O 13º salário é um direito de todo trabalhador, conforme o art. 7º, VIII, da Constituição Federal (CF). Em tempos antigos, as empresas tinham por hábito o pagamento espontâneo de uma gratificação no fim de cada ano com o objetivo de ajudar os seus funcionários a fazerem suas compras de Natal. Tal pagamento era conhecido como gratificação natalina.
Ao perceber este hábito, o legislador determinou por meio de lei (Lei nº 4.090/62) que o pagamento espontâneo da gratificação natalina passasse a ser obrigatório. Desta forma, a gratificação natalina tornou-se obrigação das empresas, possuindo natureza salarial, e passou a ser chamado também de 13º salário.
O inciso VIII, do art. 7º da CF determina que o 13º salário deverá ser calculado com base na remuneração do trabalhador, podendo ser pago de forma proporcional caso o funcionário não tenha prestado serviços durante todos os meses do ano.
Ocorre que, apesar de ter como objetivo original auxiliar os trabalhadores a fazerem suas compras de natal, a Lei nº 4.749/65 dividiu o pagamento do 13º salário em duas parcelas, sendo que a primeira delas deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro.
Importante esclarecer que o mês em que será pago a primeira parcela do 13º salário é de livre escolha do empregador, desde que entre fevereiro e novembro.
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até novembro – Conclusão
Desta forma, percebe-se que o trabalhador deverá receber a primeira parcela de seu 13º salário até o mês de novembro. Caso você ainda não a tenha recebido, cobre de seu empregador, afinal este é um direito de todos.
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