No Direito é raro dizer que algo “sempre” acontece, que o entendimento é “sempre” o mesmo, que o empregado “sempre” ganha ou “sempre” perde. Contudo, algo que posso afirmar sem sombra de dúvidas é que antes de entrar com um processo o cliente “sempre” irá fazer a seguinte pergunta: quanto tempo demora uma ação trabalhista?
Na maioria absoluta das vezes, o cidadão que deseja mover uma reclamação trabalhista contra o seu ex-patrão está desempregado ou passando por dificuldades financeiras, em regra, ocasionadas pelo desrespeito da legislação trabalhista durante o contrato de trabalho. Por tal motivo o sentimento de urgência do cliente é grande e a pergunta “quanto tempo demora uma ação trabalhista?” torna-se inevitável.
Posso responder essa pergunta de maneira simples: “não sei”. Não há como precisar com certeza quanto tempo demora uma ação trabalhista, pois a duração do processo é influenciada por diversos fatores entre eles a cidade onde será processado e julgado o caso, a complexidade do mesmo, a necessidade de perícia, a agilidade da vara, entre tantas outras variáveis.
Na mesma linha, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estipula um prazo máximo para o encerramento do processo, muito menos a Constituição Federal (CF), que garante apenas a sua duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Apesar de o empregado, em regra, desejar uma solução rápida, não significa dizer que o empregador se beneficiará da demora na solução do caso, isto porque em caso de vitória do trabalhador na ação, o valor da condenação, além da correção monetária é acrescido de juros de 1% ao mês, isento de imposto de renda.
Desta forma, em linhas gerais, para saber quanto tempo demora uma ação trabalhista deve-se levar em conta, principalmente, a complexidade do caso e a possibilidade de um acordo. A reclamação pode ter um desfecho rápido com a homologação de um acordo na primeira audiência ou se prolongar durante anos por conta de recursos e mais recursos.
Veja mais:
Filho pode ser empregado do pai?
Posso deixar de fazer a hora de almoço para sair mais cedo?
Acidente de trajeto dá direito à estabilidade
Empregador pode desistir do aviso prévio dado?
Mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes das horas extras
E bem por isso que esse país e um país subdesenvolvido, um paí, com um monte de pessoas incompetentes, de políticos corruptos, entre outros tantos problemas. Tudo teria que ter início, meio e fim e bem rapidos. a lentidão prevalece nesse pais. Ficando do jeito que está, apenas se passa a mão na cabeça de vários empresários canalhas, que se aproveitam e exploram trabalhadores. Vergonha!!