7 dúvidas sobre o FGTS esclarecidas

Dúvidas sobre o FGTS esclarecidas

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito muito importante de todo empregado. Por tal motivo existem inúmeras dúvidas sobre o FGTS. No texto de hoje esclareceremos sete delas para você, leitor do blog Direito de Todos.

1 – Quem faz e quando deve ser feito o depósito?

O empregador é o responsável pelo depósito do FGTS. Ele deve fazer o pagamento até todo dia 7 de cada mês. O depósito se refere ao mês de trabalho anterior, assim como o salário.

2 – Qual o valor do depósito?

O valor a ser depositado corresponde a 8% do salário bruto do empregado. Exceções são os aprendizes (2%) e o doméstico (11,2%, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% de antecipação de futura eventual rescisão contratual).

Este valor depositado mês a mês não pode ser descontado do salário do empregado.

Suas dúvidas sobre o FGTS estão sendo esclarecidas? Você também vai gostar do nosso seguinte texto: Meu FGTS sumiu, e agora?

3 – Como conferir os depósitos?

O saldo do FGTS pode ser conferido por diferentes plataformas. Citaremos aqui uma que entendemos ser a mais prática: a internet.

Para consultar o extrato da sua conta e conferir os depósitos, clique aqui. Entrando no referido site, você encontrará o passo-a-passo.

4 – A empregada doméstica tem direito?

Nos últimos anos o empregado doméstico passou a ter diversos novos direitos. Entre eles está a obrigatoriedade do pagamento do FGTS que antes era facultativo.

Leia mais sobre o assunto: FGTS da doméstica agora é obrigatório.

5 – Se os depósitos não estiverem sendo feitos, o que fazer?

O empregado deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou o Ministério Público do Trabalho de sua cidade. Lá deve ser feita uma denúncia contra o empregador.

Outra solução é a contratação de um advogado para requerer judicialmente os pagamentos que não foram feitos. Destacamos, que a falta habitual dos depósitos para dar direito ao empregado rescindir o seu contrato de maneira indireta.

6 – Quem trabalha sem carteira assinada tem direito?

Você já viu em nosso blog que quem não tem a CTPS assinada não perde os direitos. Relembre lendo o nosso texto: Minha carteira de trabalho não foi assinada, perco os meus direitos?

Desta maneira, apesar de trabalhar sem carteira assinada ser uma irregularidade, entendemos que os direitos do empregado estão preservados.

7 – Se eu pedir demissão posso sacar o FGTS?

Não. Se o empregado pedir demissão ou for dispensado por justa causa, não pode sacar o saldo da conta.

7 dúvidas sobre o FGTS esclarecidas – Conclusão

Você ainda ficou com algumas dúvidas sobre o FGTS? Deixe-a na caixa de comentários que responderemos para você.

6 thoughts to “7 dúvidas sobre o FGTS esclarecidas”

  1. a empresa q trabalhei ñ depositou meu fgts completo para saque; saquei uma parte mais ainda volta o restante como eles me explicaram no Rh, porém já se passaram dois meses e ñ fizeram ainda o depósito restante e alegam q ñ tem um prazo certo gostaria de um esclarecimento.

  2. A empresa a qual trabalho já faz 15 meses que ñ deposita meu FGTS.
    Já reclamei no ministério do trabalho e nada resolveu.

  3. sou aposentada à 5 ano e trabalho registrada, vou pedir a conta, tenho direito ao percentual de 40% do que foi
    recolhido, após o saque da aposentadoria?

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