Ex-mulher pode ter direito à pensão por morte

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Já vimos no blog Direito de Todos as regras básicas para o recebimento da pensão por morte. Quem são os dependentes, qual o valor do benefício, entre outras peculiaridades referentes à pensão por morte. Hoje iremos falar sobre um tema um tanto quanto controverso: ex-mulher pode ter direito à pensão por morte.

A Lei 8.213/91 é clara ao dizer que tanto o cônjuge (esposa, marido) como o(a) companheiro(a) tem direito à pensão por morte do seu cônjuge ou companheiro(a), isto porque um é dependente de primeiro grau do outro.

Lembramos que o benefício também deve ser concedido a casais de pessoas do mesmo sexo.

Contudo, importante destacar para o tema de hoje que a lei mencionada anteriormente não determina o fim da dependência entre os componentes do casal com o fim da união ou, até mesmo, com o início de outra.

Desta forma, mesmo após a separação de fato do casal o ex-marido, a ex-mulher ou o(a) ex-companheiro(a) pode ter direito à pensão por morte deixada pelo segurado que vier a falecer. Para tanto, é necessário que o(a) “ex” comprove que o segurado morto não deixou de ajuda-lo(a) financeiramente mesmo após o fim do relacionamento entre eles.

Caso a dependência econômica seja comprovada, o ex-marido, a ex-esposa ou o(a) ex-companheiro(a) receberá a pensão por morte deixada pelo falecido. Caso o segurado morto já estiver em outro relacionamento, o valor da pensão pode ser dividido entre o parceiro atual e o “ex”, não havendo acréscimo algum no valor do benefício.

A maneira mais adequada de evitar esta estranha situação é a formalização do divórcio, caso o casal seja casado civilmente ou a dissolução da união estável na hipótese de serem companheiros.

Assim, caso ocorra o fim do relacionamento entre as duas pessoas, mas a situação de dependência econômica permaneça, o(a) “ex” pode ter direito à pensão, mesmo que dividida com o(a) atual.

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