O respeito entre empregado e empregador deve sempre ser perseguido. O ambiente de trabalho saudável é uma das obrigações do empregador. Assim, o respeito entre colegas deve ser controlado pela empresa. Dessa forma, empregado que sofre bullying no local de trabalho pode ser indenizado.
O QUE É O BULLYING?
O bullying, de maneira simples, se caracteriza pela prática constante de atos violentos e intencionais contra uma determinada pessoa. Esta prática pode causar danos físicos ou psicológicos à vítima.
Esta situação se tornou mais popular no Brasil por conta de diversos casos envolvendo crianças em escolas.
Por vezes, os abusadores tornam insuportável a manutenção da criança na escola, já que a perversidade e insistência nas agressões, principalmente, as psicológicas, leva à vítima a um esgotamento.
BULLYING NO AMBIENTE DE TRABALHO
Como dito, o bullying se tornou mais famoso no Brasil por conta de situações vividas por crianças nas escolas.
Entretanto, esta prática não se limita às educações de ensino e às crianças.
O ambiente de trabalho também costuma ser muito propício para esta situação. Isso ocorre porque diversas pessoas passam a conviver diariamente por um longo período de tempo. Assim, abre-se a oportunidade para algumas pessoas abusarem de outras de maneira persistente.
Tal prática, no ambiente de trabalho, pode ser feita tanto pelo empregador como por colegas. O empregador pode ser o ofensor quando coloca algum funcionário em situação de constrangimento de maneira reincidente.
Apenas como exemplo, podemos citar apelidos pejorativos ou discriminatórios como situações caracterizadores do bullying.
Quando praticado pelo empregador, entendemos que se caracteriza o assédio moral, podendo o empregado, inclusive, pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Da mesma maneira, o bullying pode ser praticado por colegas de trabalho, inclusive, que exercem a mesma função.
Existem casos reais em que mulheres recebiam apelidos por conta de seu sexo, pessoas acima do peso, outros por conta de opção sexual.
BULLYING PODE DAR INDENIZAÇÃO AO EMPREGADO
Pelo exposto, podemos perceber que a vítima sofre dano moral. Ou seja, um dano que não afeta nenhum bem material, mas sim o psicológico da pessoa.
Dessa maneira, é possível o empregado ser indenizado caso comprove que sofreu bullying.
A prova deste dano pode ser feita por meio de relatórios de psicólogos ou psiquiatras, documentos que comprovem as agressões (e-mails, fotos, áudios, imagens) ou por testemunhas.
Assim, caso você esteja sofrendo algum tipo de bullying, tente juntar provas sobre a situação e procure um advogado.
Por conta disso, o empregador pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário, mesmo se as agressões sejam cometidas apenas por empregados e não pelo próprio empregador.