O ingresso em curso de ensino superior é o sonho de milhões de pessoas pelo Brasil. Não só pela busca do conhecimento, mas também para conseguir condições e postos melhores de trabalho, isto porque alguns vestibulandos já estão no mercado de trabalho. Neste caso, uma dúvida muito comum que surge é: posso faltar ao trabalho para fazer vestibular?Já vimos no blog Direito de Todos que boa parte dos casos em que o empregado pode faltar ao trabalho está previsto nos incisos do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A licença nojo, que permite ao empregado faltar dois dias em decorrência do falecimento de alguns parentes está prevista no inciso primeiro deste artigo. A licença gala ou casamento, prevista no inciso II do art. 473 da CLT, dá direito a três dias de faltas ao empregado sem prejuízo de seu salário.
O que dizer, então, do empregado que precisa faltar ao trabalho para fazer vestibular, há previsão legal no art. 473 da CLT ou em outro dispositivo?
Sim. O inciso VII do art. 473 da CLT permite o empregado faltar ao trabalho para fazer vestibular. Veja o que diz a letra da lei:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
[…] VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”.
Assim, podemos concluir que o empregado pode faltar ao trabalho para fazer vestibular, de acordo com o inciso VII do art. 473 da CLT.
Posso faltar ao trabalho para fazer o ENEM?
Como visto, o empregado pode faltar ao trabalho para fazer vestibular, mas e quanto ao ENEM? Acabamos de ler o inciso VII do art. 473 da CLT e ele não diz nada sobre o ENEM.
Apesar de o dispositivo citado não ser explícito em relação ao ENEM, o entendimento adotado é de que o empregado pode faltar ao trabalho para fazer o ENEM, pois ele também serve para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
O conhecimento da lei é importante, pois existem casos que você pode faltar ao trabalho e talvez não saiba, como para doação de sangue ou comparecimento em juízo. A realização de vestibular e ENEM é mais um caso que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo de seu salário.
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Olá, bom dia! O meu caso aconteceu o seguinte; eu iria fazer o Enem 2016 já estava tudo certo, mas acabei arrumando um emprego no fim de outubro( as provas foram em novembro, e no dia da primeira prova do concurso eu iria trabalhar, perguntei à minha encarregada se eu poderia faltar para fazer o Enem, ela me disse que não, que se eu quisesse fazer as provas deveria trocar um dia com outro funcionário ou pagar para que outro pudesse ficar no meu lugar. Isso está correto?
Breno,
Não está correto. Conforme a legislação, o empregado tem direito a não ir trabalhar para fazer vestibular/enem sem prejuízo do seu salário.
Abraço
olá faltei, para fazer uma prova de vestibular em uma universidade privada e a empresa não quer abonar minha falta, pois a empresa informou que só pode abonar se for Enem. A empresa está certa?
Erivelton,
A empresa está errada.
Abraço
Se eu faltar para fazer o Enem, a empresa pode exigir que eu trabalhe na minha folga para repor aquele dia?
Bruna,
Entendo que não, de acordo com a legislação exposta no texto.
Abraço