Aposentadoria 85/95, como funciona?

aposentadoria 85/95

Muito tem se falado sobre a mudança nos critérios da aposentadoria por tempo de contribuição. Notei diversas imagens compartilhadas no Facebook dizendo que as mulheres só poderiam se aposentar aos 85 anos de idade e os homens aos 95 anos de idade. Isso não é verdade! Mas a aposentadoria 85-95, como funciona?

Já vimos no blog Direito de Todos que o fator previdenciário é responsável pela diminuição do valor da renda mensal inicial da aposentadoria dos segurados que se aposentam por tempo de contribuição. Isto porque quanto mais jovem a pessoa se aposenta, maior a sua expectativa de vida e menor o valor da aposentadoria.

A aposentadoria 85-95, que entrou em vigor de forma definitiva por meio da Lei 13.183/15, é uma alternativa para o trabalhador que deseja se aposentar por tempo de contribuição sem sofrer com o fator previdenciário, pois quem se aposentar adotando o novo critério não terá o fator previdenciário incluído no cálculo da sua renda mensal inicial.

De acordo com o critério de aposentadoria 85-95 soma-se o tempo de contribuição com a idade do trabalhador, por isso não será necessário trabalhar até os 85 ou 95 anos de idade para se aposentar. Vamos tomar como base o exemplo de uma mulher:

Clara tem 55 anos de idade e já contribuiu por 30 anos. Somando-se a idade (55) com o tempo de contribuição (30), Denise atingirá 85 anos, podendo se aposentar sem que o fator previdenciário seja incluído no valor de sua renda mensal inicial.

Note: idade + contribuição = total -> 55 + 30 = 85.

Para os homens a sistemática é a mesma, porém a soma deve resultar 95 anos e não 85.

Lembramos que os meses também podem ser incluídos na somatória. Imagine, levando em conta o exemplo acima, que Clara tenha 54 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição. A soma destes períodos também resultará em 85 e ela poderá se aposentar.

Outra observação importante a ser feita é a de que essa regra será crescente até 2027, da seguinte forma:

Até 30.12.2018 – 85 e 95;

De 31.12.2018 a 30.12.2020 – 86 e 96;

De 31.12.2020 a 30.12.2022 – 87 e 97;

De 31.12.2022 a 30.12.2024 – 88 e 98;

De 31.12.2024 a 30.12.2026 – 89 e 99;

De 31.12.20026 em diante – 90 e 100.

Desta forma, por meio da regra de aposentadoria 85-95, o trabalhador poderá se aposentar por tempo de contribuição com uma renda maior, pois não sofrerá abalo do fator previdenciário. Bom lembrar que o tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 para os homens) também deve ser respeitado nesta regra.

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Agora que você já leu o texto, veja o nosso vídeo sobre o assunto. Ele pode esclarecer alguma dúvida que tenha ficado ou reforçar o seu entendimento.

O vídeo tem apenas 2 minutos e 8 segundos.

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10 thoughts to “Aposentadoria 85/95, como funciona?”

  1. Grato pelo esclarecimento e exemplo sobre Aposentadoria 85/95. Porem, fiquei com dúvida: Se a Mulher completou 30 anos de contribuição mas tem 51 anos de idade, poderá requerer a Aposentadoria Proporcional?. No aguardo.

    1. Jorge,

      Dificilmente ela conseguirá se aposentar proporcionalmente, pois deverá cumprir o pedágio.

      Em regra, não recomendo mais a aposentadoria proporcional aos meus clientes.

      Abraço.

  2. Olá,

    Tenho 62 anos e 6 meses de idade , e 32 amos e 6 meses de contribuição, posso me aposentar pela regra 85/95?
    Obrigado.

  3. Tenho 59 anos e 4 meses,estou recebendo auxilio doença desde 2008,este tempo conta como contribuiçao?

  4. Bom dia
    Poderia me esclaarecer uma duvida?
    Minha mãe aposentou no regime próprio por invalidez há 10 meses.
    Ela tem 63 anos e 17 anos de contribuição.
    Gostaria de saber se podemos pedir retroativo à data em que ela completou 60 anos (10/2012) ou somente à data do primeiro agendamento junto ao processo do INSS.
    Grata;

    1. Heloisa,

      Você para o caso de aposentadoria por idade!? Só há pagamento retroativo até o dia do aniversário de 60 anos de idade se o agendamento foi feito em até 30 dias após esta data. Se o agendamento foi feito após este período a data do início do benefício é o dia do agendamento.

      Abraço

    1. Dione,

      Para se aposentar por tempo de contribuição, um homem precisa ter 35 anos de contribuição e uma mulher 30 anos. Se você cumpriu este período, pode fazer o pedido de aposentadoria.

      Abraço

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