Infelizmente, ainda é comum a dispensa discriminatória no mercado de trabalho brasileiro. Diversos são os casos em que o empregado é dispensado por motivos alheios ao contrato de trabalho. Motivos estes que muitas vezes tem cunho de discriminação e devem ser extirpados da prática diretiva dos empregadores. Veja 5 motivos que podem caracterizar a dispensa discriminatória.
1 – Motivo religioso
Apesar de o Brasil ser um país laico (não ter religião oficial e permitir a liberdade religiosa) é comum haver discriminação religiosa no Brasil. Há quem tenha preconceito relacionado ao candomblé, aos evangélicos e, até mesmo, aos ateus, por exemplo.
O que sabemos é que a religião de cada um não pode ser a causa da dispensa de um funcionário. Já falamos sobre isso em nosso texto: posso ser dispensado por motivo religioso?.
2 – Empregado demitido doente
Outra causa de dispensa discriminatória muito comum é a por doença. Leia o nosso texto: empregado pode ser demitido doente?
É certo que algumas doenças ainda não são compreendidas por algumas pessoas e tornam a vítima da doença em um alvo fácil para dispensas discriminatórias. O exemplo óbvio é o portador de HIV.
Há também quem seja dispensado por conta de doenças não tão graves. Basta um período afastado do emprego para gerar a dispensa pelo empregador. Entretanto, neste caso, tem que ficar muito evidenciado que a discriminação pela doença foi o motivo da dispensa.
3 – Motivo racial
A cor da pele ainda é motivo de preconceito para algumas pessoas de mente pequena. A pessoa ser negra, branca ou parda não diz nada sobre a maneira como exerce a sua profissão. O que deve ser levado em conta é a qualidade dos serviços prestados e não a cor da pele. Assim, se a dispensa foi motivada pela cor da pele, é discriminatória.
Você sabe qual é a diferença entra injúria racial e racismo?
4 – Motivo sexual
Tanto as mulheres como os homossexuais ainda são muito discriminados no mercado de trabalho. Por vezes uma pessoa perde o seu emprego pelo simples fato de ser mulher ou de se relacionar com pessoas do mesmo sexo que ela.
Este pensamento arcaico ainda permeia parte dos empregadores brasileiros.
5 – Deficiente ou acidentado
O empregado que sofre acidente do trabalho e fica com sequelas, por vezes, é dispensado no dia seguinte do final de sua estabilidade. Em alguns casos, antes mesmo disto.
Talvez o preconceito contra o deficiente físico seja um dos mais implícitos nas pessoas e que também faz parte da conduta de alguns empregadores. Não é raro vermos carros parados em vagas para deficientes ou em frente a rampas de calçadas.
Atuando como advogado, já frequentei alguns fóruns que tinham uma bela escadaria em sua entrada. Porém, nenhuma rampa ou elevador.
A rescisão do contrato de trabalho pela simples limitação física do empregado pode ser considerada dispensa discriminatória.
Leia nosso texto sobre a aposentadoria das pessoas com deficiência.
5 motivos que podem caracterizar a dispensa discriminatória – conclusão
Assim, chegamos ao fim da nossa lista. Por óbvio, existem diversas outras maneiras de o empregador cometer uma dispensa discriminatória. Apesar de a Constituição Federal dizer que todos são iguais perante a lei, o que vemos ainda é muita discriminação.
Apenas com a conscientização de todos é que estes casos tendem a diminuir ou até mesmo terminarem.
Por fim, lembramos que a dispensa discriminatória pode gerar indenização, mas para isso é necessário que o empregado comprove que o motivo de sua dispensa foi discriminatório.