O trânsito nas grandes cidades está cada vez pior. Buzina para lá, fechada para cá. Motoristas falando ao celular, teclando pelo whatsapp. Por isso os acidentes de trânsito estão cada vez mais frequentes. Assim, o seguro é muito importante para qualquer um que tenha carro. Você sabia que a seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo causado em um acidente?
Imagine que você está dirigindo, pare o carro no semáforo com a luz vermelha acessa e seja abalroado por trás por um motorista descuidado.
Você aciona a sua seguradora, paga a franquia e ela cobre as despesas restantes. Pois bem, neste caso a seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo.
COMO FUNCIONA?
O pagamento da seguradora ao segurado pela indenização dos danos materiais sofridos no acidente caracteriza uma sub-rogação.
A sub-rogação, em simples palavras, é a substituição de uma pessoa por outra na mesma relação. Ocorre quando há transferência dos direitos do credor para aquele que cumpriu a obrigação ou emprestou o necessário para cumpri-la.
No caso do seguro, a seguradora quitou a indenização devida pelo causador da colisão ao motorista. Assim, conforme os arts. 786 e 346 do Código Civil, tem o direito de cobrar o valor pago do verdadeiro responsável pelos danos indenizados.
POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
O STF pacificou o seu entendimento sobre o assunto por meio da súmula 188. Veja a sua redação:
“O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente paga, até ao limite previsto no contrato”.
Com base nesses dispositivos e entendimentos a seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do terceiro.
Isto não impede, também, que o motorista que sofreu o dano acione o Judiciário para cobrar o causador do acidente pelo valor pago referente a franquia.
SEGURADORA PODE COBRAR DO CULPADO O PREJUÍZO – CONCLUSÃO
Assim, redobre a sua atenção no trânsito. Caso você seja o responsável por um acidente, a seguradora pode cobrar de você todo o valor que ela desembolsou para ressarcir o seu cliente.