Infelizmente a pandemia de coronavírus tem causado milhares de mortes no Brasil e no mundo. Por isso, inúmeras pessoas entendem que tiveram sua moral abalada em decorrência do falecimento de algum ente querido. Assim, é possível haver indenização por morte por Covid19?
INDENIZAÇÃO POR MORTE POR COVID19
Obviamente não há nenhuma legislação que trata especificamente sobre casos de falecimento por Covid19. Dessa maneira, devemos nos socorrer ao Código Civil para entender se alguém pode ser indenizado por este motivo.
Primeiramente, importante mencionar que como o assunto é recentíssimo, não há um posicionamento sedimentado nos Tribunais brasileiros a respeito do tema. Assim, o texto é baseado única e exclusivamente em nosso entendimento.
Dessa maneira, entendemos que o falecimento por Covid19 não é o bastante para uma pessoa ser indenizada pelo Estado. Querer buscar uma indenização pelo falecimento decorrente desta doença seria o mesmo que ser indenizado pela morte por conta de uma pneumonia, AIDS, câncer, por exemplo.
Apesar de a manutenção da saúde e do saneamento básico serem deveres do Estado, este não pode ser responsabilizado por todas as mortes decorrentes de alguma doença.
Entretanto, existem situações que entendemos ser possível uma indenização aos familiares de algum falecido pela doença causada pelo coronavírus.
INDENIZAÇÃO POR ATENDIMENTO MAL PRESTADO
Conforme nosso entendimento, apesar de o Estado não ter condições de testar todas as pessoas com suspeita de terem contraído o vírus, aquelas que estão em algum tipo de grupo de risco devem receber atenção especial quando apresentam sintomas de Covid19.
Assim, caso o falecido tenha mais de 60 anos, diabetes, câncer, entre outras situações de risco, tenha apresentado sintomas de Covid19, procurado um estabelecimento de saúde e o mesmo não tenha feito sequer o teste para esta nova doença, entendemos que houve erro por parte do serviço de saúde que pode ter contribuído para o óbito da pessoa.
Dessa maneira, neste caso entendemos ser possível uma indenização aos familiares do falecido.
INDENIZAÇÃO POR DESRESPEITO APÓS O FALECIMENTO
Inicialmente, devemos fazer a ressalva de que o contágio pelo coronavírus parece ser fácil e ainda desconhecido por completo pelos estudiosos da área. Por isso, é compreensível que algumas atitudes diferenciadas sejam tomadas após o falecimento da pessoa.
Assim, um velório mais restrito e a impossibilidade de transporte do corpo para outra cidade, podem ser medidas toleráveis. Por conta disso, tais situações não devem dar direito à indenização.
De qualquer forma, outras situações fogem do razoável e podem dar direito a uma indenização. Exemplificando, imagine um falecido que foi enterrado sem que nenhum familiar tenha reconhecido o corpo nem pessoalmente, nem por fotos.
O Ministério da Saúde editou um manual de “manejo de corpos no contexto do novo coronavírus Covid19”. Dentre as recomendações deste manual está a limitação do reconhecimento do corpo a um familiar.
Dessa maneira, apesar de limitar o reconhecimento do corpo, este deve ser feito. Acreditamos ser desrespeitoso enterrar a pessoa sem que, ao menos, um parente o reconheça. Por isso, entendemos ser possível uma indenização caso isso ocorra.
CONCLUSÃO
Finalmente, reforçamos que estes entendimentos são nossos, não tendo os Tribunais julgado muitos casos a respeito.
Assim, caso você tenha perdido algum parente por conta desta doença e tenha se sentido desrespeitado de alguma maneira, procure um advogado de sua confiança para saber se é viável buscar uma indenização por morte por covid19.