Acredito que a maioria das pessoas tem dúvidas sobre o auxílio-doença. Decerto, o maior número de clientes que nos procuram é por causa deste benefício. Nesta linha, a principal reclamação que ouvimos é “estou doente, mas não consigo o auxílio-doença”. Isso pode acontecer por alguns motivos.
ESTOU DOENTE, MAS NÃO CONSIGO O AUXÍLIO-DOENÇA
Primeiramente, importante destacar que nem sempre a pessoa doente tem direito ao auxílio.
“Como não?” Você deve estar pensando. Ainda que a pessoa esteja doente, existe a possibilidade de ela não ter direito ao auxílio. De fato, isto parece um pouco contraditório à primeira vista, mas não é.
Por exemplo, imagine que você é uma secretária e passa o dia sentada a maior parte do tempo. Em seguida, pense que você tem uma lesão no pé que lhe impede de ficar em pé por muito tempo.
Nesse caso, a secretária tem uma lesão ou, até mesmo, uma doença em seu pé, mas não tem direito ao auxílio-doença.
Para que a doença ou lesão dê direito ao auxílio-doença, ela precisa ser incapacitante.
Mas o que é ser uma doença ou lesão incapacitante?
Este tipo de doença ou lesão é a que impede a pessoa de prestar os seus serviços habituais. Lembre-se que no exemplo a secretária ficava sentada o dia inteiro. Dessa maneira, a lesão ou doença no pé não a impede de trabalhar.
Por isso, existem muitas pessoas com algum tipo de doença ou lesão que não conseguem o auxílio-doença.
O QUE FAZER?
Assim, se você tem alguma doença ou lesão, sugerimos que você procure um médico especializado. Este profissional poderá indicar a sua doença ou lesão e relacioná-la com a sua atividade.
Ao invés de se imaginar como uma secretária, pense agora que é uma faxineira. A lesão ou doença no pé é a mesma. Você acha que a faxineira poderá conseguir o auxílio-doença por conta desta lesão ou doença no pé?
Entendemos que sim.
Uma vez que a faxineira fica em pé durante todo o período em que presta os seus serviços, a doença ou lesão no pé irá lhe incapacitar para o trabalho.
Portanto, não basta diagnosticar a doença ou a lesão, elas devem ser relacionadas ao trabalho. Assim, a pessoa doente consegue o auxílio-doença apenas se a sua lesão ou doença lhe incapacitar para o trabalho.
Por fim, esclarecemos que a incapacidade pode ser permanente ou não. Caso seja permanente, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez. Por outro lado, se a incapacidade for temporária deverá receber o auxílio-doença.
Boa tarde, uma pessoa que recebe aposentadoria por invalidez probl. renal crônico e faz diálise, poderá se aposentar novamente quando tiver 65 anos. No caso receber 2 aposentos ( idade e invalidez) ? Fico grata se responder.
Nilce,
Não. O que pode ser feito é transformar a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade se for vantajoso ao aposentado.
Não é possível acumular aposentadoria por invalidez com aposentadoria por idade.
Abraço