Posso manter o nome após o divórcio?

nome após o casamento

O nome é o meio pelo qual somos reconhecidos social e civilmente. Sem ele a vida em sociedade seria muito mais difícil, pois a identificação de cada pessoa seria muito mais complicada. Sabe-se que com o casamento não é raro um ou ambos os cônjuges adotarem algum sobrenome do marido ou da esposa. Mas a dúvida que fica é: posso manter o nome após o divórcio?Já vimos no nosso blog Direito de Todos que não existe mais a separação judicial no Brasil. O fim da sociedade conjugal se dá, atualmente, apenas pelo divórcio, o qual pode, inclusive, em algumas oportunidades ser realizado diretamente no cartório sem a necessidade de uma ação judicial.

Contudo, como dito no parágrafo introdutório do presente texto, por vezes um ou ambos os cônjuges adota o sobrenome do outro após o casamento e deseja manter o nome após o divórcio. A legislação permite tal situação?

Atualmente, após o fim da separação judicial, a regra aponta para a possibilidade de se manter o nome após o divórcio apenas em casos excepcionais. Estas situações estão listas nos incisos I a III do art. 1.578 do Código Civil (CC):

“I – evidente prejuízo para a sua identificação;

II – manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III – dano grave reconhecido na decisão judicial”.

Exemplificaremos a situação do inciso “I” apenas para ajudar no entendimento.

Imagine que Jaqueline, antes de se casar se chamava Jaqueline Silva. Após o casamento adotou o sobrenome de seu marido passando a se chamar Jaqueline Silva Bastos. Enquanto era casada abriu com uma amiga um escritório de advocacia, o qual foi batizado de Bastos & Arruda, pois sua amiga se chamava Diana Arruda.

Após alguns anos de trabalho o escritório passou a ser conhecido e o Dra. Jaqueline Bastos ser reconhecida. Contudo, o seu casamento chegou ao final. Nesta situação, a retirada do sobrenome Bastos causaria evidente prejuízo para a identificação da Dra. Jaqueline.

Desta forma, entendemos que se o divórcio acontece de forma consensual é possível manter o nome após divórcio desde que as partes concordem com isso. Caso ocorra um divórcio litigioso, será possível manter o nome após o divórcio apenas se alguma das hipóteses listadas pelos incisos I a III do art. 1.578 do Código Civil ficar caracterizada.

Destacamos que, por meio de procedimento judicial, quaisquer dos cônjuges podem retomar o seu nome de solteiro a qualquer tempo.

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11 thoughts to “Posso manter o nome após o divórcio?”

  1. Meu esposo obteve divórcio litigioso. Porém, quero manter meu nome de casada para que não fique diferente do nome dos meus filhos.
    Que ação devo abrir?

    Grata!!!

  2. Não acho q apos o divorcio a ex. mulher deva permanecer cm sobrenome de casada.. nem mesmo se for por contas dos filhos, isso não passa de desculpas esfarrapada…
    Meu esposo e separado judicialmente e agora esta fazendo o divorcio para a separação de béns, a ex.dele queria permanecer com o sobrenome.. Acho ridículo ja q eu e ele vamos nos casar ao final desse ano, e pretendo possuir o sobre nome do meu esposo, já q seremos oficialmente casados perante as leis civis.
    Acho q toda mulher que esta se separando ou divorciando volte a utilizar o nome de solteira… Todas sem exceção de nenhuma mulher…
    Acho feio quando a ex. mulher tem o mesmo sobre do q o ex. esposo.

      1. Felipe, tbm respeito sua opinião, mas oque vc acharia se fosse a sua noiva, namorada, ou conjugê, que apos um divorcio, queira permanecer com o sobrenome do ex dela? Será que ai realmente vc não concordaria com minha opinião? Como você se sentiria se estivesse numa situação semelhante? Eu acho que a partir do momento em q uma pessoa não está na situação da outra, é fácil discordar…
        Inclusive, o atual namorado da ex do meu esposo, não esta gostando, e a opinião dele é q ela tirasse.
        Eu acho q só pelo fato dos filhos não terem o sobre nome da mulher, os filhos não vão deixar de ser filhos por esse motivo…
        Não é mesmo? ou por um acaso vão deixar de ser filhos?

        1. Gê,

          Não deixam de ser filhos, não.

          O que mostramos no texto é que a legislação permite adotar este procedimento em casos que a mulher consiga comprovar que pode sofrer prejuízos.

          Nem sempre concordamos com a legislação. Eu mesmo, discordo de vários pontos, mas ela está aí para traçar alguns ditames que devem ser cumpridos.

          Obrigado pela contribuição. A discussão sobre os textos é sempre proveitosa.

          Abraço

  3. Minha ex esposa, continuou com o sobre nome de casada, só q agora eu vou me casar novamente no cartório, será q minha futura esposa pode adotar o meu sobrenome? ou so por causa da minha ex possuir o meu sobrenome, minha esposa não vai poder adotar o meu? estamos na duvida, se puder ajudar por favor…

  4. olha, eu divorciei e não tirei o nome de casada, seundo o meu ex, o irmao de meu filho e atual esposa, sentem orgulho de q eu pessoa integra carreue o sobrenome deles. e mais… vou casar novamente e na vou tirar o sobrenome do pai do meu unico filho, 40 anos usando o nome , ele ja faz parte de toda a minha historia. os tempos mudaram, é necessparo aceitar evoluções.

  5. Acabei de pegar a averbação do meu divórcio,no fórum da cidade onde moro.agora lendo aqui observei que o juiz determinou ao final,”não haverá alteração no nome”está correto esse procedimento??continuo com o sobrenome do ex marido sem nenhum problema?? sempre ouvi falar que voltaria a ter o nome de solteira.alguem que possa me esclarecer?.

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