Os intervalos que o empregado tem direito

os intervalos que o empregado tem direito

Sabe-se que é fundamental se fazer intervalos durante a jornada de trabalho. Eles não servem apenas para o descanso do empregado, mas também para melhorar a sua produtividade. Por isso, é interessante saber quais os intervalos que o empregado tem direito.

Assim, no texto de hoje, veremos de maneira simples os principais intervalos garantidos por lei.

INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO

O intervalo para descanso e alimentação é a popular “hora do almoço” ou “hora da janta”. Dessa forma, este é o período que o empregado tem para se alimentar.

O tempo de intervalo varia conforme a jornada de trabalho. Portanto, o intervalo pode ser de:

– 1 a 2 horas, se o empregado trabalha mais de 6 até 8 horas;

– 15 minutos, caso a jornada seja maior do que 4 até 6 horas.

Isto é o que determina o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, como se pode ver, aqueles que trabalham até 4 horas por dia não tem esse direito.

Finalmente, é importante mencionar que o tempo de intervalo não conta como tempo de jornada de trabalho.

Assim, se o empregado entra às 08:00 h, faz o intervalo das 12:00 às 14:00 h e encerra a jornada às 18:00 h, sua jornada é de 8 horas e não de 10 horas.

INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO

O intervalo para amamentação é um direito de toda mãe emprega, inclusive se for adotante. Ou seja, se a empregada adotar um bebê em fase de amamentação, este direito está preservado.

Dessa forma, de acordo com o artigo 396 da CLT, até os 6 meses de idade da criança, a mãe terá direito a dois intervalos de meia hora para amamenta-lo.

Além disso, se a criança precisar de cuidados especiais após os 6 meses de idade, este direito pode ser ampliado por mais tempo.

Diferente do que ocorre com o intervalo para descanso e alimentação, esta pausa é incluída na jornada de trabalho. Assim, a empregada que tem jornada de 8 horas irá trabalhar efetivamente 7, pois terá dois períodos de descanso de 30 minutos durante a jornada.

INTERVALOS ESPECÍFICOS DE ALGUMAS ATIVIDADES

Algumas atividades possuem intervalos diferenciados por conta de situações específicas delas mesmas. Assim, veremos algumas destas atividades:

– Mecanografia e digitação

O artigo 72 da CLT determina que a cada 90 minutos de trabalho contínuo, deverá ser concedido um intervalo de 10 minutos. Portanto, este intervalo não deve se confundir com o intervalo para descanso e alimentação.

– Trabalho em frigoríficos e câmara fria

Os trabalhadores nestes setores ou que mudam constantemente de ambientes (quente ou normal para frio ou o contrário) têm direito a um intervalo de 20 vinte minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.

Dessa forma, estes empregados não podem trabalhar mais do que 1 hora e 40 minutos de maneira contínua, sem intervalo.

– Trabalho em serviços em minas e subsolo

Uma das atividades mais desgastantes que existe é o serviço em minas e subsolo. Portanto, a legislação também se encarregou de determinar um intervalo diferenciado a estes trabalhadores.

Assim, conforme o artigo 298 da CLT, a cada 3 horas de trabalho contínuo, o empregado terá direito a 15 minutos de repouso.

– Telefonistas e profissionais de telemarketing

Estes profissionais foram amparados pelo item 5.4.1 do Anexo II da NR 17, tudo respaldado pelo artigo 200 da CLT.
Portanto, com base nesta regulamentação, estes profissionais terão direito a dois intervalos contínuos de 10 minutos cada.

Importante dizer que estes intervalos também não podem ser confundidos ou englobados com o intervalo para descanso e alimentação.

OS INTERVALOS QUE O EMPREGADO TEM DIREITO – CONCLUSÃO

Finalizando, vimos alguns dos principais intervalos que o empregado tem direito. Contudo, estes foram apenas os intervalos concedidos dentro da jornada.

Ainda existem intervalos que são dados fora da jornada de trabalho. Assim, aproveite para ler mais sobre as férias, os intervalos interjornadas e o descanso semanal remunerado.

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