Dica OAB – Ética: incompatibilidade

DICA OAB_FGV - ÉTICA - Incompatibilidade

Na seção “dica da OAB” de hoje iremos comentar uma questão de Ética. Lembramos que a referida questão é real e já caiu em prova da OAB/FGV. O tema é um dos mais cobrados na prova de ética: “incompatibilidade para atuar como advogado”.

Por tal motivo, recomendamos que o art. 28 do Estatuto da OAB seja estudado com muita atenção pelo candidato. Tal art. refere-se sobre a incompatibilidade para atuar como advogado. Veja a questão e os comentários.

QUESTÃO:

Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos.

O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária.

Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro

A) poderia atuar como advogado em causa própria.

B) deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade.

C) poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratação de advogado.

D) está com a sua inscrição como advogado suspensa.

COMENTÁRIOS:

Nesta questão a alternativa “B” deve ser assinalada.

Joel exerce atividade incompatível com a advocacia, por isso deverá contratar advogado para a causa.

Veja o que diz o art. 28, II, do Estatuto da OAB:

“Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

[…] II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;”.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida quanto à resolução da questão ou ao tema, deixa uma pergunta nos comentários.

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