O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito muito importante de todo empregado. Por tal motivo existem inúmeras dúvidas sobre o FGTS. No texto de hoje esclareceremos sete delas para você, leitor do blog Direito de Todos.
1 – Quem faz e quando deve ser feito o depósito?
O empregador é o responsável pelo depósito do FGTS. Ele deve fazer o pagamento até todo dia 7 de cada mês. O depósito se refere ao mês de trabalho anterior, assim como o salário.
2 – Qual o valor do depósito?
O valor a ser depositado corresponde a 8% do salário bruto do empregado. Exceções são os aprendizes (2%) e o doméstico (11,2%, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% de antecipação de futura eventual rescisão contratual).
Este valor depositado mês a mês não pode ser descontado do salário do empregado.
Suas dúvidas sobre o FGTS estão sendo esclarecidas? Você também vai gostar do nosso seguinte texto: Meu FGTS sumiu, e agora?
3 – Como conferir os depósitos?
O saldo do FGTS pode ser conferido por diferentes plataformas. Citaremos aqui uma que entendemos ser a mais prática: a internet.
Para consultar o extrato da sua conta e conferir os depósitos, clique aqui. Entrando no referido site, você encontrará o passo-a-passo.
4 – A empregada doméstica tem direito?
Nos últimos anos o empregado doméstico passou a ter diversos novos direitos. Entre eles está a obrigatoriedade do pagamento do FGTS que antes era facultativo.
Leia mais sobre o assunto: FGTS da doméstica agora é obrigatório.
5 – Se os depósitos não estiverem sendo feitos, o que fazer?
O empregado deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou o Ministério Público do Trabalho de sua cidade. Lá deve ser feita uma denúncia contra o empregador.
Outra solução é a contratação de um advogado para requerer judicialmente os pagamentos que não foram feitos. Destacamos, que a falta habitual dos depósitos para dar direito ao empregado rescindir o seu contrato de maneira indireta.
6 – Quem trabalha sem carteira assinada tem direito?
Você já viu em nosso blog que quem não tem a CTPS assinada não perde os direitos. Relembre lendo o nosso texto: Minha carteira de trabalho não foi assinada, perco os meus direitos?
Desta maneira, apesar de trabalhar sem carteira assinada ser uma irregularidade, entendemos que os direitos do empregado estão preservados.
7 – Se eu pedir demissão posso sacar o FGTS?
Não. Se o empregado pedir demissão ou for dispensado por justa causa, não pode sacar o saldo da conta.
7 dúvidas sobre o FGTS esclarecidas – Conclusão
Você ainda ficou com algumas dúvidas sobre o FGTS? Deixe-a na caixa de comentários que responderemos para você.
a empresa q trabalhei ñ depositou meu fgts completo para saque; saquei uma parte mais ainda volta o restante como eles me explicaram no Rh, porém já se passaram dois meses e ñ fizeram ainda o depósito restante e alegam q ñ tem um prazo certo gostaria de um esclarecimento.
Adriano,
Você pode mover uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do FGTS.
Abraço
A empresa a qual trabalho já faz 15 meses que ñ deposita meu FGTS.
Já reclamei no ministério do trabalho e nada resolveu.
Everaldo,
Se você entender que isto está atrapalhando a continuidade da sua prestação de serviços, você pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/deposito-do-fgts/
Abraço
sou aposentada à 5 ano e trabalho registrada, vou pedir a conta, tenho direito ao percentual de 40% do que foi
recolhido, após o saque da aposentadoria?
Lidia,
Não, pois a multa de 40% é direito do empregado apenas se ele é dispensado e não quando ele pede demissão.
Abraço