Motorista de Uber não tem vínculo de emprego

Como já dissemos várias em nosso blog, a tecnologia avança e a relação de emprego se modifica, tendo que correr atrás das mais modernas ferramentas. Atualmente é muito comum utilizarmos motoristas por meio de aplicativos. Por isso fica o questionamento: motorista de Uber não tem vínculo de emprego?

REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

Para que uma relação de emprego se configure é necessário o cumprimento de alguns requisitos. O vínculo de emprego se configura caso o empregado seja pessoa física, preste serviço de maneira pessoal, não eventual e sob subordinação ao empregador, bem como receba um salário.

Tais requisitos são cumulativos, ou seja, caso um deles não se configure, a relação de emprego é afastada.

MOTORISTA DE UBER NÃO TEM VÍNCULO DE EMPREGO

Com base nos requisitos acima, entendemos que o motorista de Uber não tem vínculo de emprego com a empresa.

Estes motoristas não têm qualquer tipo de subordinação para com a empresa. Isto ocorre porque o motorista pode escolher o horário em que irá trabalhar, quais chamados irá atender, se prestará serviços em um dia específico ou não.

Entendemos que todas estas características afastam a subordinação, transformando o motorista de Uber em um trabalhador autônomo.

CASO REAL

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região, julgou reclamação em que um motorista de Uber pleiteava vínculo de emprego. Neste caso, por unanimidade, os desembargadores afastaram o vínculo, julgando o pedido improcedente.

A decisão foi na linha do nosso entendimento explanado acima. Utilizando-se como base para a conclusão dos magistrados, o depoimento pessoal do autor da ação, esclareceu, entre outras coisas, que o motorista não recebeu nenhuma orientação direta de como tinha de prestar os serviços, que se preparou por meio de vídeos disponíveis na internet e que os assistiu espontaneamente.

Também afirmou o autor da ação, ser possível recusar viagens.

CONCLUSÃO

Assim, entendemos, assim como a 10ª Câmara do TRT da 15ª Região, que o motorista de Uber não tem vínculo de emprego com a empresa. Lembramos que o texto foi escrito no início de 2019, nada impedindo de futuramente ser criada legislação específica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *