O seguro-desemprego é um direito muito importante para todo empregado brasileiro. Entretanto, há algum tempo atrás, as empregadas domésticas não tinham esta garantia. Contudo, atualmente, o seguro-desemprego da doméstica é garantido por lei, apesar de ainda não ser o ideal, como veremos.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para fazer jus ao seguro-desemprego da doméstica, esta deve cumprir alguns requisitos. Entre eles podemos listar:
– não estar recebendo outro benefício previdenciário (salvo auxílio-acidente ou pensão por morte);
– ter sido dispensada sem justa causa;
– não possuir outra fonte de renda.
Para se habilitar ao seguro-desemprego da doméstica, esta deverá comprovar o vínculo de empregado, como doméstica, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24, conforme art. 28, I, da Lei Complementar nº 150/2015.
No segundo requerimento é necessário comprovar o trabalho por nove meses. A partir do terceiro, por seis meses.
Vale destacar que se o empregado já havia requerido o seguro-desemprego prestando serviços que não como doméstico, tal requerimento não entra na conta do seguro-desemprego da doméstica. Assim, a contagem de requerimentos se reinicia a partir do início do trabalho como doméstica.
Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica?
O valor será sempre de um salário mínimo e o número máximo de parcelas a ser recebidas é de três.
Desta forma, mesmo que a doméstica tenha trabalhado por muitos anos no mesmo emprego, receberá apenas três parcelas.
Prazo para o requerimento do seguro-desemprego da doméstica
O seguro deve ser requerido de sete a noventa dias, contados da dispensa. Quem determina este prazo é o art. 29 da Lei Complementar nº 150/2015.
Crítica
Apesar de ser um ganho de direito, o seguro-desemprego da doméstica ainda a trata de maneira diferenciada em relação aos outros empregados.
Enquanto a doméstica precisa comprovar trabalho por 15 meses para conseguir o seguro pela primeira vez, os outros precisam comprovar 12. O número máximo de parcelas também é diferente. A doméstica poderá receber no máximo três, enquanto os outros cinco. O valor do seguro para a doméstica será sempre de um salário mínimo. Os outros empregados podem receber até R$ 1.643,72 em 2017.
Desta forma, fica o questionamento: por que o seguro-desemprego da doméstica trata este profissional com mais rigor do que os outros?