Apesar de nos dias de hoje as pessoas começarem a trabalhar mais tarde, ainda é comum acontecer de um cidadão ser chamado a prestar o serviço militar mesmo estando empregado. Nesta situação, o que acontece com o contrato de trabalho do trabalhador? Quais são os direitos do empregado que está prestando serviço militar?Primeiramente, importante lembrar que o serviço militar, quando obrigatório, suspende o contrato de trabalho, ou seja, o empregado deixa de prestar os seus serviços e o empregador não é obrigado a pagar os salários ou qualquer outra contraprestação ao trabalhador enquanto estiver prestando o serviço militar.
Há controvérsia quanto a suspensão do contrato, pois durante o período de afastamento, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS do empregado. Desta forma, há quem entenda que o contrato não se suspende, mas se interrompe. Tal discussão não é importante para você, leitor do blog Direito de Todos, por isso seguimos em frente.
O empregado que presta serviço militar, de acordo com o § 1º do art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em decorrência da obrigatoriedade do serviço militar, deve notificar o empregador, informando-o por meio de carta registrada ou telegrama o seu interesse em retornar ao trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que se verificar a baixa ou a terminação do serviço militar a que estava obrigado.
Todas as vantagens atribuídas à categoria do empregado enquanto este prestava serviço militar são estendidas a ele, conforme o art. 4º da CLT. Da mesma forma, o tempo de prestação de serviço militar é computado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Caso o empregado ingresse voluntariamente no serviço militar, não há suspensão nem interrupção do contrato de trabalho, mas sim sua extinção, pois se entende que o trabalhador mudou de “profissão” ou “emprego”.
Na hipótese de a convocação ter sido feita para manobras, manutenção da ordem interna ou guerra, haverá a interrupção do contrato e não o seu encerramento, pois, nesta situação, o patrão deverá pagar ao empregado 2/3 de seu salário.
Assim, podemos notar que o serviço militar obrigatório não extingue o contrato de trabalho do empregado, o qual, inclusive, continua tendo direitos trabalhistas e previdenciários durante o período em que esteja prestando o serviço militar.
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