No texto de hoje faremos um apanhado sobre as aposentadorias mais comuns atualmente vigentes em nosso país. A pergunta mais comum sobre Direito Previdenciário que recebo no escritório e no blog é: “Quero me aposentar! O que preciso fazer?”. Veja, de maneira simples, os requisitos das aposentadorias mais comuns.
1 – APOSENTADORIA POR IDADE
Para se aposentar por idade o trabalhador deve cumprir dois requisitos: carência e idade.
A carência é a mesma tanto para os homens, como para as mulheres. Para cumprir este requisito é necessário contribuir para a Previdência Social por 180 meses. Repare que estas contribuições não podem ser feitas todas de uma vez.
180 meses equivalem a 15 anos.
Além das contribuições, é fundamental que o homem tenha completado 65 anos de idade e a mulher 60 anos.
O trabalhador rural pode se aposentar 5 anos antes.
Veja mais sobre a aposentadoria por idade lendo: Saiba, facilmente, se você tem direito a aposentadoria por idade.
E sobre o trabalhador rural: Aposentadoria por idade do trabalhador rural: especificidades.
2- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Muitas pessoas vêm ao meu escritório e dizem: “quero me aposentar por tempo de contribuição, será que já posso?”.
Atualmente, para se aposentar por tempo de contribuição, em linhas gerais, o trabalhador precisa contribuir por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher.
Há algumas exceções que estão ficando cada vez mais raras com o passar do tempo.
Saiba mais sobre esta aposentadoria no texto: Aposentadoria por tempo de contribuição, quando posso requerer?
3 – APOSENTADORIA ESPECIAL
“Trabalho em atividade especial e quero me aposentar, o que preciso fazer?”.
Primeiro, importante ter os documentos necessários para comprovação da atividade especial, como o PPP. Sem os documentos necessários, muito difícil conseguir se aposentar desta maneira.
Após, faz-se necessário determinar o grau de nocividade dos agentes a que o trabalhador foi exposto. Com base neles, o contribuinte pode se aposentar após 25, 20 ou 15 anos de serviço.
Também é fundamental cumprir a carência de 180 meses.
Saiba mais lendo o texto: Atividades especiais, quais dão direito a aposentadoria?
4 – QUERO ME APOSENTAR POR INVALIDEZ
Para se aposentar por invalidez é preciso comprovar que o contribuinte está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Esta prova, em regra, é feita por meio de perícia do INSS ou judicial.
Também é necessário cumprir uma carência de 12 meses, a qual é dispensada na hipótese de a incapacidade ter sido resultado de um acidente.
Saiba mais, lendo: Como conseguir a aposentadoria por invalidez?
CONCLUSÃO
Se você já chegou naquela fase de dizer “quero me aposentar”, estas são as possibilidades mais comuns. Contudo, em nosso blog você pode encontrar outras situações que dão direito à aposentadoria. Fique atento.