Mudanças na pensão por morte em 2015 – parte 3

mudanças na pensão por morte

Colocando fim à série do blog Direito de Todos, que explica as mudanças na pensão por morte em 2015, abordaremos hoje a manutenção e o fim do benefício. A MP 664/2014 trouxe modificações importantes principalmente na manutenção do benefício, como veremos a seguir:Caso você não tenha lido os primeiros textos da série, faça agora clicando aqui – parte 1- e aqui – parte 2.

MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO

O tempo de manutenção do benefício foi mais uma das importantes mudanças na pensão por morte.

Antes da MP 664/2014: a pensão por morte era sempre vitalícia.

Após a MP 664/2014: a pensão por morte levará em conta a expectativa de sobrevida do cônjuge ou do companheiro para que seja determinado o período de manutenção do benefício. Veja:

* mais de 55 anos de sobrevida: o benefício terá duração de 3 anos;

* entre 50 e 55 anos de sobrevida: duração de 6 anos;

* entre 45 e 50 anos de sobrevida: 9 anos de duração;

* entre 40 e 45 anos de sobrevida: 12 anos;

* entre 35 e 44 anos de sobrevida: 15 anos;

* menos de 35 anos de sobrevida ou incapaz: vitalícia.

FIM DO BENEFÍCIO

Após as mudanças na pensão por morte, o fim do benefício sofreu algumas modificações. Veja quando o benefício se extingue para cada tipo de dependente após a MP 664/2014:

Cônjuge ou companheiro(a): pelo óbito, pelo tempo de duração de manutenção do benefício ou fim da invalidez;
Filho: óbito, maioridade (21 anos), fim da invalidez e emancipação;

Menor tutelado: óbito, maioridade (21 anos), cessação da tutela, emancipação e fim da dependência econômica;

Enteado: óbito, maioridade (21 anos), emancipação, fim da dependência econômica;

Pais: óbito ou fim da dependência econômica.

Irmãos: óbito, maioridade (21 anos), fim da invalidez, emancipação ou fim da dependência econômica.

Assim, vimos as principais mudanças na pensão por morte, ocasionadas pela MP 664/2014. Mais uma vez lembrando que, com exceção do período mínimo de convivência que passou a valer a partir de 15 de janeiro de 2015, as demais regras valem para os casos de óbito do segurado a partir de 01 de março de 2015.

FIM

Com isto, o blog Direito de Todos passou a limpo as mudanças na pensão por morte que mais afetaram os segurados da Previdência Social e seus dependentes. Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida, procure um especialista em sua cidade ou comente no espaço disponível aqui no blog.

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