Quando as férias devem ser pagas pelo patrão?

Quando as férias devem ser pagas pelo patrão

Já falamos muito sobre férias em nosso blog. Hoje é o dia de voltarmos ao assunto para explicar melhor o momento de pagamento das férias? Quando as férias devem ser pagas? Antes do início, no dia do pagamento do salário, na volta das férias? Veja.

O QUE SÃO AS FÉRIAS?

Férias é o intervalo para descanso anual do empregado. Assim como existem os intervalos para descanso durante a jornada de trabalho e entre uma e outra, as férias servem para descansar o empregado entre um ano e outro de contrato.

Desta forma, as férias nada mais são do que um direito de descanso do empregado. Assim, elas servem para recarregar as energias para voltar ao trabalho com mais disposição e melhor rendimento.

O EMPREGADO PODE ESCOLHER QUANDO SERÃO AS SUS FÉRIAS?

De acordo com o art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.

Portanto, o empregador é o responsável por definir o momento do gozo das férias pelo empregado. Contudo, nada impede o trabalhador de conversar com o seu patrão e tentar entrar em um acordo com ele para a definição da época.

O que o dispositivo legal quer dizer é que a palavra final é a do empregador.

QUANDO AS FÉRIAS DEVEM SER PAGAS?

Ainda existe muita dúvida sobre o momento do pagamento das férias. Isso acontece porque maus empregadores tentam confundir seus funcionários e dão informações erradas a eles.

Porém, a legislação é clara ao determinar que o pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado em até dois dias antes do início delas.

Assim, se o empregado sairá de férias no dia 23 de dezembro, o pagamento das férias, bem como do terço constitucional, deve ser feito no máximo até o dia 21 de dezembro.

O pagamento é feito neste momento para que o empregado possa disfrutar do descanso com dinheiro no bolso.

Todavia, é importante que o empregado tenha cuidado, pois quando voltar ao trabalho, irá receber novamente apenas no próximo dia de pagamento e o valor será o equivalente aos dias efetivamente trabalhados após o retorno das férias.

O QUE ACONTECE SE AS FÉRIAS FOREM PAGAS FORA DO PRAZO?

Mesmo que o empregado tenha gozado das férias adequadamente, se elas forem pagas fora do prazo legal, será devido o pagamento em dobro da remuneração e do terço constitucional.

Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua súmula nº 450.

Desta forma, se você não recebeu as suas férias em até dois dias antes do início do gozo, fará jus ao recebimento em dobro da remuneração e do terço constitucional.

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