Há algum tempo surgiu o boato de que o empregado tem direito a folga no dia do aniversário. Para esclarecer as dúvidas que surgiram a respeito do assunto, o blog Direito de Todos hoje escreve sobre o tema: posso faltar ao trabalho no dia do meu aniversário?Já vimos no blog que as possibilidades de faltar ao trabalho sem ter o salário descontado estão, em regra, no art. 473 da CLT. Entre as possibilidades mais comuns já escrevemos em nosso site sobre a licença gala, a licença nojo e a doação de sangue e participação em audiência.
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Releia os textos sobre as faltas justificadas:
Licença-nojo: empregado tem 2 dias de período de luto
Licença-gala: casamento dá direito a 3 faltas ao empregado
2 casos que você pode faltar ao trabalho e talvez não saiba
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Sobre dizer que o empregado tem direito a folga no dia do aniversário, não há previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desta maneira, não é direito do trabalhador regido pela CLT faltar ao trabalho no dia do aniversário.
O boato ou factoide surgiu por conta de alguns servidores, de alguns municípios ou estados da federação, terem tal direito regulado por leis específicas ou, ainda, por conta de alguns empregados celetistas possuírem tal direito previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de sua categoria.
A regra geral não prevê esta possibilidade de falta sem prejuízo do salário, nada impedindo o empregador, caso deseje, de conceder este benefício por meio de regimento interno da empresa. Porém, caso o faça, não poderá suprimir tal direito futuramente.
O que algumas empresas costumam fazer para agradar o funcionário é pagar a primeira parcela do 13º salário no mês de aniversário do empregado, já que esta deve ser paga até o mês de novembro, podendo ser antecipada.
Assim, infelizmente, podemos concluir que, por não existir previsão legal, não é direito do empregado faltar ao trabalho no dia do aniversário.
Veja mais:
Quais os direitos de quem trabalha no feriado?
Se eu faltar ao trabalho, perco o descanso semanal remunerado?
Posso deixar de fazer a hora do almoço para sair mais cedo?
Eu curti mesmo esse site. Ent
Iracema,
Obrigado.
Não deixe de nos visitar.
Abraço.
Ola boa noite, queria tirar uma dúvida, pois vi em um site da câmara que o funcionário pode faltar no dia de seu aniversário, mas não tenho certeza se é válida apenas para São Paulo ou para todo o território. Poderia me tirar essa dúvida?
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/banideias.htm/administracao-servico-publico-e-organizacao-do-estado/concede-ao-trabalhador-o-direito-de-nao-comparecer-ao-trabalho-no-dia-do-aniversario
Augusto,
Este é apenas um Projeto para modificação da CLT.
Repare que ele deseja incluir o inciso “X” ao art. 473 da CLT.
Veja a CLT atualizada e perceba que este inciso não existe na CLT: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Abraço
Amigo, e quanto aos servidores municipais, federais e da união? poderão ter esse beneficio?
João,
Eles poderão ter este direito caso exista uma legislação específica a qual estejam atrelados.
Abraço
Gostaria de saber se é obrigado o trabalhador faltar em um feriado
Valéria,
O empregado tem o direito de não trabalhar durante o feriado. Se o empregador entender que o trabalhador deve trabalhar durante o feriado, o seu pagamento deve ser feito em dobro.
Abraço
Prezados,
Se o empregado faz aniversário em data comemorativa como 31 de dezembro e a empresa permite folga no dia do aniversário, é possível pleitear essa folga em data oportuna???
Parabéns pelo post!
Almir,
Entendo que não. Entretanto, como neste caso é um direito concedido espontaneamente pela empresa, fica a critério dela fazer essa mudança ou não.
Abraço
Bom dia, sou funcionário municipal de Palmas – TO, tenho direito a folga no dia do meu aniversário. Porém estou enfrentando alguns problemas… Pois, nasci dia 22.09 e os meus documentos estão errados, neles estão que sou do dia 23.09. Já fui na defensoria pública solicitar a correção dos documentos. A pergunta é: posso solicitar as minhas folgas no dia 22.09?
Adriana,
Você pode solicitar desde que comprovado o erro dos seus documentos.
Abraço