Já vimos diversos casos no blog Direito de Todos em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do seu salário. A Lei nº 13.257/16 incluiu no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mais duas faltas ao trabalho que podem ser justificadas para que o empregado não sofra prejuízo em seu salário. Leia Mais