Empregado pode faltar ao trabalho para fazer exame de câncer

Sabemos que as vezes o empregado necessita faltar ao trabalho. Decerto, por muitas destas oportunidades, há problema de saúde envolvido. Por isso, no final de 2018, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebeu um novo dispositivo que dá direito ao empregado faltar ao trabalho mesmo sem estar doente. Assim, entenda a possibilidade de falta para fazer exame de câncer.

Como já sabemos, regra geral, a CLT é a legislação que molda os direitos e deveres do empregado. Nela estão previstas as hipóteses de justa causa e rescisão indireta, por exemplo.

Também há na Consolidação um artigo que prevê possibilidades de faltas do empregado sem que este sofra prejuízo do seu salário. Desse modo, estamos falando do art. 473.

ALGUMAS SITUAÇÕES

Por exemplo, entre outras possibilidades de falta sem prejuízo do salário, podemos citar: casamento, vestibular ou ENEM, doação de sangue.

Aliás, saiba mais sobre a licença gala, lendo o nosso texto: “casamento dá direito a 3 faltas ao empregado”.

Sobre o vestibular, leia: “posso faltar ao trabalho para fazer vestibular?”.

Quanto à doação de sangue, o texto para saber mais é o seguinte: “2 casos que você pode faltar ao trabalho e talvez não saiba”.

EXAME DE CÂNCER

Como dito, no final de 2018, a Lei 13.767 incluiu no art. 473 o inciso XII. Veja:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

[…]

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”.

Repare que a legislação permite três faltas para cada doze meses de trabalho e não por ano. Em síntese, entenda:

Se você começou a trabalhar em 31 de julho de 2018, poderá faltar até três vezes para fazer exame de câncer até o dia 30 de julho de 2019.

Caso falte os três dias em fevereiro, por exemplo, poderá faltar mais três dias por este motivo a partir de 31 de julho de 2019 e não apenas em 2020.

Outro requisito fundamental é a comprovação de que o exame é para prevenção do câncer. Caso a falta seja por outro motivo, não entra na previsão legal do art. 473, XII, da CLT.

CONCLUSÃO

Dessa maneira, podemos concluir que o empregado pode faltar três dias a cada doze meses de trabalho para fazer exame de câncer.

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