Jurisprudência – Pensão por morte por união estável

A pensão por morte sofreu modificações com a Reforma da Previdência. Contudo, alguns casos ainda são controvertidos e causam dificuldade aos dependentes do falecido. Hoje trazemos ementas para que a pensão por morte por união estável seja mais bem entendida.

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DURABILIDADE DO BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA.

  1. Pela análise do conjunto probatório presente nos autos, há como ser reconhecida a qualidade de segurado especial do de cujus, pois comprovado o exercício de atividade rural antes do óbito do instituidor.
  2. Hipótese em que ficou demonstrada a união estável entre a parte autora e o segurado falecido, bem como a qualidade de segurado do instituidor, devendo ser concedida a pensão por morte ao requerente.
  3. Considerando que a autora comprovou a união estável por um período superior de 2 anos, e que possuía mais de 44 anos de idade à época do óbito do segurado, lhe é devida pensão vitalícia.
  4. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
    (TRF4, AC 5014112-12.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 16/09/2020)

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. CASAMENTO CIVIL EM QUE NÃO HOUVE SEPARAÇÃO DE FATO. IMPEDIMENTO PARA A CONTRAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.

  1. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) a ocorrência do evento morte; b) a condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do óbito
  2. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que o período de convivência não é o fator determinante na configuração da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família, sendo possível o seu reconhecimento mediante demonstração por todos os meios de prova.
  3. Mantido o casamento civil e formal até o passamento do instituidor e não havendo provas da separação mesmo que de fato do casal, não é possível a proteção previdenciária ao relacionamento informal.
  4. Ausente a prova do preenchimento de todos os requisitos legais, não é possível a concessão do benefício à parte autora.
    (TRF4, AC 5080184-88.2019.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 10/03/2022)

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO, QUE ERA CIVILMENTE CASADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 526 DO STF. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. No que diz respeito à “possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários”, o Supremo Tribunal Federal, em 03/08/2021, julgou o RE 883268 (Tema STF nº 526), no qual restou firmada a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”. 3. In casu, restou comprovado que embora tenha tido um relacionamento amoroso com a autora, do qual resultaram cinco filhos, o de cujus nunca se separou da esposa, com quem teve sete filhos, tendo mantido simultaneamente ambos os relacionamentos até a data do seu falecimento, o que invibiliza a concessão da pensão por morte postulada. (TRF4, AC 5014084-78.2019.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, 11/10/2021).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *