Posso escolher quando saio de férias?

As férias costumam ser o período do ano mais esperado pelos trabalhadores. Este é o momento em que se pode recarregar as baterias e voltar ao trabalho com tudo. Porém, alguns empregados ficam insatisfeitos com a época do descanso anual. Por isso, muitos me perguntam: posso escolher quando saio de férias?

POSSO ESCOLHER QUANDO SAIO DE FÉRIAS?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata sobre as férias a partir do seu artigo 134. Entretanto, é o art. 136 que fala sobre a data das férias.

Ainda que as férias sejam direito do empregado, não é dele o poder de determinar quando vai sair de férias. Isto é, o patrão é quem escolhe o momento das férias, conforme o artigo 136 da CLT:

“A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.

Dessa maneira, o empregador é quem escolhe quando o empregado irá gozar das suas férias.

Entretanto, se o patrão conceder as férias fora do período legal, deve pagá-las em dobro (artigo 137 da CLT).

E SE AS FÉRIAS FOREM FRACIONADAS?

De maneira idêntica, quando as férias são fracionadas é o empregador que decide quando o empregado irá ter cada período de férias.

Porém, de acordo com o artigo 134, § 1º da CLT, as férias só podem ser fracionadas se empregado e empregador concordarem com isso. Isto é, não pode haver uma imposição do patrão nem do funcionário.

Nesse ínterim, as férias fracionadas devem ter um período mínimo de 14 dias. Os demais períodos não podem ser menores do que cinco dias.

E SE EU QUISER VENDER AS FÉRIAS?

Nesse caso, o empregado é quem tem o direito de decisão. De acordo com o artigo 143 da CLT:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Assim, percebe-se que a venda das férias é um direito do empregado. Dessa maneira, o trabalhador não pode ser obrigado a vender as suas férias.

É muito comum alguns empregadores obrigarem os seus funcionários a venderem as férias. No momento em que o empregado consegue comprovar esta irregularidade na justiça, pode ser indenizado.

CONCLUSÃO

Dessa maneira, podemos perceber que o empregado não pode escolher quando sai de férias. Isto porque esta determinação é feita pelo empregador. Porém, nada impede que empregado e empregador cheguem a um acordo sobre o período de férias do empregado.

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