Você, que acompanha os textos do blog Direito de Todos, já está por dentro de vários direitos relacionados à aposentadoria do trabalhador brasileiro. Hoje iremos destacar as peculiaridades do aposentado que volta a trabalhar. Ele deve contribuir? A que outros benefícios tem direito além de sua aposentadoria? Leia o texto e se informe.
O APOSENTADO QUE VOLTA A TRABALHAR DEVE CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA?
Como já visto no blog Direito de Todos, o aposentado por invalidez não pode retornar ao mercado de trabalho, bem como o aposentado especial (este apenas em atividades especiais, em outras atividades o trabalho é liberado). Os aposentados pelas outras espécies de aposentadoria estão liberados para voltar ou continuar trabalhando.
Contudo, o trabalhador aposentado que volta a trabalhar deve sim contribuir para a Previdência Social, seja ele empregado ou autônomo. Esta contribuição é feita nos mesmos termos do trabalhador que ainda não se aposentou, nada muda.
O APOSENTADO QUE VOLTA A TRABALHAR PODE RECEBER OUTROS BENEFÍCIOS?
Neste caso a resposta é negativa. Mesmo o aposentado que volta a trabalhar estando incapacitado temporariamente para trabalhar (motivo que pode dar direito ao trabalhador receber auxílio-doença, por exemplo) ele não terá direito ao auxílio-doença, mantendo-se apenas o benefício da aposentadoria. O mesmo ocorre em casos de acidente de trabalho e invalidez.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alega que a contribuição do aposentado que volta a trabalhar serve para que a Previdência mantenha o seu padrão de sustentabilidade, não deixando de receber a contribuição de um trabalhador, que apesar de aposentado, está ativo. A lógica do INSS é de que o aposentado que volta a trabalhar está ocupando uma vaga que poderia ser de um “trabalhador contribuinte”.
Apesar disto, o Decreto nº 3.048/99, por meio de seu art. 173, concedeu o direito à reabilitação e ao salário-família ao aposentado que volta a trabalhar.
Desta forma, percebe-se que o aposentado que volta a trabalhar, apesar de ter o dever de contribuir para a Previdência Social, não poderá receber benefícios tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros, fazendo jus apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, caso necessária.
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O Autônomo aposentado, recolhe sem qualquer direito adicional, pois qual o percentual de aposentados que tenha filhos menores para ter direito ao Salário Família? E mais, qual o percentual de aposentados que terão disposição a requerer a reabilitação profissional? Portanto não mais do que falácia dizer que o aposentado deve recolher pois terá direito apenas a estes dois pretensos benefícios. Estes benefícios constam no papel pois na prática todos sabemos que não existe, ou é tão ínfimo que nem é mensurável estatisticamente.
Alphons,
Infelizmente, o aposentado que trabalha deve continuar recolhendo, apesar de, na prática, como você bem sinalizou, não receber nada em contrapartida.
Abraço