As vezes o empregado não pode ir ao trabalho por algum motivo que não é considerado uma justificativa legal e fica preocupado com as consequências que tal falta pode ocasionar. Entre elas está o medo de perder a popular folga semanal. Se eu faltar ao trabalho, perco o descanso semanal remunerado?Já vimos no blog Direito de Todos que todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado – DSR (releia o nosso texto clicando AQUI). Porém, para poder usufruir de tal direito é necessário o cumprimento de alguns requisitos pelo empregado, entre eles a presença em todos os dias de trabalho da semana.
O art. 6º, da Lei 605/49, que regula o descanso semanal remunerado, determina que:
“Art. 6º. Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Contudo, devemos estar atentos a uma coisa, o empregado que faltar durante a semana perde o direito à remuneração do dia do descanso e não o direito de gozar de um dia de folga, ou seja, o empregado não precisa “repor” o dia que faltou no dia que ele teria direito ao DSR.
Outra dúvida que surge sobre o tema é quando ocorrerá o desconto. Por exemplo, imagine que José costuma ter o seu descanso semanal remunerado aos domingos, caso ele falte injustificadamente na terça-feira, perderá a remuneração de se descanso semanal do próximo domingo.
Saiba mais sobre a situação do DSR de quem trabalha em regime 12×36 após a Reforma Trabalhista. Leia nosso texto: quem trabalha em regime 12×36 não tem direito ao DSR.
Desta maneira, vemos que a dúvida dos trabalhadores, qual seja: “se eu faltar ao trabalho, perco o descanso semanal remunerado?”, tem uma resposta simples. O empregado perde o direito à remuneração do próximo descanso semanal remunerado, mas não ao gozo do dia de folga, ou seja, se mantém o descanso, mas perde-se a remuneração deste dia.
Veja mais:
Salário mínimo 2015: veja a evolução do valor do salário mínimo
Bom dia.
Eu trabalho de Segunda a sexta das 7h15min as 11h (com intervalo de 15min para café) e de 12h as 17h33min (com intervalo de 15min para café) o que dá um total de 8h48min. Como funciona meu descanso semanal remunerado? é descontado sábado e domingo se eu faltar algum dia na semana?
Lucilene,
Acredito que você terá as suas dúvidas respondidas lendo o seguinte texto: https://direitodetodos.com.br/descanso-semanal-remunerado-deve-ser-preferencialmente-no-domingo/
Abraço
Faltei duas vezes na mesma semana no trabalho. Motivos justificados! A empresa deve descontar os dois e uma folga remunerada (pelo fato de ser apenas uma folga por semana) ou pode descontar os dois dias e duas folgas???
Cristiano,
Os descontos no descanso semanal remunerado não podem ser acumulados, valem apenas para a semana da falta, independente da quantidade de faltas durante a semana.
Abraço
Trabalho na escala de 5×1 e faltei três dias com justificativas e o quarto dia seria a folga e não fui, no outro dia fui e eles me deram suspensão, queria saber se é certo?
Aline,
Se as faltas foram justificadas, não me parece correta a medida tomada pela empresa.
Abraço
Bom da, gostaria de saber uma informação quando se alta antes das folgas (faltas justificadas) quants dias descontam? Obrigada
Vanessa,
Se a falta é justificada de acordo com a lei (doença, doação de sangue, casamento) não deve ser feito desconto.
Abraço
Trabalho de segunda a sábado, faltei uma quinta feira sem justificativa. veio descontando, o dia e mas 87,33 de descanso de repouso e serto
Carla,
Sim, pois a pontualidade e a frequência em todos os dias da semana é um requisito para o recebimento do descanso semanal remunerado.
Abraço
Ola….no meu trabalho eu pego alguns domingos e quando trabalhados tenho direito a uma foga na semana.pois faltei um domingo sem justificar, levei falta no domingo e uma suspensão na segunda…isso foi certo…?eu perco minha folga na semana tbm….?
Bruna,
Você não deve perder a folga, mas a remuneração por ela.
A suspensão por uma simples falta pode ter sido uma punição demasiadamente pesada.
Abraço
Bom dia,
Gostaria de saber a seguinte situação:
Faltei mais de 3 dias na semana, o que a empresa pode descontar? No meu olerite veio assim: Descontou os dias que faltei, mais o fim de semana (sabado e domingo), mais um dia de DSR, está correto? disseram que este DSR a mais, seria por causa dos outros dias de falta.
Gui,
Você pode ter descontado os dias que faltou e a remuneração do descanso semanal.
Abraço
Eu faltei em uma terça feira e no meu salario veio descontado como eu tevesse faltado dois dias é correto?
Magna,
Provavelmente, o desconto foi referente ao dia que você faltou e a remuneração do descanso semanal. Se foi isso, está certo.
Abraço
Boa tarde. Meu horário de trabalho é das 7:10 até 13:30. Estava com um problema médico e fiz esforço para ir trabalhar, porém houveram complicações e tive que ir embora às 11:00. Preciso muito saber se eles podem descontar meu DSR. Me estará realmente ajudando muito se me esclarecer isso, pois realmente me esforcei a favor da empresa e na hora que tive que ir embora, tive que encarar ”cara feia” dos superiores. Não falo só por mim mas realmente foi uma baita injustiça eu procurar não faltar e ainda ficar me sentindo mal depois de ir embora por conta de cara feia dos superiores. Vou ao médico hoje (ainda dentro do meu horário de trabalho) e terei ao menos uma declaração em mãos. Eles poderão descontar meu DSR tendo em vista que trabalhar 75% da minha carga horária diária, fui embora por motivos médicos e tenho uma declaração hospitalar em mãos? Se não, por favor me ajude com embasamentos legais para que eu possa usar caso eles continuarem com essa injustiça. Muito obrigado mesmo e aguardo resposta.
Pedro,
Se você tiver um atestado médico garantindo a sua incapacidade para o trabalho durante o período, o desconto não pode ser feito. Caso contrário a remuneração do descanso semanal pode deixar de ser paga.
Abraço
Boa tarde! Faltei na quinta, gostaria de saber se eu perdi a folga semanal? sendo que a minha escala é 6*1 e não tenho o domingo no mês! É justo perder a folga?
Gessiana,
Quando o empregado falta, ele não perde a folga, mas sim a remuneração dela.
Abraço
Olá eu trabalho de segunda a sábado e trabalho dois domingo no mês. Eu faltei numa quinta feira e me disseram que podem descontar meu domingo isso é possível? Eles podem fazer isso ? E porque . Obgd
Danielle,
Pode ser descontada a remuneração do descanso semanal se o funcionário falta algum dia da semana.
Abraço
faltei 2:30 durannte a semana perco o dsr?
Júnior,
Não perde o direito ao descanso, mas a remuneração, sim.
Abraço
boa tarde eu deveria ter trabalhado domingo mais nao pude ir entao paguei do meu bolso para um funcionario ficar no meu lugar mesmo assim perco a folga da semana?
Jeferson,
Você não tem obrigação de pagar outro funcionário para ir trabalhar no seu lugar.
Contudo, a perda da remuneração do descanso semanal é correta.
Abraço
Olá fiquei internada dia 30 e 01/07 mais 6 dias de medicação no hospital, esses dias estava de atestado médico, no outro dia seria minha folga mais fui informada que por não comparecer a empresa não teria direito a essa folga. Isso procede ??? Mesmo minhas faltas serem justificavas perco a folga ou DSR ?
Ruth,
Entendo que como as faltas foram justificadas, o dsr não pode ser descontado.
Abraço
BOA TARDE ,GOSTARIA DE SABER SE E CERTO FALTEI NA QUINTA FEIRA E NO MEU HOLERITE VEIO DESCONTANDO 02 DIAS E CERTO?
Maria,
Veja se houve o desconto da quinta e da remuneração do descanso semanal. Se foi isso, está correto.
Abraço
Bom dia. Estou com uma duvida, faltei em um dia da semana e levei justificativa apenas de meio dia e ja havia avisado que nao iria a tarde pois teria um compromisso, e me descontaram o DSR. Quando fui pedir disseram que se eu tivesse os trabalhar o meio dia eles não teriam descontado. Isso está certo? Obrigada.
Ana,
Entendo que estão corretos, pois você justificou a falta de apenas meio período.
Abraço
Olá, tudo bem ?
Então minha amiga teve que levar a filha dela para o hospital num sábado pois a menina dela estava muito mal e com muita falta de ar, nisso ela avisou o seu chefe que iria chegar um pouco atrasada pois tinha que levar a filha com urgência no médico, pois não tinha ninguém pra levar, dai o chefe dela falou que não era pra ela ir trabalhar, chegou no domingo no qual ela iria folgar e ele falou que ela não tem direito, pois havia faltado no sábado e ela não tem direito ao domingo dela. Ele pode fazer isso ? sendo que foi ele quem falou pra ela não ir trabalhar ?
Obrigada 🙂
Ariane,
Dependendo da idade da criança esta falta poderia até ser justificada.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-faltar-ao-trabalho-para-levar-filho-ao-medico/
Abraço
então a criança tem dois anos só, mas o chefe dela quem mandou ela ficar em casa ela ia trabalhar só que ia chegar um pouco atrasada mas ela havia avisado ele.
mas vou dar uma lida no que você me mandou, obrigada
OLÁ TUDO BEM?
TRABALHO DE SEGUNDA Á SÁBADO 08:20 E TIVE QUE FALTAR EM SÁBADO POIS NÃO TIVE COM QUEM DEIXAR MEU FILHO QUANTO VAI SER DESCONTADO DO MEU SALÁRIO:?
Maria,
Entendo que sim.
Abraço
a minha dúvida é a seguinte: faltei o dia na semana, se não me engano um dia antes os depois da folga. No meu contra cheque descontou o dia da falta+ 2 dsr. No rh me disseram que se eu tivesse falto na semana seria descontado a falta+ 1dsr. Mas quando a falta é seguida de folga, ou um dia após a folga, ou se na semana teve feriado, o desconto é 2dsr, além do desconto do dia. Ou seja 31 reais + 62 de dsr. É certo?
Ju,
Entendo que a prática adotada pela empresa está incorreta. O desconto no DSR não se acumula.
Abraço
Eu ganho 1100, minha patroa pode tirar 110 do meu salário mas 1 falta de 36 por conta de uma falta ,sendo que já não vou receber o DSR?
Lucas,
O empregador pode descontar a remuneração do descanso semanal daquela semana e mais o dia de falta. Além disso, pode descontar o vale transporte e o vale alimentação (caso o empregado tenha estes direitos). No mais, não pode ser feito desconto salarial para “punir” o empregado pelas faltas.
Abraço