Posso entrar com ação trabalhista sem sair do emprego?

Ação trabalhista sem sair do emprego

Recebemos muitas perguntas acerca da possibilidade de mover uma ação trabalhista sem sair do emprego. Em outras palavras, o trabalhador não quer pedir demissão ou esperar ser dispensado para entrar com a reclamação. No texto de hoje, veremos se esta possibilidade existe ou não.

PRESCRIÇÃO

Primeiro, importante relembrar que no Direito existe um instituto chamado prescrição. De maneira simples, a prescrição é a perda do direito de ação. O detentor do direito, no caso o empregado, tem um prazo para mover a ação, se não o fizer, perde este direito, não podendo mais reclamar seus direitos.

No Direito do Trabalho existem dois prazos prescricionais para dar início à ação. O primeiro deles é de dois anos contados a partir do encerramento do contrato. O empregado tem esse período para dar início à reclamação trabalhista. Caso não o faça, perde a oportunidade de reclamar os seus direitos.

O segundo prazo é o de cinco anos. Ao entrar com a ação, o empregado pode cobrar os últimos cinco anos a partir do momento em que entrou com a ação. Por exemplo: se o trabalhador moveu a ação dia 18 de outubro de 2018, poderá cobrar todos os seus direitos até cinco anos antes desta data.

Para saber mais, acesse: Direitos trabalhistas – até quando posso cobrá-los na justiça?

ENTRAR COM AÇÃO TRABALHISTA SEM SAIR DO EMPREGO

Como vimos, há um prazo para que o empregado mova uma reclamação trabalhista em face de seu empregador.
Contudo, a legislação não impede que o funcionário entre com ação trabalhista sem sair do emprego.

Desta maneira, se você acha que está tendo os seus direitos desrespeitados, não precisa esperar ser dispensado ou pedir demissão para pleitear os seus direitos.

Entretanto, ressalvamos que entrar com ação trabalhista sem sair do emprego não é muito comum. Parece-nos óbvio que se o empregador precisar dispensar um funcionário, aquele que moveu ação contra ele deve ser o primeiro da lista.

O empregador deve apenas tomar cuidado para que uma dispensa discriminatória não seja configurada neste caso. Na hipótese de a dispensa ser muito próxima à notificação da existência da ação, a dispensa discriminatória pode se caracterizar.

CASOS MAIS COMUNS

Como dito, não é corriqueiro mover ação trabalhista sem sair do emprego, porém existem algumas situações que ocorrem com mais frequência. Uma destas situações é o pedido para que as férias sejam marcadas.

É possível entrar com ação trabalhista sem sair do emprego para pedir que o juiz marque as férias do funcionário, quando este está há muito tempo sem gozá-las.

Esta possibilidade também é interessante quando existem direitos que podem prescrever pelo decorrer dos cinco anos. Você se lembra do início do nosso texto?

Desta forma, podemos notar que é possível entrar com ação trabalhista sem sair do emprego, mas é sempre importante pesar bem as consequências deste ato antes de mover a reclamação.

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