Saque do FGTS durante o coronavírus

saque do fgts durante o coronavírus

A renda de muitas pessoas está sendo afetada durante a pandemia. Além disso, outras tantas perderam o emprego nesse período. Por isso, a dificuldade financeira está batendo às portas de diversos brasileiros. Daí vem o questionamento: é possível fazer saque do FGTS durante o coronavírus?

SAQUE DO FGTS DURANTE O CORONAVÍRUS

Pelo fato de terem saldo na conta vinculada do Fundo de Garantia e estarem sem renda, muitas pessoas têm procurado a Justiça para poder sacar o dinheiro que está preso. Mas o que diz a legislação e a Justiça sobre a situação.

O art. 20, XVI, da Lei do FGTS diz que:

“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

[…]

XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:

a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;

b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e

c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento”.
Apesar de a legislação trazer uma lista de eventos que podem ser considerados “desastre natural” ela é apenas exemplificativa. Ou seja, outras situações que não estejam previstas em lei podem ser entendidas como “desastre natural”.

Assim, é possível reconhecer a pandemia de coronavírus como um “desastre natural”. Além disso, o Decreto Legislativo nº 6/2020 reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.

Por isso, o saque do FGTS durante o coronavírus está liberado?

COMO AGIR?

A Medida Provisória nº 946/2020, em seu art. 6º autoriza entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro de 2020 o saque de um salário mínimo da conta do FGTS.

Porém, por meio de ações judiciais, algumas pessoas têm conseguido sacar todo o saldo disponível na conta vinculada. O saque tem sido deferido com base no Decreto 5.113/2004. Há também casos em que o juiz não autoriza qualquer saque.

Dessa maneira, apesar de haver previsão legal para o saque parcial do FGTS, existem decisões judiciais que autorizam o saque total do FGTS durante o coronavírus e outras que impedem esta possibilidade.

Por isso, nos parece mais razoável tentar fazer o saque de um salário mínimo a partir do dia 15 de junho. Porém, caso o saque não seja liberado ou você precise de um valor maior, pode valer ingressar com ação judicial.

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