Regulamentado pela Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), o benefício assistencial de prestação continuada está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Regulamentado pela Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), o benefício assistencial de prestação continuada está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).