, é devida? A resposta para essa pergunta, infelizmente, é não.
Não há na legislação nenhuma multa que deve ser paga pelo patrão ao empregado caso o pagamento seja feito fora do prazo estabelecido no art. 459, § 1º, da CLT.
Lembramos que esta possibilidade pode ser prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
Salário atrasado – o que o empregado deve fazer?
Caso o salário seja pago em atraso (art. 459, § 1º, da CLT) por diversas vezes e o tempo de atraso não for o bastante para dar causa à rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado deve se dirigir ao Ministério do Trabalho de sua cidade e fazer uma denúncia.
O Ministério do Trabalho averiguará o caso e, achando necessário, poderá abrir auto de infração em desfavor da empresa. Por fim, o empregador pode sofrer sim uma multa por pagar salário atrasado, contudo, esta multa não irá para o empregado.
Pelo exposto, recomendamos que mesmo sem se beneficiar da multa, o empregado que está cansado de receber salário atrasado deve procurar o Ministério do Trabalho de sua cidade para denunciar a situação.