Já vimos no blog Direito de Todos diversas hipóteses de aposentadoria, entre elas a por idade urbana e rural, a por invalidez e a da pessoa com deficiência, para citar apenas algumas. Hoje iremos explicar em que caso a aposentadoria do homem pode aumentar em até 6%. Passamos ao texto.
A aposentadoria do homem pode aumentar em 6% apenas para aqueles segurados que se aposentaram por tempo de contribuição por meio de um pedido de revisão feito no judiciário, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não reconhece este direito aos aposentados brasileiros.
Em que consiste este tipo de revisão da aposentadoria?
A aposentadoria por tempo de contribuição sofre o impacto do fator previdenciário em seu cálculo, ocorrendo, na maioria das vezes, a diminuição do valor a ser pago pelo INSS. Isto acontece porque o fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida ou de sobrevida do trabalhador na data do requerimento da aposentadoria.
Em simples palavras, quanto mais tempo de sobrevida esperado, menor o valor da aposentadoria. Isto ocorre para desestimular o trabalhador a aposentar-se mais cedo, pois se assim o fizer, receberá um valor menor de aposentadoria.
Ocorre que o período de expectativa de sobrevida do trabalhador é calculado com base na média nacional única para ambos os sexos, o que prejudica os homens, já que comprovadamente o sexo feminino vive mais do que o masculino, o que não é levado em conta no momento da inclusão do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria.
A tese que defende que a aposentadoria do homem pode aumentar em 6% baseia-se no princípio da isonomia, pois como o homem tem expectativa de vida menor, deveria sofrer um impacto menor do fator previdenciário.
Apesar de a tese ainda não ser a regra geral, decisões favoráveis estão surgindo pelo Brasil, entre elas podemos citar uma concedida em primeira instância na Justiça Federal da 3ª Região, a qual determinou a revisão do fator previdenciário do aposentado que moveu a ação em face do INSS. Além de aumentar o valor de sua aposentadoria, o segurado teve direito de receber a diferença dos atrasados dos últimos cinco anos em que recebeu o benefício.
Assim, para requerer que a aposentadoria do homem pode aumentar em até 6%, o segurado que se aposentou nos últimos dez anos deverá procurar um advogado para pleitear a revisão perante a Justiça Federal.
Veja mais:
Posso trabalhar e receber benefício do INSS ao mesmo tempo?
Valor da aposentadoria por idade, como se calcula?
A autorização conjugal é necessária para que atos?
Posso faltar ao trabalho para levar filho ao médico?
Receber cartão de crédito não solicitado pode gerar danos morais
COMO POSSO FAZER PARA SOLICITAR REVISÃO DO VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?
Paulo,
Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele analise a possibilidade de revisão.
Caso seja viável, a saída é mover uma ação judicial.
Abraço