Tem sido cada vez mais comum os empregadores pedirem a seus funcionários para cumprir o aviso prévio em casa. Portanto, o texto de hoje visa esclarecer se isto é permitido pela legislação em vigor ou não.
O QUE É AVISO PRÉVIO?
De maneira simples, o aviso prévio é o comunicado dado pelo empregado ou empregador ao outro, informando que deseja encerrar o vínculo de emprego existente entre as partes.
Assim, seu objetivo é evitar que empregado ou empregador seja pego de surpresa com o final de contrato.
Para o patrão é importante ter um tempo para contratar um substituto. Por outro lado, para o empregado este período lhe ajuda a buscar um novo emprego.
QUAL O PRAZO DO AVISO PRÉVIO?
Em regra, o aviso prévio dura 30 dias. Porém, por meio da Lei 12.506/2011, entrou em vigor o aviso prévio proporcional.
O aviso prévio proporcional acrescenta 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado na empresa. Assim, aquele que trabalhou menos de um ano tem 30 dias de aviso prévio, já quem prestou serviços por mais de 1 e menos de 2 anos, tem direito a 33 dias das.
Nesta linha, o empregado que trabalhou 15 anos terá direito a 75 dias de aviso prévio. Contudo, é importante mencionar que há um limite de 90 dias. Assim, se o empregado trabalhou por 20 anos, terá direito a 90 dias de aviso, se trabalhou 25 anos, também terá direito a 90 dias de aviso prévio.
CUMPRIR O AVISO PRÉVIO EM CASA É PERMITIDO PELA LEI?
Não. A legislação não permite o cumprimento do aviso prévio em casa. Caso o empregador não queira mais que seu funcionário preste serviços, ele pode indenizar o aviso prévio.
Desta maneira, se o patrão quiser que o contrato se encerre imediatamente, ele poderá pagar o empregado pelo período de aviso prévio sem que este tenha de prestar serviços.
Assim, é irregular a determinação do empregador que pede que seu empregado cumpra o aviso prévio em casa.
POR QUE ALGUNS EMPREGADORES PEDEM QUE O EMPREGADO CUMPRA O AVISO EM CASA?
Isto acontece porque o empregador tem dez dias após o encerramento do contrato de trabalho para pagar as verbas rescisórias. Assim, se o contrato se encerrou no dia 13 de dezembro, o acerto deve ser pago até o dia 23 de dezembro.
Desta maneira, o empregador, ao pedir que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, ganha mais 30 dias para pagar as verbas rescisórias, já que o contrato irá se encerrar apenas após o final do aviso prévio, caso este não seja indenizado.
Assim, cumprir o aviso prévio em casa é uma maneira prejudicial ao empregado que o empregador encontra para fraudar a legislação e ter mais tempo para pagar as verbas rescisórias.