É comum o trabalhador pensar que após ficar afastado de seu emprego recebendo auxílio-doença, automaticamente terá direito à estabilidade provisória, não podendo ser mandado embora nos próximos 12 (doze) meses. Contudo, é importante saber que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade.
A confusão feita pelo trabalhador é simples e muito fácil de acontecer, pois, por vezes, as leis podem causar dúvidas. Nesta situação o equívoco surge em decorrência de dois tipos de benefícios previdenciários diferentes, um que dá direito à estabilidade e outro que não dá direito a ela: o auxílio-doença “comum” e o auxílio-doença acidentário.
A principal diferença entre o auxílio-doença previdenciário (“comum”) e o auxílio-doença acidentário é que o previdenciário tem origem em uma incapacidade ou doença não relacionada ao trabalho e o acidentário refere-se a uma incapacidade resultante de um acidente ou uma doença do trabalho.
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Entenda:
Imagine que Homer Simpson caia da escada de sua casa quebrando as suas duas pernas e os seus dois braços. Seu tempo de recuperação é estimado em 45 (quarenta e cinco) dias, desta forma fazendo jus ao recebimento de auxílio-doença previdenciário a partir do 16º (décimo sexto) dia.
Agora, tenha em mente que Homer Simpson, durante o seu trabalho, em seu local de prestação de serviços, caia e quebre as suas duas pernas e os seus dois braços. O tempo estimado de sua recuperação também é de 45 (quarenta e cinco) dias. Contudo, nesta situação, o trabalhador fará jus ao recebimento de auxílio-doença acidentário, pois a lesão incapacitante ocorreu durante o exercício de sua atividade profissional.
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Visualizadas as duas situações acima, perceba que apenas na segunda, Homer Simpson terá direito à garantia provisória de emprego, pois o auxílio-doença não dá direito à estabilidade, caso não seja acidentário, ou seja, originado de um acidente de trabalho ou doença laboral.
Veja o que diz o art. 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
Para o art. 19 da mesma lei 8.213/91 o acidente de trabalho é aquele sofrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
É bom saber que o recebimento do auxílio-doença acidentário não é condição indispensável para o empregado ter direito à estabilidade, pois de acordo com a Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem direito à estabilidade aquele empregado que tenha “constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”.
Desta forma, podemos perceber que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade, contudo o auxílio-doença acidentário dá direito à garantia provisória do emprego por 12 (doze) meses após a volta ao trabalho do empregado afastado em decorrência de acidente ou doença do trabalho.
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Quando você diz: “É bom saber que o recebimento do auxílio-doença acidentário não é condição indispensável para o empregado ter direito à estabilidade (..)” isso quer dizer que, mesmo que tenha ocorrido o acidente de trabalho e mesmo que o acidentado não tenha dado entrada no benefício, ele já tem a garantia da estabilidade no emprego? Ou ele primeiro tem que passar a receber o auxilio acidentário e só depois, se for mandado embora nesse período, pleitear uma indenização?
Isso me causa bastante dúvida!
Priscila,
Bom dia.
Sua pergunta é muito boa. No texto, quando me refiro à possibilidade de o trabalhador não ter obrigatoriamente recebido auxílio-doença acidentário para ter estabilidade, me refiro à hipótese de o nexo causal entra a doença e a incapacidade para o trabalho ser descoberto apenas após o recebimento do auxílio-doença, em uma reclamação trabalhista, por exemplo.
Veja o exemplo: uma mulher ficou afastada por 30 dias, recebendo auxílio-doença, pois estava com fortes dores nos dedos. Assim que voltou ao trabalho foi dispensada. A trabalhadora, mais tarde descobriu que tinha LER, por isso sentia fortes dores nos dedos, e que a doença foi causada em decorrência do trabalho. Desta forma, apesar de não ter recebido auxílio-doença acidentário, fazia jus à garantia provisória de emprego pelo período de um ano.
Espero que tenha compreendido.
Abraço
Boa Tarde
Tenho uma dúvida:
No caso do empregado ter se envolvido em uma briga no final de semana, sofrendo fratura e ter dado entra no auxilio doença, ele tem estabilidade?
att,
Fernanda,
Neste caso ele não tem direito à estabilidade. O empregado só tem direito à garantia provisória de emprego se ficar afastado por auxílio-doença acidentário, ou seja, se o motivo do afastamento for uma incapacidade temporária resultante de um acidente de trabalho ou de uma doença relacionada ao trabalho.
Abraço
Olá, boa “tarde”.
Quando o trabalhador sofre uma acidente de percurso voltando do serviço ou indo para ele, há estabilidade?
Obrigado!
Daniel,
Desde que ele não tenha feito um desvio muito longo de seu percurso habitual, há estabilidade.
Abraço.
No meu caso, eu estava trabalhando, sentir uma dor muito forte na costa não sabia o que era, fui socorrido fiz uma ressonância e descobrir q era ernia de disco. Passei 3 meses afastado pelo inss , estava fazendo fiseoterapia .quando voltei a trabalhar mesmo fazendo tratamento fui demitido. Nesse caso eu teria estabilidade?
Jefferson,
Caso fique comprovada a relação entre a doença e o trabalho você terá direito à estabilidade durante 12 meses.
Boa sorte.
No meu caso, eu estava trabalhando, sentir uma dor muito forte na costa não sabia o que era, fui socorrido fiz uma ressonância e descobrir q era ernia de disco. Passei 3 meses afastado pelo inss , estava fazendo fiseoterapia .quando voltei a trabalhar mesmo fazendo tratamento fui demitido. Nesse caso eu teria estabilidade? ou indenizaçao?
Jefferson,
Caso, por meio de laudos médicos, fique comprovado que a sua hérnia foi causada pelo trabalho, você teria direito à estabilidade de 12 meses após voltar ao trabalho. Esta estabilidade pode ser convertida em indenização.
Boa sorte.
no meu caso operei meu pe fiquei afastada 3 meses nao foi acidente de trabalho
Sonia,
Se o motivo do seu afastamento não foi relacionado ao trabalho não há que se falar em estabilidade.
Imagine a seguinte situação: um rapaz que trabalha como motorista quebra o seu pé jogando futebol com os amigos e fica dois meses afastado do trabalho por isso. O motivo do afastamento em nada se relacionou com o trabalho, por isso não há estabilidade. Diferente seria se o trabalhador tivesse quebrado o pé em um acidente durante o seu trabalho.
Abraço.
boa noite…estava afastada..a 4 anos da empresa..auxilo doenca,,agora o inss deu alta,,voltei para empresa ja me demitiram..eu tenho direito a estabilidade ou nao..obrigada
Simone,
Se o seu afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional ou profissional você tem direito à estabilidade. Se o afastamento foi motivado por uma doença não relacionada ao trabalho, você não tem direito à estabilidade.
Abraço.
Prezado Dr.
No caso de uma funcionária que está afastada há quatorze anos da empresa, tendo no inicio sido considerado auxilio doença e durante um período o benefício passou a ser auxilio acidente.
A funcionária teve alta, mas continuou discutindo junto ao INSS por anos, solicitando auxilio doença e nada conseguiu, agora se apresentou ao trabalho.
Ela tem direito a estabilidade?
Mariana,
Se após a alta ela continuou discutindo por anos um benefício junto ao INSS ela não tem mais estabilidade, pois esta é de apenas 12 meses após a alta. Se ela ainda está trabalhando ou foi dispensada após este período, não há que se falar em desrespeito à estabilidade.
Contudo, se ela foi dispensada antes de os 12 meses serem completados, ela pode ter direito à estabilidade/reintegração/indenização caso comprove que o motivo do afastamento foi um acidente de trabalho ou uma doença profissional ou do trabalho. Ela ainda deve ficar atenta ao prazo prescricional de 2 anos para entrar com a ação após o encerramento do contrato de trabalho.
Abraço.
Bem, Minha dúvida é a seguinte, faltando dois dias para voltar das ferias no meu primeiro ano de trabalho em 2012 sofri uma lesão no legamento cruzado, desde o dia ja iz duas cirurgias
agora estou voltando ao trabalho a empresa pode me por pra fora a hora que quiser? ou tenho direito a estabilidade?
se eu falar em demissão tenho direito a que??
Ha, a lesão eu estava de férias como eu disse a cima.
Wellington,
Boa tarde.
Você não terá direito à estabilidade, pois o seu afastamento não foi causado por acidente de trabalho, doença ocupacional ou do trabalho.
Sobre as verbas rescisórias, leia o nosso texto a seguir: https://direitodetodos.com.br/perdi-meu-emprego-a-que-verbas-rescisorias-tenho-direito/
Abraço.
Fiquei 30 afastado do emprego fiz uma cirurgia de ernia e estava no contrato quando voltei ja estava com 4meses de fábrica e eles me mandaram embora quero saber se tenho estabilidade obrigado.
Andrea,
A estabilidade é direito apenas de quem se acidentou no trabalho ou sofre de alguma doença ocupacional ou profissional, ou seja, relacionada ao trabalho. Se este é o seu caso, você tem estabilidade, caso contrário, não.
Abraço.
Boa noite, permaneci afastada do trabalho pelo período de 6 meses, por estresse agudo e ansiedade, agora vou retornar ao trabalho, caso ocorra a demissão, eu quais os direitos tenho a receber?
Lebrando que trabalhei pelo periodo de um ano e um mês, não havia recebido ainda as férias.
Morgana,
Bom dia.
Você pode ter uma boa resposta lendo o nosso texto sobre as verbas rescisórias. Segue o link: https://direitodetodos.com.br/perdi-meu-emprego-a-que-verbas-rescisorias-tenho-direito/
Abraço
Meu funcionário ficou afastado por dois meses em decorrência de doença do trabalho, trabalhou um mês e afastou-se por mais dois qual seria a estabilidade a cessação da primeira ou segunda estabilidade?
Josy,
A estabilidade começa a contar após a alta do benefício originado por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Se no seu caso os dois benefícios foram em decorrência de doença ocupacional, a estabilidade começa a contar após a alta do segundo.
Abraço.
Ola meu pai teve problema no joelho e ficou um tempo na caixa mas o INSS deu alta pra volta a trabalha ele operou o joelho e hoje não anda igual a antes ele volta ou a trabalha em uma empresa e foi mandado embora mas as dores no joelho e os enchassos continua ele tem alguma estabilidade antes de completa um ano que foi mandado embora
Adrielle,
O seu pai só teria estabilidade se o problema no joelho dele tenha sido causado pelo trabalho, do contrário, não.
Boa sorte.
Fui operada devido a uma gravidez tubaria,estava afastada por auxilio doença por 3 messes tirei uma trompa.tenha direito a estabilidade por quanto tempo?
Cenara,
Você tem direito à estabilidade da gestante apenas, ou seja, até cinco meses após o parto.
Abraço.
Fiquei afastada por auxilio doença pelo inss devido a uma gravidez tubaria onde a medica teve que tirar minha trompa esquerda um cisto e um míoma.gostaria de saber quanto rempo tenho de estabilidade.sendo que tenho que fazer uma sirurgia para a retirada de um polípo no útero naverdade eu já tinha essa sirúgia marcada para abril desse ano.tive que enteromper por causa da gravidez tubária onde fui enternada com urgencia por estava muito mal minha anemía foi para 3,4.aga vou retomar a outra cerúrgia tá marcada para novembro desse ano.tenho direito ao plano de saúde,a empresa pode me demitir?
A estabilidade do acidentado começa a contar depois dos 15 primeiros dias?
Monize,
Não. Começa a contar depois que ele voltar ao trabalho.
Abraço.
Olá, tire minha dúvida por favor.
entrei no meu emprego dia 23/03/2015, sou frentista, depois de uns três meses, comecei a ter uma caroço é uma certa dor, a qual fui atrás e constatou que seria hérnia inguinal, nunca tinha reparado isso antes desse emprego, nem dor, nem o abaulamento, não sei se for no decorrer de ficar muito tempo de pé, quase sempre fazer algum tipo de esforço, pegando galões pesados e tal, ocorreu isso, aí procedi com o médico, consegui fazer a cirurgia em setembro, e votei 11/novembro, tenho estabilidade ? Obrigado desde já.
Hérike,
Você terá estabilidade apenas se conseguir comprovar que a hérnia foi causada pelo trabalho.
Abraço
Boa tarde,
Estou com uma dúvida. Caso o colaborador tenha sofrido acidente de trabalho, mas ficou afastado por apenas dois dias, terá direito a estabilidade ? ou só tem direito quando passar de 15 dias de afastamento ?
Obrigado…
Ivo,
Só há estabilidade quando o empregado tiver se afastado pelo INSS. Já escrevemos sobre isso no blog, leia o texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/acidente-de-trabalho-nem-sempre-da-direito-a-estabilidade/
Abraço
Fui afastada por depressão causada pelo excesso de trabalho e acúmulo de funções. Nesse caso tenho o direito a instabilidade? Como vou provar que a depressão veio em função do excesso de trabalho?
Bia,
Caso a depressão realmente tenha sido causada pelo trabalho você poderá ter direito à ESTABILIDADE.
Para provar a causa da depressão o mais adequado é que um laudo médico ateste que ela foi originada pelo seu trabalho.
Boa sorte.
Ola tevi que fazer uma cirurgia no ombro ficando afastado por 60 dias essa cirurgia foi devido desgaste de trabalho pois foi comprovado em laudos médicos tenho o direito a estabilidade de 12 meses.
Anderson,
Se o seu afastamento foi pelo código B91, você tem estabilidade. Se não foi, e a empresa lhe mandar embora antes do prazo de 12 meses, você deverá comprovar que a doença foi causada pelo trabalho para ser reintegrado ou indenizado. Guarde os laudos médicos.
Abraço
Boa tarde peguei hernia inguinal na empresa vou fazer minha cirugia eu tenho direito a estabilidade
Aquitan,
Se você for afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário, terá estabilidade.
Abraço
Estava encostada pelo aux. doência acidental 45 dias ao retornar fui dispensada.. a empresa pediu apenas o exame de retorno ao trabalho.. e indenizou o aviso prévio… após 01 mês descobrir que estava grávida.. demorei um pouco para saber quantas semanas, + quando descobrir , de acordo com as semana de gestação, a empresa me dispensou eu estava grávida… gostaria de saber se tenho direito a alguma coisa?
Lara,
Se você estava afastada recebendo auxílio-doença acidentário espécie 91, tem direito a estabilidade de 12 meses, podendo ser reintegrada ou indenizada.
Caso o seu afastamento se deu por auxílio-doença “comum” espécie 31, terá direito à estabilidade gestante.
Procure um advogado para mover a ação adequada.
Boa sorte.
Boa noite!
Trabalhador que foi afastado sem tirar férias, e este recebeu auxílio doença (depressão) por um período maior que 12 meses. Ao retornar à empresa ele tem direito de reivindicar essas férias ou fica a cargo da empresa decidir permanecer com o funcionário ou demiti-lo?
Desde já agradeço.
Mirian,
Quando o empregado fica mais de seis meses afastado, ele perde o direito de férias referente a este período aquisitivo.
Se o auxílio-doença foi o comum, não há estabilidade e o empregado pode ser dispensado pela empresa.
Abraço
Boa Noite, minha esposa vai fazer uma Cirurgia no polegar devido ao Trabalho Repetitivo onde está quase atrofiando o dedo, como ela pode comprovar que o afastamento dela e a cirurgia dela é devido ao trabalho e até mesmo pra ela ter estabilidade ao voltar?? E ela vai precisar afastar pelo INSS e precisa provar que foi no trabalho para ter o auxílio doença Acidentário?? Obrigado
Rafael,
Dependendo da atividade que ela exerce a doença já se equipara a acidente do trabalho, isto deve ser analisado.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Você está errado, visto que o acidente sofrido fora do local e horário de trabalho se equipara ao acidente de trabalho, segundo o ART 21 da lei 8.213 IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho. Este é equiparado ao acidente de trabalho; não necessita de carência, apenas a qualidade de segurado e será concedido um auxílio doença acidentário.
Paulo,
Entendo que você disse que eu estou errado para tentar engrandecer o blog e a discussão, entretanto discordo de você.
Você não leu o dispositivo como um todo, o qual trago a seguir:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
[…]
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.”
Fora do trabalho, só se equiparam a acidente do trabalho os casos descritos pelas alíneas “a” a “d” do inciso IV do art. 21 da Lei 8.213. Perceba que todas as causas são relacionadas ao trabalho, como dito no texto de maneira mais simples.
Temos outros textos no blog citando casos que podem ser exemplos de algumas alíneas, tais como: https://direitodetodos.com.br/acidente-de-trajeto-da-direito-a-estabilidade/
https://direitodetodos.com.br/empregado-que-sofre-acidente-jogando-bola-tem-estabilidade/
Abraço
no meu caso estava no trabalho e acabei caindo da escada fiz os exames e deu tendenite peguei um atestado de quinze dias o mesmo assim nao melhorei o que eu faço quando ele acabar pego outro ou nao
Lucinan,
Se o médico continuar dizendo que você não tem condições de trabalho, você deve ser afastado pelo INSS.
Abraço
bom dia, Dr!
fiquei afastado do trabalho por 9 meses, depois de um acidente de moto voltado pra casa, só que antes de chegar em casa passei em um comercio no mesmo percurso da minha casa. A pergunta e? tenho direito a esta estabilidade? tem um limite de horário da saída da empresa até lo dormitório. e neste período conta os meses normalmente para as férias?
Nilton,
Se você não tiver saído do seu percurso o acidente pode ser considerado de trajeto e você ter direito à estabilidade.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/acidente-de-trajeto-da-direito-a-estabilidade/
Se você ficou mais de seis meses afastado não tem direito a férias e o período aquisitivo começa a contar de novo quando você voltar ao trabalho.
Abraço
Oi boa tarde!!
Minha tia trabalhava em uma empresa e teve um problema no braço, ficou uns meses encostada , agora o INSS deu alta, ela vai fazer a cirurgia daqui alguns dias, oque ela deve faze??? Ir na empresa e fazer um acordo e sair? Porque a empresa que fazer acordo com ela!! Só que tenho uma duvida se ela fazer acordo ela vai conseguir se encostar quando fizer a cirurgia??? A empresa pode demitir ou fazer algum tipo de acordo com ela??
Obrigada!!!
Abigail,
Sugiro que ela faça um pedido de reconsideração junto ao INSS para tentar recuperar o benefício levando-se em conta que ela não pode trabalhar por causa da cirurgia.
Abraço
Boa tarde, minha funcionária está a mais de 5 anos encostada por rompimento de tendão, quanto tempo ela fica ligada à empresa, quando posso mandá-la embora?
Helena,
Enquanto ela estiver afastada não há possibilidade legal de ser dispensada. O contrato dela está suspenso.
Abraço
ola, fiquei afastada recebendo auxilio doença por 4 anos agora voltei a trabalhar na empresa{bronquite asmatica cronica} trabalho em UMA CONFECÇÃO,com estamos em crise e esta com pouco serviço, gostaria de saber depois de quantos dias após eu voltar ao trabalho, eles podem me mandar embora?
Solange,
Se você foi afastada recebendo o benefício espécie 91 do INSS só poderá ser dispensada 12 meses após voltar ao trabalho.
Na hipótese de você ter recebido o benefício espécie 31, deverá comprovar que a sua doença foi provocada pelo trabalho, equiparando-a a um acidente de trabalho. Caso não consiga fazer essa prova, você pode ser dispensada logo após receber a alta (respeitando o aviso prévio).
Abraço
Em tão, eu queria saber se eu tenho direito do alsilio doenca
Eu não tava mais trabalhando já fazia uns 5 mês e tava recebendo
Seguro desemprego, e fui jogar bola e sofri uma fratura eu gostaria de saber se eu tenho direito do alsilio doença.
Adriano,
Acredito que você tenha direito por ainda estar no seu período de graça. Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-receber-beneficio-previdenciario-mesmo-desempregado/
Abraço
Boa noite !!
Minha esposa devido a rotina de suas atividades diárias no trabalho, teve lesão no joelho e teve como diagnóstico opera-lo, com o objetivo de tentar sanar a lesão, todavia, após um ano, teve um novo diagnóstico de relizar um tratamento de recuperação mais intensivo e se afastar das atividades laborais. Apresentou um laudo do ortopedista que a operou ao médico do trabalho da empresa e teve seu afastamento em 27:12:2015, este atestado pela perícia médica do INSS em 11.03.2016 com o código “B31”, já efetivou nova perícia para o dia 08.04.2016.
Pergunta:
ELA MESMO DIANTE DO CÓDIGO “B31”, SE ENQUADRA COM A “GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO” ??
Grato
Jorge,
A regra é que o benefício B31 não dá direito à garantia provisória de emprego, mas sim o “91”. Entretanto, caso no futuro seja comprado que a lesão sofrida por ela tenha sido ocasionada por causa do trabalho, a estabilidade pode ser conquistada.
Abraço
Boa noite Felipe !
Apesar de ter sido concedido o benefício a minha esposa, a perita do INSS anotou o código “B 31”, me encaminhando a outra perícia para nova avaliação laboral, nessa nova avaliação ela poderá ser reconduzida a um outro código de doença como o “B 91” ??
Em que momento poderá solicitar nova avaliação caso obtenha suspensão de seu direito, visto que se encontra inabilitada para om retorno, fundamentada no laudo médico que a acompanha, assim como, novos exames de imagem atestando a gravidade da enfermidade.
Grato pela atenção
Jorge,
Se nesse período entre uma perícia e outra surgirem provas de que a doença foi ocasionada pelo trabalho pode ser feita a modificação do benefício.
O pedido de reconsideração pode ser feito quando o segurado receber a negativa do INSS.
Boa sorte.
Oi boa noite, a uma semana atrás comecei a sentir fortes dores nas costas, fui ao ortopedista e diagnosticou escoliose lombar de decubito (desvio na lombar), nunca senti nada antes disso, trabalho nessa empresa à 1 ano e meio, e a empresa também não faz exames anual, segundo o rh se somar 16 atestado dentro de 60 dias serei afastada da empresa, nesse caso entraria como auxilio doença acidental já q pelo visto adquiri isso na empresa ?
Eliane,
Se for constatado o nexo entre a doença e o trabalho, ela se equipara a acidente do trabalho, dando estabilidade de 12 meses a você.
Abraço
a minha duvida e que fiquei afastado do trabalho pelo inss mais não foi acidente de trabalho
quando voltei para o trabalho me mudaram de horário isso e correto?
Trabalhei 3 anos na madrugada e agora me colocaram no horário da tarde.
Sidney,
O horário de trabalho do empregado é de escolha do empregador. Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/patrao-pode-mudar-horario-de-trabalho-do-funcionario/
Abraço
ola em outubro de 2014 tive fortes dores na lombar fui afastadodo por sete meses tenho derreito a estabilidade de 12 meses obrigado
Cleber,
Depende. Se você recebeu benefício espécie 91 terá direito à estabilidade. Caso contrário será necessário comprovar que a doença foi causada por causa do trabalho.
Boa sorte.
eu estou afastada a 2 anos do trabalho por uma forte depressão. gostaria de saber se eu voltar ao trabalho agora, e for demitida não tenho direito nem ao seguro desemprego?.
Priscila,
Você terá direito a todos os direitos de uma dispensa sem justa causa comum.
Abraço
boa noite! depois de trabalhar em mais de 15 anos em uma empresa fiz acordo, e depois entrei em uma outra proxima de minha casa, sou motorista rodoviarioi! trabalhei nesta nova casa que para mim muito boa por apenas 30 dias , pois surgiu uma hernia inguinal ja quase estrangulando, tudo muito rapido, e a empresa me dispensou no contrato de experiencia de 45 dias, tinha o encaminhamento, atestados e receituario, e logo a seguir o processo de cirurgia, a empresa poderia ter me dispensado?
Geraldo,
A empresa não poderia ter lhe dispensado durante o afastamento.
Procure um advogado em sua cidade.
Boa sorte.
Olá, boa tarde, sofri um acidente de carro na volta da faculdade, as 23:00 horas, mas meu horário de trabalho no dia em questão foi das 08:00 ás 17:45, dique afastado e quando voltei as minhas atividades laborais fui demitido, tenho estabilidade ou não ?
Adriano,
Não, pois você não estava no trajeto trabalho – residência ou residência – trabalho.
Abraço
Bom dia sou motorista de ônibus fiquei afastado por depressão por 4 mês a empresa me encaminhou como axcilio doença au retornar me deram férias e depois voltei fui mandado embora está correto pois ainda tomo medicação e o que me causou isso foi o estres dos passageiros dos fiscais e do trânsito como recorrer obrigado
Alexandre,
Se o afastamento foi pela espécie 31 a empresa não está errada. Caso você consiga comprovar o nexo entre a doença e o trabalho, você pode, judicialmente, conseguir a sua estabilidade.
Abraço
Boa Noite!
Tenho duvidas, trabalhava a noite, senti dores na coluna cervical no horário de descanso em casa.
Fui ao medico tive que fazer uma cirurgia de emergência , já passei por mais 2 cirurgia tenho direito a estabilidade?
Alessandro,
Se você estiver recebendo o benefício espécie B91, tem direito. Caso contrário, será necessário comprovar que a sua doença foi ocasionada pelo trabalho.
Boa sorte.
Boa Tarde;
Trabalhei por um periodo de 2 anos na empresa e fiquei afastada por auxilio doença da empresa por 20 meses, no codigo 91. Retornei ao serviço ontem. Agora vão pagar minha indenização e me mandar embora. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego?
Tereza,
Tem direito ao seguro sim.
Abraço
Boa noite!!
No meu caso o afastamento foi decorrente fratura de estresse, decorrente do trabalho. Sendo assim tenho estabilidade??
Fico no aguardo.
Obrigado
Cláudia,
Se houver uma confirmação médica sobre isso, entendo que sim.
Abraço
olá… meu marido acidentou jogando bola no time da empresa, onde duas vezes por semana eles treinavam para torneio regional da empresa. Ele ficou afastado por seis meses e está retornando agora, gostaria de saber se nesse caso há estabilidade.
Macla,
Esta é uma questão polêmica, contudo, entendo que pelo fato de ele estar representando a empresa durante um torneio, ele tem direito à estabilidade.
Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/empregado-que-sofre-acidente-jogando-bola-tem-estabilidade/
Boa sorte.
oi boa tarde tava saindo do meu trabalho dai vi um homem desparra contra o outro arma de fogo na minha frente quase pegou em mim ,começai a passar mal fui no médico ele falou que to com síndrome do panico, que direito eu tenho!!!
Sagaz,
Provavelmente, apenas direito ao auxílio-doença se o seu afastamento for longo.
Existe a possibilidade de tentar equiparar o fato a um acidente de trajeto para que você tenha direito à estabilidade, mas acho uma tese muito difícil.
Abraço
Ola´
Fiz uma cirurgia no quadril, devido a um problema na infância. Estou afastado desde Dezembro, Voltarei a trabalhar em junho, Eu tenho direito a estabilidade?????
Emerson,
Você terá direito à estabilidade apenas se o seu trabalho causou ou agravou a doença ou “problema” que lhe afastou do trabalho.
Abraço
Boa noite!
Eu sofri um acidente dentro da empresa. Fiquei parado por 3 meses pelo Inss, quando eu voltei, fui demitido. Porém, meu contrato era temporário, ainda assim possuo estabilidade?
Lucas,
Você tem direito à estabilidade sim.
Abraço
òla,me Roberto fis uma cirurgia de ernia essecional estou afastado do trabalho por 4 messes,só que pessoal da empresa disse que não tenho direito a estabilidade quem da o diagnóstico e a empresa o perito do inss,quando fui contratado fis todos os exames não deu nada agora que estou doente diceram que não tenho direito a estabilidade
Roberto,
Você terá direito à estabilidade apenas se comprovar que a doença foi causada pelo trabalho.
Abraço
Tenho uma amiga que trabalha à 2 anos em um supermercado,na reposição de mercadorias e teve que fazer cirurgia de hérnia devido ao esforço no trabalho ,e amanhã (11/05) ela volta à trabalhar…
Nesse caso é garantido a estabilidade de 12 meses?
Leandro,
Se ela foi afastada recebendo o benefício espécie 91 ela tem estabilidade. Caso contrário, se ela for dispensada deverá comprovar que a doença foi causada pelo trabalho para poder ser reintegrada ou indenizada.
Abraço
No caso do funcionário ser afastado por conta de depressão e a convivência e o trabalho ajudarem na sua melhora ele retornaras continuar o tratamento psiquiátrico e psicologico já que não existe um tempo pré determinado ele pode ser desligado assim mesmo? Ainda estando em tratamento e dependendo do convênio para isto?
Talita,
Se o funcionário recebeu alta médica, mesmo fazendo tratamento, entendo que não há impedimento para dispensa. Entretanto, há decisões que concedem indenização ao trabalhador, caso comprove que a dispensa lhe causou dano que a empresa poderia evitar.
Abraço
Olá Bom Dia
Minha situação é um pouco complicada, então gostaria de tirar minha dúvida.
Eu estava de aviso prévio, mas nesse período eu me acidentei e fiquei afastada pelo inss, então descobrir q estou grávida. Então gostaria de saber q assim q meu beneficio acabar eles vão poder me demitir.
Obrigada
Thais,
Você tem estabilidade mesmo que o motivo dela tenha sido no período do aviso prévio.
Abraço
olá boa noite,no meu caso em 2012 comecei a trabalhar em uma empresa de Dedetização e serviços gerais sendo que minha carteira foi assinado no dia 1 de março desse mesmo ano,trabalhei 6 meses e comecei a sentir uma dor na coluna me impossibilitando de continuar,fiz uma ressonância e constatou que estava com hérnia de disco e fui sujeito a fazer uma cirurgia,então desde essa época fiquei encostado pelo INSS como auxílio doença até abril de 2016 ,gostaria de saber se eu tinha direito a estabilidade de 12 meses ou indenização sendo que tenho todos os laudos comprovando que adquirir essa hérnia devido a esse serviço.
Eriedson,
Se o benefício foi espécie 91, você tem direito.
Caso o benefício seja espécie 31 será necessário comprovar a relação entre a doença e o trabalho para conseguir a estabilidade.
Abraço
Bom dia minha dúvida é a seguinte;
Meu pai ficou de auxilio acidente por 6 anos decorrido em 2013 ele foi aposentado por invalidez.
Ele quer entrar com processo trabalhista contra a empresa em que trabalhou, ainda há tempo para isso?
Pois, pelo que andei pesquisando a pessoa tem até dois anos após o desligamento da empresa para requerer seus direitos trabalhistas.
Wagner,
Exato. Se o contrato de trabalho do seu pai se encerrou há mais de dois anos, não há mais como mover a ação.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/direitos-trabalhistas-ate-quando-posso-cobra-los-na-justica/
Abraço
Tive um problema no ombro e tive que operar, eu já tinha um problema mais foi agravado em decorrência do trabalho e tive que fazer a cirurgia, foi afastado pro auxílio doença mesmo o problema tendo sido agravado em trabalho, quando voltei ainda sem poder voltei a pegar peso, fui mandado embora embora em 9 meses, não deveria ter estabilidade?
Carol,
Você teria estabilidade se tivesse sido afastada pelo benefício espécie 91 (auxílio-doença acidentário). Entretanto, caso consiga comprovar a relação do trabalho com a sua doença existe a possibilidade de você receber uma indenização.
Boa sorte.
Olá,fiz uma cirurgia de tereoidectmoia total fiquei recebendo o auxilio doença durante 8 meses,logo a empresa que trabalhava foi vendida. Gostaria de saber quais os meus direitos? Chamei pra um acordo e ele ta me enrolando. O que devo fazer? Por favor me ajudem.!
Jackeline,
Se a empresa que comprou a que você trabalhava explora o mesmo ramo de atividade da antiga, o seu contrato continua em vigor. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/a-empresa-onde-trabalho-foi-vendida-o-que-acontece-com-meu-contrato/
Caso não tenha ocorrido uma sucessão de empregadores e o seu contrato tenha sido encerrado sem o pagamento das verbas que lhe eram devidas, você deve procurar um advogado para mover uma reclamação trabalhista.
Abraço
Bom dia eu trabalho numa empresa eu entrei como PCD em novembro fiz uma cirurgia coloquei prótese no quadril fiquei 5 meses afastada gostaria de saber se eu tenho estabilidade no serviço aguardo resposta desde já agradeço obrigado
Patrícia,
Você terá estabilidade apenas se a lesão ou doença foi causada ou agravada pelo trabalho.
Abraço
Bom dia, estava afastada após realizar uma cirurgia de ernia lombar, em 2014, fiquei afastada e tentei retornar em 2015, como trabalho sentada não aguentei mais q três meses intercalando dia sim dia não de atestado, então engravidei e minha licença acaba agora dia 18, a senti dor a primeira vez no trabalho, tenho alguma estabilidade,desde já obrigada.
Jacqueline,
Se você está recebendo auxílio-doença comum, a princípio você não tem estabilidade.
Entretanto, caso você tenha algum laudo médico afirmando que a sua lesão foi causada pelo trabalho, você pode ter direito à estabilidade, sim.
Abraço
Boa tarde!
Tenho um funcionário que lesionou o dedo e ficará 7 dias afastado! A minha dúvida é: o fato de ele não ter usufruído do auxílio-acidente me dá o direito de dispensá-lo? Ele só tem direito a esta estabilidade de 12 meses se receber o auxílio acidente, é isso?
Desde já, agradeço…
Caio,
Exato. Ele só tem estabilidade se recebeu auxílio-doença acidentário.
Abraço
Fiquei 2 meses afastado por dependecia quimica recebi auxilio doença tava em tratamento na clínica a cada 15 dias e na empresa tamben q me internaro recebi alta do INSS e voltei trabalhar me demitiram depois de 2 meses tenho direito a estabilidade
Marcel,
Não, pois a doença não é relacionada ao trabalho e também o afastamento não foi motivado por acidente de trabalho.
Abraço
Olá, a um ano fiz cirurgia de tendinite de quervain. Meu trabalho é com movimentos repetitivos. Voltei a trabalhar e as dores continuam com inchaço. Fui ao médico e ele me disse que voltou a tendinite provável que operarei novamente. Minha pergunta é: isso pode me afastar do trabalho por aposentadoria? Ou seja me aposentar?
Ana,
Se a perícia do INSS (ou judicial) determinar que você está incapaz permanentemente para o trabalho, você pode se aposentar, sim.
Abraço
Boa tarde
fique afastado por 8meses auxílio-doença
me lesionou jogando futebol.
gostaria de saber se tenho direito a estabilidade na empresa em que trabalho?
Diogo,
Apenas se você representava a sua empresa no jogo de futebol. Se foi em momento de lazer, não tem estabilidade.
Abraço
Boa tarde.
Sofri um acidente de trabalho, uma entorse do tornozelo com ruptura dos ligamentos no dia 28/06/2016 devido a uma queda no setor de estoque da empresa onde fui buscar algumas mercadorias para colocar na área de vendas, Após perícia realizada no INSS fui afastada até o dia 14/08/2016 porém com o benefício espécie 31. Solicitei junto ao INSS uma revisão de espécie de benefício a qual foi marcada para o dia 19/09/2016, portanto após o prazo para retorno ao serviço. Gostaria de saber se caso o INSS reconsidere para espécie 91 e caso a empresa me tenha demitido como fica a minha situação? Tenho direito também a prorrogação do prazo do benefício uma vez que ainda não tenho condições de apoiar o pé afetado e o meu cargo requer que eu fique em pé o dia todo? Se sim como proceder?
Grata pela atenção.
Eva,
Se houver a mudança para espécie 91 você já tem estabilidade automaticamente. Se não houver essa mudança precisa provar o acidente em juízo. Nas duas hipóteses, você tem direito a reintegração ou indenização em caso de dispensa durante a estabilidade.
Abraço
Bom dia!! Sofri um acidente de percurso quando retornava do trabalho pra cas e quebrei o joelho,abri a CAT e fiquei 4 meses pelo INSS. E retornei ao trabalho. Dois meses depois o mesmo joelho começou a encher de água e inchar. Em fim foi feita outroprocedimento cirúrgico. Então a própria empresa agendou pericia então passei uns 6/7 meses pra perceber que ñ estava no código 91 e sim no 31 e daí fui ao INSS e fiz um requerimento pra eles corrigirem o código. Pra garantir minha estabilidade ao retornar ao trabalho. Então minha dúvida é se eles costumam corrigir o codigo ? É se no caso de correção tenho direito há um ano de estabilidade ou se descontam os dois que trabalhei antes da cirurgia ? Ou seja se irei ter só 10 mases de estabilidade. Obrigada e fico no aguardo. Que Deus lhe pague.
Antônia,
Há a possibilidade de correção, sim. Você terá doze meses de estabilidade após voltar ao trabalho, sem descontos.
Abraço
boa noite DR: trabalho 12 / 36 fiquei com varizes e preciso fazer uma cirurgia estou indo pro inss vou ficar afastado não consigo de forma alguma ficar de pé quando eu voltar eu terei direito a estabilidade tenho 1 ano e pouco só nessa empresa prosegur s / a empresa de segurança muito obrigado e fique com Deus .
Kléber,
Você terá direito à estabilidade apenas se comprovar que a sua doença foi causada pelo trabalho.
Abraço
Oi foi mandada embora do serviço a sete meses e vou fazér uma cirurgia bariátrica tem direito a inss
Daniela,
Se você tinha a condição de segurado quando foi dispensada, tem direito, pois está no período de graça.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-receber-beneficio-previdenciario-mesmo-desempregado/
Abraço
Olá , a minha duvida é sobre um funcionário que ao ir embora para casa , desviou o caminho foi para um bar e ao ir para casa foi atropelado , esta a alguns meses afastado e recebendo auxilio doença , quando ele tiver alta posso dispensa-lo ? ou ele ainda pode ir atrás e tentar dizer que foi no percurso para casa e que deveria receber o auxilio acidentario , será que ele consegue estabilidade ?? OBS o horario de saida é as 17;00 hrs , ele foi socorrido pela ambulância as 21;00hrs ..
Jéssica,
Nesta situação não se caracteriza acidente de trajeto, pois ele desviou de seu caminho trabalho-casa. Além disso, o horário do acidente também demonstra que ele não foi direto do trabalho para casa.
Como não foi acidente de trajeto (trabalho), não há estabilidade.
Abraço
Gostaria de saber .se a pessoa esta afastada a um ano ou mais tem direito a estabilidade ou não
Valdirene,
Há estabilidade apenas se o auxílio-doença é acidentário. Neste caso, o tempo de afastamento é indiferente. Veja as diferenças entre as espécies de auxílio-doença lendo o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/quais-as-diferencas-entre-o-auxilio-doenca-comum-e-o-acidentario/
Abraço
Boa noite, gostaria de uma informação urgente se puder
Minha esposa é técnica de Enfermagem na Prefeitura da minha Cidade , há um ano sofreu acidente de trabalho código 91 porque foi durante o trabalho, até ontem ela estava afastada pelo INSS é está fazendo tratamento médico onde o médico deu laúdo falando q ela não tem condições de trabalho, mas no INSS ontem deram pau na perícia dela, ao chegar no serviço no mesmo dia recebeu a informação q não pertence mais ao quadro da empresa porque o contrato dela havia encerrado, achei uma falta de respeito enorme porque ela perdeu a ultima fonte de renda que tinha para comprar o remédio para fazer o tratamento referente ao acidente que sofreu na própria Prefeitura, no que vc pode nos aconselhar?
Gilmar,
Sugiro que vocês procurem um advogado, pois ela pode ter estabilidade.
Abraço
Olá, eu passava mal no trabalho, a ponto de ir ao hospital, chegava no hospital, eles sempre me diagnosticavam com estresse. Sentia dormencia no maxilar, tontura, sensação de desmaio, dores no peito, dores fortes abdominais, falta de ar, no entanto me davam algumas doses de rivotril e um remedio para dor. Era quase todo dia, até que o médico me mandou para o INSS, o qual fiquei afastada do trabalho por 02 anos. Voltei a trabalhar a pedido do INSS, pois me negavam o pedido, e me mandaram embora. Eu trabalhava como operadora de telemarquenting, continuo tomando meus remedios, porém desempregada. Isso foi um acidente de trabalho ou não, por favor me ajudem!
Neide,
A doença é equiparada a acidente do trabalho apenas quando relacionada ao trabalho. Desta maneira, para você conseguir a estabilidade precisará comprovar que a sua incapacidade para o trabalho foi ocasionada pelas situações a que era submetida durante a prestação de seus serviços.
Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele analise a viabilidade de uma reclamação trabalhista.
Abraço
Bom dia, eu operei das varizes bilaterais e fiquei 15 dias afastado. Entreguei o atestado ao RH e até o momento ( se passaram 20 dias de cirurgia) não me disseram nada sobre acidente de trabalho acidental, visto que minhas varizes são decorrentes do meu atual emprego onde trabalho toda jornada em pé. Eu tenho direito a instabilidade de 12 meses? E eu preciso recorrer junto ao RH para isso se firmar ou não preciso fazer nada, só com o atestado e os laudos do médico já me dão direito ao benefício?.
Obrigado, desde já, pela ajuda.
Leandro,
Neste caso é preciso ter laudo médico comprovando que a doença foi causada pelo trabalho para que seja equiparada a acidente de trabalho.
Abraço
no meu caso eu trabalho de soldador subo e desço escada todo dia trabalho ajoelhado muito tempo.ai comecei a sentir muitas dores no joelho fui no medico e ele me passou pra fazer uma resonancia ai acusou menisco e outras coisas.
entao fiz a cirurgia e retirei o menisco fui pro inss passei 1 mes.
entao gostaria de saber se tenho direito a cat.
obrigado
Arthur,
Se você conseguir comprovar que a lesão foi causada pelo trabalho, sim.
Abraço
Boa tarde
Fui diagnosticado com hérnia de disco estrussa, estou com atestado médico de 15 dias e provavelmente o médico me dará o laudo para entrar de licença de 3 meses, pois a hérnia está em estado grave, trabalho como vendedor a 10 anos, andando e viajando de moto e carro, nesse caso terei estabilidade?
Luis,
A doença deve ter sido causada pelo trabalho para lhe dar direito à estabilidade.
A sua prova pode ser feita com base em laudos médicos que atestem isso.
Abraço
Trabalho a 3anos no serviço, tive tendinite gronica devido digitação estou encostada quando voltar tenho estabilidade
Marcylene,
Se você está recebendo auxílio-doença acidentário (espécie 91), sim.
Caso não esteja recebendo este benefício e for dispensada durante os primeiros 12 meses de trabalho após a alta, poderá mover reclamação trabalhista pedindo a reintegração ou indenização compensatória, desde que consiga comprovar que a doença foi causada pelo trabalho.
Abraço
Obrigada pela orientação, so mais uma dúvida, onde podemos ver esse espécie 91
Marcylene,
Na carta de concessão costuma vir especificado o tipo de benefício e o seu código.
Abraço
Obrigado,
Abraço
Olá bom dia! Operei de apendicite, comecei a sentir dores no trabalho mas só fui ao médico no dia seguinte! Eu tenho alguma estabilidade?
É o senhor sabe me dizer se em convenções coletivas do sindicato no meu caso metalúrgico! Pode haver acordo de estabilidade? Quando o acidente ou a doença não acontece dentro do trabalho ou por causa do trabalho?
Obrigado
Willian,
No seu caso não há estabilidade, pois a doença não foi causada pelo trabalho. Você teria a apendicite trabalhando ou não.
Abraço
Olá. Boa Tarde. Um irmão aposentado meu sofreu um acidente de percurso quando ia para o trabalho. Ficou afastado por 2 meses com a empresa pagando seu salário normal. Quando voltou ficou fazendo fisioterapia e indo trabalha. O acidente ocorreu em fevereiro e ele somente teve alta médica em maio. Ocorre que a empresa o dispensou agora no começo de Janeiro. Pergunto ele teria estabilidade de 1 ano mesmo assim no emprego ou não?
André,
A estabilidade é de 12 meses após a volta ao trabalho.
Abraço
Tenho uma empresa , meu funcionario bateu o carro contra o poste, por imprudencia, relatada com carta de proprio punho a seguradora do veiculo, pegou varios atestado com cervicalgia primeiro 05 dias. o segundo 15dd e por ultimo 30 dd, sendo que ja estava com pericia marcada quando pegou o terceiro. Este funcionario esta afastado com suas atividades fora da empresa normal, inclusive dirigindo e jogando bola. Foi questinado a veracidade do atestado , ainda sem resposta.a duvida é:
imprudencia(acidente causado), afastamento sem tratamento e a pericia nega o auxilio, este funcionario tera estabilidade no emprego?
Carlos,
Se ele chegou a receber auxílio-doença acidentário, terá direito à estabilidade.
Abraço
Boa tarde gostaria de saber seu eu tenho estabilidade fui contratado para trabalhar em outro estado
Peguei um tombo de moto,depois do expediente exatamente no Domingo quebrei acravicula fiquei afastado por sete meses quando recebi alta do INSS fui demitido
Dayvid,
Se o acidente foi no percurso trabalho – casa, entendo que você tem direito à estabilidade.
Abraço
Meu marido crebou o dois dedo dele no serviço público caiu um bloco no pé dele ele ficou 45 dias afastado quando ele voltou eles mandou enbora ele pode ser indenizado?
Daiana,
Seu marido tem estabilidade de 12 meses e não poderia ter sido mandado embora. Ele pode ser indenizado apenas se a atividade que ele trabalhava era de risco ou se a empresa não tomou as medidas mínimas de segurança, colaborando para o acidente acontecer.
Abraço
Boa tarde. Tenho a seguinte dúvida.
O trabalhador se afasta e recebe o B91, retorna ao trabalho e dentro do período de gozo da estabilidade que é de 12 meses, ele se afasta de novo, pela mesma lesão, porém o INSS não reconhecendo doença do trabalho, defere o B31. Como fica a questão da estabilidade? ele continua com a estabilidade do B91, ou perde e passa a ficar comente com 2 meses que o B31 permite? Desde já agradeço atenção.
Livia,
Entendo que a estabilidade permanece normalmente, entretanto não “reinicia” quando voltar ao trabalho novamente.
Abraço
Boa tarde! Em 2012 tive uma queda dá empresa, bati a coluna lombar, fiquei travada na cama. Foi aberta Cat , fiquei afastada 2 meses, retornei ao trabalho com indicação de remanejamento de função, mas continuei fazendo esforço físico. Adquiri estabilidade de 12 meses. Em dezembro de 2016 travei e em janeiro de 2016 fui obrigada a fazer a cirurgia de hérnia de disco que surgiu após a minha queda em 2012. Fiquei afastada até janeiro agora de 2017. Tenho estabilidade? Existe a.possibilidde de reabrir aquela Cat uma vez que o problema foi em decorrência dá queda e foi se agravando até ter que fazer a cirurgia?
Obrigada!
Marcia,
Depende. Se neste segundo afastamento você recebeu benefício de auxílio-doença acidentário (91), terá direito a nova estabilidade.
Caso contrário, deverá comprovar que a doença foi causada pelo trabalho.
Abraço
Olá! Se o funcionário ficou de licença po 14 dias por depressão, e tem um laudo de remanejamneto de função.
Ele tem estabilidade? Se a empresa não tiver outra função o que deve ser feito?
Ana,
Não. Só há estabilidade se o empregado ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.
Abraço
Obrigada!!
Boa tarde, entendi a diferença entre os dois tipos de auxilio mas e se tratando de câncer como fica?. A Nove meses estou afastado com previsão de voltar agora em Março. Não ha estabilidade também?
Marcos,
Salvo previsão em convenção ou acordo coletivo, não há estabilidade.
Abraço
Bom dia!
Como saber se o INSS diagnosticou como afastamento previdenciário ou acidentário???
Neste caso, o funcionário está afastado ha 6 meses por depressão, não sei se foi alegado depressao devido ao ambiente em que ele trabalha ou motivos pessoais…
Daiana,
O auxílio-doença “comum” tem o código B31.
O auxílio-doença acidentário tem o código B91.
Esta é a maneira mais fácil de se identificar o benefício. O código vem na carta de concessão.
Abraço
Olá.
Tenho uma doença no joelho e fui afastada pelo medico da empresa em que trabalho. Logo eu posso ser mandada embora após o retorno do benificio ?
Ana,
Se a doença não foi causada pelo trabalho, pode.
Abraço
Boa tarde. meu marido teve que fazer uma cirurgia de hérnia inguinal bilateral durante o seu tempo de serviço. esse problema começou dentro da empresa devido ao esforço físico que ele havia de fazer por conta de seu cargo. no período de exames pré-operatórios ele ganhou o aviso prévio e na outra semana ele fez a cirurgia. desde então, ele não teve nenhum auxílio da parte da empresa. Ele tem alguma instabilidade na empresa? O aviso prévio deveria ser começado a ser contado do zero ou podia descontar os dias que ele já havia cumprido antes do procedimento cirúrgico?
Edineusa,
Duas situações. Se ele ficou afastado pelo INSS recebendo algum benefício por conta desta doença, existe a possibilidade de ter estabilidade.
Caso o seu marido tenha sido dispensado durante afastamento médico, a dispensa é irregular.
Sobre o aviso prévio, o contrato fica suspenso e, ao voltar ao trabalho, o empregado pode ser dispensado, se o prazo do aviso prévio expirou.
Abraço
Olá bom dia doutor
Meu caso estava indo trabalhar por volta de 5:10 da manhã torci o pé mesmo assim ainda fui ao local de trabalho trabalhei mais ou menos até as 10 da manhã e não aguentei mais pois meu pé estava muito inchado e não conseguia firmado no chao fui ao medico e ele fez os devidos exames não constou nada grave e fiquei afastada por 3 dias com o cat depois de retornar ao trabalho trabalhei mais dois dias e não aguentei mais retornei ao medico e fiquei afastada por mais 5 dias retornei ao trabalho trabalhei por mais 10 dias e continuava ruim voltei ao medico e fiquei afastada por mais 10 dias passando esses 10 dias retornei e a supervisora falou que não estava apta a volta às minhas atividades pedindo pra eu me retirar da empresa no dia 5/03/2017 fui ao medico e foi descoberto que o osso do meu pé está trincado mas o acidente foi dia 27/01/2017 me encaminhou para tratamento no ambulatório e me afastou por 15 dias pediu pra que eu ligasse no 135 para marcar pericia junto ao Inss o Cid que me deu foi 592-3 doutor como devo proceguir com esse atestado quem marca a perícia sou eu ou a empresa e se depois da perícia tenho instabilidade desde já obrigada
Danila,
Em regra, quem deve marcar a perícia é a empresa. Se lhe for concedido benefício, entendo que deve ser o auxílio-doença acidentário, lhe dando estabilidade.
Abraço
muito obrigada pela resposta felipe
so mais uma duvida minha pericia ja foi marcada pela empresa para o dia 27/03/2017 pode ser que o medico olhe meus exames e pode me dar alta no mesmo dia da pericia pedindo pra mim retornar ao trabalho eu ainda tenho o direito de instabilidade
obrigada
Danila,
Se você receber o benefício auxílio-doença acidentário (B91) você terá direito à estabilidade.
Abraço
se ele me der alta e pedir pra eu retornar ao trabalho e receber somente os dias afastada isso nao gera instabilidade?
Danila,
Não. Para ter direito à estabilidade, o auxílio-doença deve ser o acidentário (B91) por conta de a doença ou a lesão ter sido causada por conta do trabalho.
Abraço
boa noite!!!
por favor tira minha duvida.
Meu esposo ficou afastado do trabalho durante 4 meses pq teve uma tumoração e no punho. Essa tumoraçao e causada por esfosso e movimento repetitivo. ELE tem direito a instabilidade?
Joseane,
Se ele recebeu o auxílio-doença acidentário (B91), ele tem direito.
Se recebeu o auxílio-doença (B31), precisará comprovar que a doença foi causada pelo trabalho para ter esse direito.
Abraço
Olá fiquei 6 meses afastado tenho escrerordemia doença rara de um milhão de pessoas uma tem voltei agora estava no auxílio doença tenho estabilidade ou nao
Flaviano,
Tem estabilidade apenas se ficou afastado recebendo auxílio-doença acidentário (B91) ou, comprovadamente, a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.
Abraço
ola eu sofri um acidente de trabalho de trabalho uma queimadura no meu pé
fiquei afastado 47 dias ai tem o numero do cati foi um acidente de trabalho eu tenho direito a estabilidade
Hallehandro,
Entendo que sim. Para ter certeza, basta você olhar a sua carta de concessão do benefício previdenciário. Se você recebeu o benefício espécie 91, terá direito à estabilidade.
Abraço
ola Felipe boa tarde meu esposo sofreu um acidente de moto teve que fazer uma cirurgia para retirada do baço ai ele fez a pericia mas ainda não saiu a resposta gostaria de saber se nessa situação ele tem direito a garantia de estabilidade
Valéria,
Se o acidente foi durante a prestação de serviços ou no caminho trabalho-casa ou casa-trabalho caracteriza~se o acidente de trabalho. Se o afastamento dele foi por mais de 15 dias e ele receber auxílio-doença acidentário, terá direito à estabilidade.
Abraço
Boa Tarde Dr.
No final do ano por volta de dezembro o local onde trabalho foi desativado. A gerencia geral pediu para que eu ajuda-se a desmontar os moveis, divisórias e arrumar as caixas. Apesar de não fazer parte da equipe de manutenção, pois ocupo o cargo de Gerencia. Agora em março descobri que tenho hernia inguinal bilateral e terei de fazer uma cirurgia.No ultimo exame médico periódico 06/2016 não tinha nada pois o médico do trabalho pediu para fazer o exame clinico de hernia inguinal fazendo a manobra de assoprar a mão. Neste caso tenho direito a estabilidade?
Gilberto,
Terá estabilidade apenas se a doença foi ocasionada pelo trabalho e você receber auxílio-doença acidentário (B91).
Abraço
Bom dia. Sou motorista de onibus,descobrir que tenho tendinite no ombro esquerdo devido ao trabalho. Estou prlo o inss. Tenho direito a estabilidade quando voltar a trabalhar ? A médica falou que esse problema é devido a função que faço. Desde já agradeço a atenção.
John,
Observe se o seu auxílio-doença é de espécie 91 ou 31. Se for 91, você tem direito à estabilidade.
Se for o 31, você pode tentar fazer a modificação para o 91 comprovando que a lesão foi causada no trabalho.
Caso seja mandado embora antes do final da suposta estabilidade, você pode tentar reconhecer o direito judicialmente.
Abraço
Trabalho como entregador, piloto moto, cai e machuquei o joelho. Fiquei afastado por dois meses, voltei a trabalhar normalmente. Nenhuma sequela. Tenho direito a estabilidade?
Bianca,
Se você caiu prestando serviços sofreu acidente de trabalho. Assim, deve ter recebido o auxílio-doença acidentário espécie 91. Nesta situação, você tem direito a estabilidade.
Abraço
obtive o deneficio auxilio-doença por tres meses, e o tratamento foi feito nao teve melhoras nenhuma,,,, e foi interferido beneficio com oitenta por cento de veias intupidas no corpo e mandaram eu trabalhar.. e não posso andar muito sinto muitas dores. o que devo saber
Ana,
Você pode tentar judicialmente o restabelecimento do benefício.
Boa sorte.
Boa noite no meu caso fis uma cirurgia , estava com uma gravidez ectópica, gravidez nas trompas , após a cirurgia fiquei afastada por 3 meses , nesse caso eu teria direito a estabilidade
Claudia,
Entendo que não, pois a doença não se relaciona ao trabalho.
Abraço
Boa tarde!
Tem um funcionário que se acidentou no dia da sua folga jogando bola e está afastado desde 15/12/2016 estará retornando dia 16/06/2017 esse funcionário tem direito a estabilidade?
A empresa não quer continuar o contrato de trabalho, ela quer saber se pode dar o aviso assim que ele retornar.
foi “afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 30 dias.
Darila,
Apenas se ele estava jogando bola em evento da empresa ou a representando em algum campeonato.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/empregado-que-sofre-acidente-jogando-bola-tem-estabilidade/
Abraço
Sofri um atropelamento há quase dois anos foi emitida CAT, já voltei a trabalhar porém terei que ser operado novamente porcausa de sequela no joelho. Ao dar entrada no INSS e ao término do benefício quando eu retornar ao trabalho ainda terei a estabilidade?
Davi,
Caso a lesão ainda seja em decorrência do acidente, entendo que você deve receber auxílio-doença acidentário e ter estabilidade.
Abraço
Caso um colaborador sofra acidente de trajeto, e permaneça afastado por 10 meses, ao retornar ao trabalho, o mesmo retorna com estabilidade provisória, em seguida, após 3 meses do retorno ao trabalho o mesmo se afasta novamente, com B-91, dessa vez em razão de cirurgia decorrente da lesão provocada no acidente de trajeto. O prazo da estabilidade provisória são os 12 meses após o retorno do afastamento pelo acidente de trajeto ou 12 meses após o retorno do afastamento para a cirurgia da lesão ocasionada no acidente de trajeto?
Marcos,
Entendo que o prazo de estabilidade começa a ser contado de novo.
Abraço
Olá
Fui contratado por uma empresa e quando completei 9meses de carteira assinada quando estava indo para o trabalho sofri um acidente e neste acidente quebrei o pé fiquei 5 meses afastado do trabalho eu tenho direito a instabilidade???
Allaffi,
Verifique se o benefício que você recebeu era o espécie 91. Se for, a estabilidade está garantida.
Se você recebeu o espécie 31 deverá comprovar o acidente de trajeto (equiparado a acidente de trabalho) em uma eventual reclamação trabalhista para reconhecimento do direito de estabilidade.
Abraço
Ola Amigos ! estou com uma duvida; No ano passado 2016 més 09 tive um acidente de trabalho com C.A.T no qual fiquei 40 dias afastado por conta de dores na coluna apos um esforço fisico na empresa voltando a trabalhar mas sem estar 100% pois tinha poucos meses de trabalho nessa empresa estava com muito medo de ser demitido ai no més 04/2017 passei mal na empresa por conta de dor na coluna na qual passando por uma Ressonância magnética foi comprovada duas Hernias de disco na qual estou afastado novamente com retorno ao trabalho dia 24/08/2017 porem minha duvida é posso ser Demitido assim que voltar tendo que vista que machuquei na empresa e mesmo assim podem me demitir …… obrigado e aguardo uma resposta
Rogério,
Se o seu benefício é o espécie 31 você não tem estabilidade.
Entretanto, se caso ocorra a dispensa sem justa causa, você pode tentar comprovar que o afastamento se deu por conta de lesão ou doença ocasionada pelo trabalho. Caso consiga fazer essa prova judicialmente, pode ser reintegrado ou indenizado.
Boa sorte.
olá tive uma amigam que foi demitida em fevereiro, porem logo no exame demissional foi constatada LER e agora no mês de agosto ela sera reintegrada, apos um longo processo ela tem direito a estabilidade? E oque acontece caso ela seja demitida novamente?
Filipe,
Em regra, ela tem estabilidade se ficou afastada pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário. Esta estabilidade dura 12 meses após o fim do benefício. se ela for dispensada neste período, pode ser reintegrada mais uma vez.
Abraço
Olá boa noite esclareça uma dúvida eu trabalho no condomínio como auxiliar de manutenção depois do meu horário eu fui fazer um bico pra um morador eu cai da escada e quebrei meu pé fratura exposta mais estava no local de trabalho só que fora do horário eu recebo como auxílio doenca… Eu tenho direito a estabilidade como devo fazer pra dá entrada no INSS a firma falou pra mim que eu não podia fazer bico lá dentro mesmo depois do meu horário como devo fazer
Nelson,
Entendo que você pode receber o auxílio-doença comum.
Não fica caracterizado o acidente de trabalho, pois você não estava em horário de trabalho e não estava prestando serviços para o seu empregador, mas para um morador do prédio. O condomínio não pode ser responsabilizado por isso.
Então, entendo que você não terá estabilidade.
Abraço
Obrigado pela informação… Agora outra dúvida eu trabalho lá no condomínio mais fazia serviços de manutenção pela empresa contratada pelo condomínio só que eu fazia muita coisa fora da função entende como arrumar cerca elétrica serviço de alvenaria lavar telhado eu posso entrar na justica
Nelson,
É necessário você comprovar que fazia estas atividades e que elas extrapolavam o serviço para o qual você havia sido contratado.
Abraço
Ok obrigado pelas orientações pode ser testemunhas que me vinham fazendo serviço já serve também….
Obrigado pelas informações
Queria tirar uma duvida…
Sofri um acidente de carro… no dia 03/04/2015… um dia de sexta feira… estava de folga do trabalho… meu beneficio do inss acabou dia 21/09/2017… gostaria de saber se tenho alguma estabilidade no trabalho… pois no dia do meu acidente eu estava de folga… tinha muitas horas extras e estava tirando em folgas.
Márcio,
Entendo que não porque você não sofreu acidente de trabalho.
Abraço.
Boa tarde , parabéns pelo trabalho. Gostaria de tirar uma dúvida que não encontrei nos comentários. Meu auxilio doença é espécie 31 , e o motivo é transtorno de ansiedade severa cid 41,vou ficar no total de 10 meses afastados . Trabalho em uma empresa de call center que tem a fama de deixar os funcionários na situação que estou , o que de fato acontece. Minha pericia vai ser em dezembro.Gostaria de saber o procedimento que posso fazer para que o meu auxilio doença se torne o 91 com estabilidade
Cristian,
Para que seja enquiparado a acidente de trabalho é necessário a comprovação por laudo médico, de que a doença foi gerada pelo trabalho.
Abraço
Opa .como fica a estabilidade no meu caso..fiz cilurgia de ernia no umbigo.. fiquei só 45 dias afastado,,ao retornar ,fui mandado embora após um mês..tenho estabilidade? como provar que a doença está relacionada ao trabalho….
Giovani,
Terá estabilidade apenas se comprovar que a doença se deu por conta do trabalho.
Esta prova costuma ser feita por meio de perícia judicial.
Boa sorte.
Boa tarde, sofri uma queda no trabalho e tive uma ruptura parcial do tendão supraespinhal estou afastada pelo INSS e meu benefício acabou no dia 11/10. Porém eu já tinha marcado a perícia de prorrogação para dia 18/10 quando fui ao INSS para a consulta pericial me informaram que a médica não compareceu e remarcaram para dia 16/11 2017. Então eu gostaria de saber se tenho direito de receber o benefício pois fiz o agendamento da perícia de prorrogação no prazo dos 15 dias anteriores ao fim do benefício.
Agradeço por sua atenção.
Glória.
Glória,
Entendo que sim.
Abraço
Recolho INSS a 7 meses e faço muito movimento de subir e descer em escadas e veículos pra entregas, meu menisco esta comprometido, e sinto muita dor, tenho que tomar muitos remédios para amenizar, mas pouco passa; gostaria de saber se tenho direito ao auxílio doença. Obrigado.
Antônio,
Para um auxílio-doença comum, entendo que a carência ainda não foi cumprida. Contudo, se ficar caracterizada a doença do trabalho, esta se equipara a acidente do trabalho e você passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário, que independe de carência.
Abraço
Fiquei afastada por 2 anos e 4 meses por depressão grave no código 91 do inss porém a empresa não recolheu meu FGTS no período que eu estava afastada agora vou voltar a trabalhar tenho direito a 12 meses de carência ou eles podem me mandar embora mesmo no código 91
Jaqueline,
Como o benefício foi o auxílio-doença acidentário, entendo que existe estabilidade de 12 meses.
Abraço