Jurisprudência – Reclamação trabalhista no domicílio do autor

Hoje trazemos um apanhado de emantas sobre um tema ainda um tanto controverso. Em regra, o local para se mover uma reclamação trabalhista é o da última prestação de serviços. Entretanto, por vezes, o empregado se muda logo após o final do contrato. As ementas referem-se à possibilidade de ser movida ação no novo local de residência do ex-empregado.

RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – DOMICÍLIO DO RECLAMANTE – ACESSO À JUSTIÇA. Este Eg. Tribunal Superior acumula julgados no sentido da possibilidade de fixação da competência na Vara do Trabalho do local do domicílio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da Reclamação Trabalhista no foro em que firmado o contrato ou no da prestação dos serviços, em atenção à hipossuficiência do trabalhador e aos princípios constitucionais do amplo acesso à Justiça, da razoabilidade e da eficiência. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST. RR 2222-53.2011.5.01.0243. Publicação: DEJT 27/02/2015. Julgamento: 25 de Fevereiro de 2015).

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE.
Não sendo hipótese em que as tratativas ou qualquer ato preliminar à contratação tenha ocorrido no domicílio do autor, não é possível, por ausência de expressa previsão legal, excepcionar a regra geral previsto no art. 651 da CLT e ter como competente a Comarca do domicílio do demandante. (TRT4. RO 0021051-37.2017.5.04.0551. 4ª Turma. Julgamento: 23 de Maio de 2018. Decisão por maioria).

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO AUTOR. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DIVERSOS.
Não tendo a parte reclamante sido contratada ou prestado serviços no Ceará, reputa-se acertada a decisão que declarou incompetente a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, e determinou o encaminhamento dos autos para a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, nos termos da interpretação conferida ao art. 651 da CLT por este Regional no Incidente de Uniformização de Jurisprudência – IUJ nº 0080505-02.2016.5.07.0000. (TRT7. RO 0000598-17.2017.5.07.0008. Publicação 27/11/2018. Julgamento: 22 de Novembro de 2018. Relator: Francisco Tercisio Guedes Lima Verde Junior).

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DISTANTE DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Rompido o pacto, não poderia o obreiro permanecer no local da prestação dos serviços com a finalidade única de postular a reparação de direitos trabalhistas em juízo, sendo domiciliado e contratado em município diverso. Não é razoável exigir do trabalhador novo deslocamento a município distante apenas para ajuizar a demanda trabalhista, sobretudo em razão da hipossuficiência financeira. A distância, nesse caso, impõe ônus que consubstancia verdadeiro entrave ao acesso à Justiça. Incide, por analogia, a exceção prevista no artigo 651, § 1º, da CLT, sendo competente a Vara do Trabalho do domicílio do reclamante. (TRT3. RO 0010347-44.2018.5.03.0102.0010347-44.2018.5.03.0102. Órgão Julgador: Sétima Turma. Relator: Convocado Vitor Salino de Moura Eca).

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