Mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes das horas extras

intervalo de 15 minutosJá vimos no blog Direito de Todos as especificidades das horas extras e de alguns intervalos dados aos empregados. Hoje falaremos sobre o direito de as mulheres usufruírem de um intervalo de 15 minutos antes das horas extras, tendo em vista que o tema foi objeto de uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano de 2014.Primeiramente, para que o direito seja entendido por completo, importante destacarmos o dispositivo legal que o determina. Assim, transcrevemos o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual está presente no capítulo de proteção ao trabalho da mulher:

“Art. 384 – Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”.

A simples leitura do dispositivo nos permite concluir com clareza que a mulher tem direito a um intervalo de 15 minutos antes das horas extras, então, qual a controvérsia criada para a aplicação do art. 384 da Consolidação?

Simples. Alegavam os advogados das empresas que o art. 384 da CLT não havia sido recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988, ou seja, que o artigo consolidado, mais antigo do que a CF, não poderia mais ser aplicado após a entrada em vigor da nova Carta Maior, isto porque os arts. 5º, I, e 7º, XXX, da CF garantiam o tratamento igualitário entre homens e mulheres. Assim, de acordo com este raciocínio, o princípio da isonomia proibiria tratamento diferenciado entre os sexos.

Não foi o que entendeu o Supremo Tribunal Federal. Em seu voto, o ministro relator Dias Toffoli citou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, ao lembrar que a CF permite tratamento diferenciado entre os sexos em decorrência da “histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho” e da menor resistência física da mulher em decorrência de fatores biológicos e orgânicos.

Além dos fatores já citados, levou-se em conta para fundamentar a constitucionalidade do intervalo de 15 minutos antes das horas extras para as mulheres, o fato de muitas delas cumprirem uma dupla jornada, no trabalho e em casa, o que gera um desgaste maior do que na maioria dos homens.

Por tais motivos, o STF acabou com a discussão sobre o tema e manteve o direito de as mulheres receberem um intervalo de 15 minutos antes das horas extras. Por curiosidade, caso você queira ler a decisão do STF clique aqui.

REFORMA TRABALHISTA ELIMINA ESTE INTERVALO DE 15 MINUTOS

A Reforma Trabalhista revogou o art. 384 da CLT. Por tal motivo, a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17, as mulheres não têm mais este direito.

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