Temos recebido contato de diversos trabalhadores que perderam ou desejam sair de seus empregos com duas dúvidas muito relevantes: 1) a que verbas têm direito?; e 2) qual o prazo para o empregador efetuar o seu pagamento?. Sobre as verbas, veja mais aqui. Também já falamos sobre o prazo para o pagamento das verbas rescisórias no blog Direito de Todos, mas tal assunto merece uma atenção maior, devido à sua relevância.
Para a definição do prazo para o pagamento das verbas rescisórias é muito importante o trabalhador saber qual o tipo de seu contrato de trabalho: por prazo determinado ou por prazo indeterminado.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
O contrato por prazo determinado é aquele em que empregador e trabalhador já sabem qual será o seu final desde o início da relação entre eles, ou seja, sabe-se qual a data exata em que o contrato de trabalho será extinto. Um dos principais exemplos de contrato por prazo determinado é o contrato de experiência.
Quando o contrato for por prazo determinado, o empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, isto porque o empregador já sabe de antemão quando aquele trabalhador sairá de sua empresa, então pode se preparar para o pagamento das verbas rescisórias de maneira antecipada.
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO
Já o contrato por prazo indeterminado é a regra geral da legislação trabalhista vigente no Brasil. O contrato por prazo indeterminado é aquele em que tanto empregador como trabalhador não sabem previamente quando irá se encerrar. Nesta modalidade de contratação, uma importante figura a ser analisada é o aviso prévio, que como você já viu aqui no blog Direito de Todos, pode durar até 90 dias.
Caso o aviso prévio seja trabalhado, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias pelo empregador é o mesmo prazo concedido quando o contrato é por prazo determinado, ou seja, um dia útil após o encerramento do pacto laboral.
Na hipótese de o aviso prévio ser indenizado, ausente ou dispensado, o prazo para o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias é de dez dias a partir da notificação da demissão ao trabalhador.
NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO
Seja qual for o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, o não cumprimento desta obrigação resultará em multa ao empregador em benefício do trabalhador em valor equivalente a um salário, conforme o art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desta forma, é importante o trabalhador estar atento ao seu contrato de trabalho, bem como à maneira de concessão do aviso prévio para saber qual prazo tem o seu ex-empregador para pagar as verbas rescisórias que lhe são devidas.
APÓS A REFORMA TRABALHISTA – ATUALIZAÇÃO
A Reforma Trabalhista modificou o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Leia nosso texto atualizado: Até quando o patrão deve pagar o acerto rescisório?
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Olá, fui demitido sem justa causa e saquei meu fgts mas não esta constando os 40%
a empresa disse que ja depositou e tem 10 dias que não caiu na conta, a caixa fica mandando
ir pra empresa e aquele jogo…
Gostaria de saber qual o prazo de pagamento do mesmo
e o que fazer agora?
Gilmar,
O prazo é o mesmo das verbas rescisórias.
Se o pagamento não foi feito você pode mover uma ação para pleiteá-lo.
Abraço
Oi Fui dispensada da minha empresa no começo do mês, tirei uma ferias em janeiro … Agora em outubro dia 1 venceu outra tenho que receber minhas ferias inteira ou e outro valor ? Obrigado e bom dia
Maria,
Entendo que na rescisão você deve receber as férias proporcionais.
Abraço
Felipe, comecei a trabalhar por contrato, porem não assinei nada era tudo verbal e quando deu o 2º mês o chefe falou que ia abaixar o valor que tinha sido combinado por cada serviço prestado, acabei fui pra casa pensei que não estava mais compensando e falei que não iria mais que não compensava mais pra mim, pedi pra fechar minhas contas e ele ficou me enrolando, isso ja tem 3 meses e nada.
Hernani,
Você pode mover uma reclamação trabalhista pleiteando todos os seus direitos. Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Trabalhei 3mese e 11 dias fui manda embora tenho direito de aviso previo
Jessica,
Entendo que tem sim.
Abraço
Olá sou o Fernando, foi demitido da empresa que trabalhava dia 1 de novembro assinei o meu aviso prévio, e com três meses de salário atrasado, e o mês de aviso prévio foi indenizado. E até então ainda não recebi nenhum centavo da mesma, o que devo fazer?
Fernando,
Você deve mover uma reclamação trabalhista cobrando todos os direitos que lhe foram sonegados durante o contrato de trabalho, inclusive as verbas rescisórias.
Boa sorte.
Boa noite queria saber se alguém pode me ajudar é que trabalhei 1ano é 6 meses num mercadinho e meu ex patrão pegou minha carteira já estar com 8 dias e não me entregou é não recebi férias nada ainda o que eu faço entreguei a carteira desde do dia 23 de março e hj é 5 de abril e não me procura a quem procurá meus direitos e a partir de quando eu devo justiça
Francisco,
Ele já descumpriu o prazo de 48 horas para fazer a anotação da baixa de sua carteira. Caso passe dez dias sem o pagamento das verbas rescisórias, descumpre outro prazo.
Sugiro que você procure um advogado para mover uma reclamação trabalhista.
Abraço