No ambiente de trabalho é mais comum do que imaginamos a “fabricação” de documentos por parte de maus empregadores. Por vezes, inclusive, alguns funcionários são obrigados a assinar documentos que não condizem com a realidade com medo de perder algum direito e por falta de informação. Usaremos a carta de demissão como exemplo para explicar a situação.Já fomos procurados em nosso escritório diversas vezes por trabalhadores que alegam terem sido obrigados a assinar carta de demissão quando na verdade o patrão queria dispensá-los. Reforçamos, por falta de informação e medo de perder algum direito, o empregado acaba assinando o que não quer.
O que a legislação diz a respeito?
Primeiramente, importante destacar que no Direito, quando alguém é obrigado a fazer algo se diz que ele foi coagido. O Código Civil fala sobre a coação em seu art. 154 e seguintes.
Podemos citar como exemplo de coação a seguinte situação:
Imagine que o empregador diga ao seu funcionário que caso ele não assine a sua carta de demissão será despedido por justa causa por insubordinação. Sabe-se que uma dispensa por justa causa é um dos maiores temores de qualquer empregado e por medo de sofrer tal punição, o trabalhador acaba assinando sua carta de demissão mesmo sem querer.
Mas nesta situação, o que acontece? A carta de demissão tem algum valor?
A princípio a carta de demissão tem valor, pois foi assinada pelo empregado. Contudo, no Direito do Trabalho existe o princípio da verdade real, o qual você pode conhecer mais clicando aqui, e, além disso, caso comprovada a coação a declaração de vontade (a assinatura) fica viciada, perdendo o seu valor.
Contudo, importante destacar que é importante que o empregado comprove em juízo que foi coagido a assinar a carta de demissão, sob pena de dispensa por justa causa, como no exemplo acima. A prova pode ser feita por meio de testemunhas e é indispensável para retirar o valor da assinatura.
Veja mais:
Como comprovar meus direitos na Justiça do Trabalho?
Holerite não assinado pelo empregado pode não ter valor
Quanto tempo demora uma ação trabalhista?
Gostaria de saber como não ser lesada na hora de assinar minha demissão. Porque um colega de trabalho assinou tudo e quando foi dar entrada no Seguro desemprego, informaram que ele não tinha direito, porque havia pedido “conta”.
Qual a diferença na hora de assinar os papéis?
O que vem escrito nos dois casos?
Agradeço desde já!
Karine,
Se você “pedir conta” no Termo de Rescisão vem escrito que houve pedido de demissão (ou algo semelhante a isso).
Se você for “mandada embora” no Termo de Rescisão vem escrito que houve dispensa sem justa causa (ou algo semelhante a isso).
Se você “pedir conta” não tem direito ao seguro. Se for “mandada embora”, tem.
Abraço
meu patrão mim fez assina os papéis de demissão a revisão e deu baixa na minha carteira mais não mim pago nada o que faze ?
Daiana,
Neste caso, você deve mover uma reclamação trabalhista para cobrar tudo o que ele deixou de lhe pagar.
Procure um advogado.
Boa sorte.
Eu assinei uma carta de demissao de proprio punho mais foi ela que escreveu eu eu fiz sem ter conhecimento . Quero saber se eu entrar na justica da pra reverter ?
Jonh,
Apenas se você conseguir comprovar que foi obrigado a assinar a carta contra a sua vontade. Testemunhas podem ser o suficiente.
Abraço
Olá
Estava no contrato de experiência e fui afastada por 15 dias por doença. Entreguei o atestado no primeiro dia útil na empresa e me disseram que iam me ligar para passar com um médico deles. Aguardei e nada. Dez dias depois recebo uma carta em casa, informando que eu não trabalhava mais na empresa e caiu um valor em conta. Isso está correto? Nunca ouvi falar de algo dessa forma. Não me ligaram para assinar nada, levar carteira para baixa, nada. Faz uns 15 dias.
Érica,
Realmente você deveria ter sido chamada para dar baixa na carteira e assinar a rescisão.
Procure um advogado em sua cidade para que ele analise a viablidade de uma reclamação trabalhista.
Abraço
Obrigada!
bom dia….fui obrigado a escrever uma carta de proprio punho dizendo que eu tenho uma hora de almoço na empresa e usufruo deste descanso, porém eu nao posso me afastar do interior da empresa ( sair pra rua nessa hora de almoço )…..só bato o ponto na entrada e saida…..horario de almoço eles pedem pra nao registrar…..fazendo esta carta eu perdi meus direitos ???
André,
Judicilamente você pode comprovar que foi obrigado a assinar esta carta. Isto pode ser feito por meio de testemunhas. Caso você consiga fazer essa prova, os seus direitos estarão preservados.
Leia nosso texto sobre o princípio da verdade real no Direito do Trabalho. Ele pode lhe ajudar: https://direitodetodos.com.br/principio-da-primazia-da-realidade-fato-x-contrato/
Abraço
Oii.
Eu assinei uma carta de demissão de próprio punho, mais so assinei pq minha chefe falo que se eu assinasse ela me pagaria todos os meus direito como se ela estivesse fazendo acordo comigo. Mais agora ela nao quer me paga mais. Oq faço?
Victor,
Mova uma ação trabalhista. Contudo, você deverá comprovar que isso realmente aconteceu.
Abraço