Com a suspensão do contrato e a redução da jornada de trabalho durante a pandemia de coronavírus, uma dúvida tem sido muito comum. Quem teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida perde o direito ao seguro desemprego? Esta dúvida surge porque o valor pago pelo Governo é calculado com base no seguro.
Como já vimos em nosso blog, os contratos de trabalho podem ser suspensos ou as jornadas podem ser reduzidas durante a pandemia. Esta modificação contratual deve ser assinada por empregado e empregador e tem como objetivo preservar empregos.
Dessa forma, o empregado que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida passa a receber um benefício do Governo. Este benfício é pago com base nos valores a que o empregado teria direito se estivesse recebendo o seguro-desemprego.
EMPREGADO PERDE O DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
Assim, houve muita confusão por parte de empregados Brasil afora. Muitos pensavam que estavam recebendo o seguro-desemprego e que, caso fossem dispensados futuramente, não teriam direito ao seguro novamente.
Entretanto, isto é um erro, pois o valor do benefício é apenas pago com base no seguro desemprego. Ou seja, o empregado não está recebendo o seguro desemprego, mesmo porque não está desempregado.
Dessa maneira, o empregado não perde o direito ao seguro desemprego. Por isso, caso seja dispensado após a suspensão do contrato ou da redução da jornada, poderá requerer este benefício desde que cumpra os seus requisitos. Ainda, o empregado pode receber uma indenização se for dispensando durante o período de estabilidade pós suspensão ou redução.
A Medida Provisória 936/2020 não deixa margens para dúvidas a este respeito. Por isso, o empregado pode ficar tranquilo que não estará perdendo direitos.
O EMPREGADO NÃO PERDE O DIREITO, MAS HÁ ALGUMA MUDANÇA QUANTO AOS REQUISITOS?
Em linhas gerais, os principais requisitos para o recebimento do seguro desemprego são a dispensa sem justa causa e o tempo mínimo de prestação de serviços. Assim, para receber o seguro pela primeira vez o empregado deve trabalhar por doze meses. No segundo pedido, por nove meses. Por fim, o terceiro pedido pode ser feito após prestar serviços por seis meses.
Nessa linha, imagine que o empregado tenha trabalhado por dois anos para a mesma empresa sem nunca ter pedido o seguro desemprego antes. Ele teve o seu contrato de trabalho suspenso durante a pandemia e, seis meses após o seu retorno, foi dispensado sem justa causa.
Este empregado terá direito ao seguro-desemprego normalmente. Isto acontece porque trabalhou por mais de doze meses para o último empregador antes de ser dispensado sem justa causa. Repare que a suspensão do contrato não interferiu em nada.
CONCLUSÃO
Finalmente, podemos concluir que pelo fato de receber o benefício durante a pandemia de coronavírus o empregado não perde o direito ao seguro desemprego.
Assim, caso você esteja vivendo ou tenha vivido esta situação, acalme-se, pois não perderá o seguro desemprego.