Quem trabalha em regime 12×36 não tem direito ao DSR

12x36

A Reforma Trabalhista regulamentou os direitos de quem trabalha em regime 12×36. Hoje iremos falar sobre uma situação específica deste regime. O descanso semanal remunerado é direito do empregado que trabalha neste tipo de escala? É isso o que veremos no texto de hoje.

A Lei 13.467/17 inseriu na CLT o art. 59-A. Este dispositivo específico regulamenta o trabalho em regime 12×36.

O QUE É O REGIME 12X36?

Este regime é aquele em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa por 36. De acordo com a legislação, este tipo de jornada de trabalho é uma exceção e só pode ser pactuada por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Desta maneira, não será aceito o trabalho em regime 12×36 caso não tenha sido pactuado destas maneiras. Assim, não é legal caso seja determinado de maneira verbal ou tácita, por exemplo.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O parágrafo único do art. 59-A, da CLT traz o tema central do nosso texto de hoje. Veja:

“A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação”.

O que o dispositivo quer dizer é que o empregado que trabalha em regime 12×36 não tem direito ao DSR. Isto porque, entendeu o legislador, que o descanso de 36 horas é suficiente para garantir um repouso satisfatório pelo empregado.

Assim, a remuneração mensal já inclui o pagamento do descanso.

Para saber mais sobre o DSR leia o nosso texto: “descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente no domingo”.

QUEM TRABALHA EM REGIME 12X36 NÃO TEM DIREITO AO DSR

Desta maneira, percebemos que o legislador foi claro ao retirar o direito ao DSR de quem trabalha em regime 12×36.

3 thoughts to “Quem trabalha em regime 12×36 não tem direito ao DSR”

  1. Boa tarde,
    Tenho uma duvida, em relação a escala 12X36.

    De acordo com a nova redação da CLT as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
    Uma pessoa que trabalha na escala 12X36 trabalha um dia e descansa no outro, sendo assim, como se dará o inicio das férias desse funcionário?

    1. Evilmar,

      Existem algumas situações que ainda serão mais bem interpretados pelos operadores do Direito. Neste caso, entendo que as férias devem se iniciar em um dia que o empregado deveria trabalhar.

      Daqui alguns dias devemos lançar o nosso e-book sobre a Reforma Trabalhista. Fique atento.

      Abraço

      1. Prezado Dr. Felipe Piacenti.

        Boa tarde.

        Muito obrigado por vossa resposta.

        Ficarei atento ao vosso e-book para poder conhecer melhor da matéria hora indagada.
        Forte abraço
        Atenciosamente.
        Evilmar

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