Já vimos no blog Direito de Todos que alguns empregados possuem garantia provisória de emprego ou a popular estabilidade. Vimos também que o empregado estável dispensado sem justa causa pode ser indenizado. Hoje, falaremos sobre a reintegração do empregado estável dispensado sem justa causa.Por descuido, falta de atenção ou má gestão da empresa, por vezes, o empregador acaba dispensando seu empregado estável sem justa causa (art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) durante o período de garantia provisória de emprego. Contudo, percebe o erro e toma as providências necessárias para não sofrer punições futuras, reintegrando-o, ou é obrigado judicialmente a fazê-lo.
Destacamos que a reintegração é o restabelecimento da condição de trabalho que o empregado tinha antes da sua dispensa imotivada, ou seja, mesmo cargo, serviços, salário (exceto se houve reajuste para os demais funcionários, caso o salário dos outros tenha aumentado enquanto o estável estava fora, seus vencimentos devem ser majorados também).
Mas e os direitos referentes ao tempo em que o empregado estável estava “dispensado” pela empresa, como ficam?
Imagine que Celso tinha garantia provisória de emprego até 31 de dezembro de 2016, mas foi dispensado sem justa causa em 31 de janeiro de 2016. Ao perceber o equivoco, a empresa chama Celso de volta ao emprego por meio de reintegração em 30 de abril de 2016.
Nesta situação, Celso teria direito de receber a remuneração (salário, adicionais, prêmios etc.) a que teria direito durante o período que ficou fora do emprego; o INSS e o FGTS referente ao mesmo período; inclusão do período para efeito de 13º e férias; bem como qualquer reajuste salarial ou vantagem fornecida aos empregados durante o período de afastamento, como já dito acima.
Destacamos que o pagamento referente às verbas rescisórias pode ser compensado do pagamento das vantagens que ele deveria receber durante o período que ficou desempregado.
Na hipótese de já ter havido baixa na CTPS, a empresa deverá corrigir a anotação na Carteira do empregado utilizando-se do espaço referente a “anotações gerais”.
E se o empregado estável dispensado não quiser ser reintegrado?
Neste caso, ele deverá pedir a sua demissão, contudo, ainda fará jus aos direitos referentes ao período entre a sua dispensa injusta e o seu pedido de demissão.
Desta forma, podemos perceber que a legislação trabalhista tenta sempre preservar a continuação do contrato de trabalho, possibilitando a reintegração do empregado estável dispensado por vontade do empregador ou por determinação judicial.
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Eu estava em tratamento por dores lombares desde agosto 2016 em Janeiro fui demitido sem justa causa mas estava em tratamento a fábrica não quis me afastar por 12 dias me colocando em trabalho compatível 2 veses tenho direito a reintegração
Diego,
Acredito que seria importante você conseguir um laudo médico atestando que as suas dores foram provocadas pelo trabalho. Conseguindo isto, existem chances de indenização ao menos.
Abraço