Já escrevemos bastante sobre os empregados domésticos em nosso blog. Entretanto, achamos por bem destacar os 5 direitos da empregada doméstica que você deve conhecer. No texto de hoje traremos alguns dos direitos mais importantes e não todos os direitos. Caso fossemos trazer todos os direitos, o texto seria extenso demais. Por isso, confira os 5 direitos que você deve saber.
1 – PROTEÇÃO CONTRA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Sabemos que o empregador, inclusive o doméstico, pode dispensar o seu empregado sem justa causa. Os empregados que não são domésticos têm direito a uma multa de 40% sobre o FGTS quando esta dispensa ocorre.
O doméstico também tem este direito, mas com uma sistemática diferenciada. Ao invés de o empregador pagar os 40% quando houver a dispensa, mensalmente, durante a vigência do contrato de trabalho, deverá recolher 3,2% sobre o valor da remuneração do empregado.
Caso o empregado seja dispensado sem justa causa, poderá sacar este valor ao final do contrato. Na hipótese de a dispensa se dar por justa causa ou pedido de demissão pelo empregado, o empregador é quem poderá sacar esta quantia.
2 – AVISO PRÉVIO
O aviso prévio é um dos direitos da empregada doméstica. Este aviso funciona da mesma maneira que para os outros empregados. Quem quer encerrar o contrato de trabalho deve avisar a outra parte com uma antecedência de 30 dias.
Na hipótese de o empregador dispensar o funcionário, o período de aviso deve ser acrescido de 3 dias por ano de trabalho, chegando ao limite de 90 dias.
3 – SEGURO-DESEMPREGO
O empregado doméstico também tem direito ao seguro-desemprego. Entretanto, o acesso ao seguro é mais difícil do que para os demais empregados.
No caso deste empregado é necessário comprovar o recebimento de salário por 15 meses nos últimos 24 meses. O seguro se limita a três parcelas com valor igual ao salário mínimo.
4 – FGTS
Há não muito tempo atrás, o pagamento do FGTS era uma faculdade do empregador. Atualmente, ele é obrigatório para todo empregado doméstico. O recolhimento deve ser feito por meio de guia obtida no site E-social.
5 – FÉRIAS
O empregado doméstico tem direito a férias como qualquer empregado. As regras das férias são as mesmas dos empregados em geral, ou seja, 30 dias de férias anuais com pagamento do terço constitucional.
O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do início do gozo. O momento da fruição das férias é determinado pelo empregador e não pelo empregado.
5 DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA QUE VOCÊ DEVE SABER – CONCLUSÃO
Como dito, listamos apenas 5 direitos da empregada doméstica que você deve saber. Além destes existem tantos outros como horas extras, intervalo para descanso e alimentação, repouso semanal remunerado, adicional noturno, salário mínimo, 13º salário, licença-maternidade, vale transporte, estabilidade gestante, salário-família.
Eu estava trabalhando em uma casa de empregada doméstica aí disse a minha patroa que eu estava passando mal e ela nem aí .disse que eu era preguiçosa que tudo que eu fazia era horrível gritou comigo me humilhou com palavras horrível e eu gostaria de saber o que eu posso fazer com ela.
Érica,
Em tese, você pode pedir uma indenização por danos morais.
Contudo, a prova é muito difícil.
Tente lembrar se alguém presenciou isto e se esta pessoa pode ser sua testemunha na justiça. Em caso positivo, procure um advogado.
Boa sorte.