Já vimos no blog Direito de Todos que para ter direito à maioria dos benefícios previdenciários é necessários contribuir para a Previdência Social e, em alguns casos, cumprir um período de carência. Contudo, como regularizar a contribuição feita a menor, ou seja, o que fazer quando paguei menos do que deveria?
Por vezes, com o intuito de se tornar segurado, o cidadão brasileiro deseja contribuir para a Previdência Social mesmo quando não é obrigado. Porém, por falta de aconselhamento adequado ou, até mesmo, desatenção, contribui com um valor incorreto, prejudicando a sua manutenção como segurado ou cumprimento da carência necessária.
Podemos citar, por exemplo, um estudante que deseja contribuir para a Previdência Social. O estudante está enquadrado entre os contribuintes facultativos e deve realizar a contribuição (mensal, neste exemplo) pelo código 1406.
A contribuição pelo código 1406 deve ser feita com base em 20% do salário de contribuição. Caso o estudante desejar contribuir com base em um salário mínimo deverá pagar 20% do valor do salário (atualmente R$ 788,00).
Imagine agora que este estudante não se atentou para a modificação do valor do salário mínimo em 2015 e durante os seis primeiros meses do ano contribuiu com base em no salário mínimo de 2014 (R$ 724,00). Como regularizar a contribuição feita a menor?
Para não se prejudicar e poder usufruir dos benefícios da Previdência Social, o estudante do nosso exemplo deverá agendar atendimento para acertar a contribuição feita a menor e comparecer ao INSS munido dos comprovantes de pagamento feitos com o valor errado.
O contribuinte pode ser representado por procurador, caso assim desejar.
Na hipótese de o acerto ser feito antes da data limite da mesma competência para contribuição feita a menor, ao estudante do nosso exemplo basta recolher o valor da diferença (lembramos que o valor mínimo da guia aceita pela Previdência Social é de R$ 10,00).
Caso o recolhimento da diferença da contribuição feita a menor for realizado após o prazo da referida competência, deverá ser paga além da diferença, juros e multa.
Desta maneira, caso você tenha alguma contribuição feita a menor para a Previdência Social, não perca tempo e regularize a situação.
Veja mais:
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Se o INSS recebeu a contribuição, a menor e não questionou o filiado, pode ocorrer prescrição para que o INSS cobre tais diferenças do contribuinte?
Renata,
Entendo que não. Neste caso, o INSS não tem a obrigação de fiscalizar os valores pagos, o segurado é que deve pagar corretamente.
Abraço
Descobrir pelo CNIS que tenho 3 meses pagos a menor em 2002. Esses 3 meses são descartados no cálculo do benefício 80% dos maiores salários desde 1994. Meu receio esse meses pagos a menor são descontados na contagem do tempo de contribuição ou vale o período >> INÍCIO DO VÍNCULO ao TÉRMINO DO VÍNCULO ?
Grato pela ajuda.
João,
Se o valor não alcançar o salário mínimo, em regra, costuma não contar.
Abraço
Boa tarde, no meu extrato CNIS tem mensagem de recolhimento por um periodo como autonomo((( prec.menor min))), isto pode ser regularizado?? Foram anos de 1999 a 2002.
Osnei,
Você pode pagar a difernça, contudo terá juros.
Abraço
boa tarde achei muito interessante o conteudo exposto neste sait estou com um problema no meu cnis são10 contribuiões pagas em prec – menor sendo duas com datas em 01/1998 e 02/1998, 01/1999 e 10/1999, 04/2000 e 04/2002, 04/ /2011 e 01/2013 por fim 01/2014 como posso complementa – las o inss tem que aceitar o complemento se houver acerto elas contam para calculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Obrigado.
Jorge,
Sugiro que você entre em contato com o INSS para saber qual o valor que você deve pagar para complementar. Entendo que podem entrar para o cálculo do tempo de contribuição, sim.
Abraço