9 verdades e 1 mentira sobre os direitos do empregado

9 VERDADES E 1 MENTIRA SOBRE OS DIREITOS DOS EMPREGADOS!

Semana passada publicamos o texto 9 verdades e 1 mentira sobre a pensão alimentícia. Nossos leitores gostaram bastante dele, por isso repetimos a dose agora falando sobre direitos do empregado. Confira!

1 – Empregado tem até dois anos após o final do contrato para mover uma reclamação trabalhista.

VERDADE!

Em regra, o empregado pode pleitear os seus direitos na Justiça do Trabalho em um prazo máximo de dois anos. Este prazo começa a ser contato a partir do momento da rescisão contratual. A fundamentação legal é o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Entenda melhor: direitos trabalhistas – até quando posso cobrá-los na Justiça?

2 – O abandono de emprego, em regra, se caracteriza após 30 faltas consecutivas.

VERDADE!

Atualmente, o entendimento majoritário caminha na direção de serem necessárias 30 faltas consecutivas para a caracterização do abandono de emprego.

3 – O adicional de transferência é devido apenas quando ela não é definitiva.

VERDADE!

Este direito é previsto pelo art. 469, § 3º, da CLT, o qual condiciona o recebimento do adicional à temporariedade da transferência.

Leia: Adicional de transferência é devido apenas se esta for provisória.

4 – Justa causa pode ser aplicada sem advertência ou suspensão prévia.

VERDADE!

Conforme a gravidade do ato, a justa causa pode ser aplicada de plano pelo empregador. Existem atos tão graves que autorizam o patrão a tomar esta medida sem punições prévias. Por exemplo: agressão, furto, roubo.

5 – Empregado que não usa EPI pode ser dispensado por justa causa.

VERDADE!

Esta é uma das situações que não estão previstas no art. 482 da CLT e que podem gerar justa causa. O art. 158, “a”, da CLT prevê esta possibilidade.

Saiba mais: não usar EPI pode gerar justa causa.

6 – Empregado tem direito a um intervalo de, no mínimo, 11 horas entre um dia de trabalho e outro.

VERDADE!

De acordo com o art. 66 da CLT: “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.

Este direito visa descansar o empregado para uma nova jornada de trabalho.

7 – Empregado perde os seus direitos se a Carteira de Trabalho não for assinada.

MENTIRA!

O empregado não perde os seus direitos, pois o contrato de trabalho pode ser verbal. Para que o contrato seja reconhecido o empregado deve mover uma reclamação trabalhista.

Saiba mais lendo: minha carteira de trabalho não foi assinada, perco os meus direitos?

8 – Uma pessoa só pode trabalhar como “motoboy” a partir dos 21 anos de idade.

VERDADE!

De acordo com o art. 2º da Lei 12.009/09, para trabalhar como “motoboy”, uma pessoa precisar ter completado 21 anos de idade. Esta limitação tem como objetivo proteger pessoas mais novas de trabalharem em atividades perigosas.

Veja outras 4 profissões com idade mínima para trabalhar.

9 – Mãe pode ter direito a intervalos especiais para amamentação.

VERDADE!

De acordo com o art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 396. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único – Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente”.

Este direito visa proteger tanto a mãe como o filho. Saiba mês lendo: mãe tem direito a dois intervalos para amamentação.

10 – Empregado dispensado sem justa causa pode sacar o FGTS.

VERDADE!

Uma das possibilidades de saque do FGTS é a dispensa sem justa causa. Esta situação visa privilegiar o empregado que perdeu o seu emprego.

Veja 12 possibilidades de saque do FGTS.

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