Empregado pode ser dispensado após suspensão do contrato?

Empregado pode ser dispensado após suspensão do contrato

Em meio à pandemia de coronavírus, o Governo Federal autorizou a suspensão do contrato em caráter especial. Também foi autorizada a redução da jornada de trabalho dos empregados. Você pode ler mais sobre isso em nosso texto: “empregado pode ficar sem salário durante o coronavírus?”. Hoje iremos esclarecer se o empregado pode ser dispensado após a suspensão do contrato.

Inicialmente, importante lembrar que o empregado pode ter o contrato suspenso, recebendo um pagamento do Governo Federal com base nos valores a que teria direito de seguro desemprego, caso fosse dispensado sem justa causa.

Tal medida tentou diminuir o número de demissões durante a crise causada pela pandemia. Assim, as empresas teriam a oportunidade de diminuir os seus custos, salvando empregos.

EMPREGADO PODE SER DISPENSADO APÓS SUSPENSÃO DO CONTRATO?

Mas e depois da volta, o empregado tem alguma estabilidade?

A Medida Provisória 936/2020, que estabeleceu os parâmetros da suspensão do contrato de trabalho, determinou um período de estabilidade igual ao de suspensão do contrato. Ou seja, se o empregado teve o contrato suspenso por 60 dias, não pode ser dispensado sem justa causa até 60 dias após a volta ao trabalho. Da mesma maneira, se a suspensão se deu por 30 dias, a estabilidade é de 30 dias.

Entretanto, apesar da estabilidade, a empresa poderá dispensar o funcionário mediante o pagamento de uma multa. Calcula-se a multa com base no tempo de estabilidade, levando-se em conta a suspensão do contrato ou redução da jornada:

– Assim, caso o contrato tenha sido suspenso ou a jornada reduzida em 75% ou mais: a multa será equivalente a 100% dos valores a que o empregado teria direito até o final do período de estabilidade;

– Na hipótese de redução entre 50% e 75%, a multa será de 75% do restante da estabilidade;

– Por fim, caso a redução seja entre 25% e 50%, a multa será de 50%.

Dessa maneira, exemplificando, se um empregado teve o contrato suspenso por 30 dias, terá 30 dias de estabilidade. Assim, caso seja dispensado após o fim da suspensão do contrato, a empresa deverá pagar uma indenização de um salário.

Caso a jornada tenha sido reduzida em 50% por 30 dias e o empregado dispensado no primeiro dia após o final da redução, terá direito a uma indenização de 50% do seu salário.

CONCLUSÃO

Por isso, entende-se que o empregado pode ser dispensado após a suspensão do contrato. Contudo, terá direito, além das verbas rescisórias, a uma indenização pela dispensa.

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