Empregador pode desistir do aviso prévio dado?

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Você, leitor fiel do blog Direito de Todos, já está por dentro de inúmeros aspectos relacionados ao aviso prévio, entre eles o seu período de duração. Contudo, você sabe se o empregador pode desistir do aviso prévio dado? É o que explicaremos no texto de hoje.

Leia mais: Aviso prévio: saiba o que é, tipos e mais.

Como já explicado anteriormente no blog Direito de Todos, o aviso prévio é um comunicado dado pelo patrão ou pelo empregado à outra parte com o objetivo de informar que o contrato de trabalho por tempo indeterminado será encerrado. O aviso prévio evita a surpresa de uma dispensa ou de um pedido de demissão repentino.

De acordo com o art. 7º, XXI, da Constituição Federal (CF), o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço do empregado. Por regulamentação da Lei 12.506/11 o aviso prévio pode chegar até a 90 dias, dependendo do tempo que o contrato de trabalho já está em vigor.

Pois bem, o que acontece se a parte que deu o aviso prévio à outra desistir de encerrar o contrato de trabalho? Existe a possibilidade de, durante o período de aviso prévio, as partes decidirem permanecer com a relação de emprego?

A resposta a essa pergunta é positiva. Tanto empregado como empregador podem desistir do aviso prévio dado, pois a rescisão do contrato de trabalho apenas se efetiva após o fim do período de aviso prévio.

Veja o que diz o art. 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado”.

Para melhor compreensão, imagine a seguinte situação:

Adolfo trabalhava para a empresa “Tem de Tudo” há dez meses. Certo dia, o empregado decide pedir demissão e dá o aviso prévio ao seu empregador. Contudo, uma semana depois, enquanto ainda cumpria o prazo de aviso prévio, Adolfo se arrepende e expressamente pede a reconsideração do pedido de demissão ao patrão. Este poderá aceitar ou não o pedido do funcionário.

Caso o empregador aceite, Adolfo continuará a trabalhar como se nada tivesse acontecido. Se a empresa “Tem de Tudo” não concordar com a reconsideração, o contrato de trabalho se encerrará ao fim do período do aviso prévio.

Desta forma, podemos entender que o empregado ou o empregador pode desistir do aviso prévio dado. Contudo, dependerá da concordância da outra parte para a manutenção do contrato de trabalho.

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100 thoughts to “Empregador pode desistir do aviso prévio dado?”

  1. Parabéns pelos textos! Sou estudante de logística,mas tenho a matéria de direito do trabalho. Não estava conseguindo entender os assuntos, pois é muito complicado, mas, esses textos estão me ajudando bastante!!

  2. Olá se eu desistir do meu aviso prévio pode ser considerado como abandono de servido tenho meus direito FGTS férias ou perco tudo fui demitida 12/01/2016 aguardo urgente resposta

    1. Elo,

      O texto refere-se à possibilidade de empregado ou empregador que querem encerrar o contrato dando o aviso prévio e depois disso se arrependem e não desejam mais. Caso a outra parte concorde, o contrato permanece em vigor.

      Se você deixar de ir trabalhar durante o viso prévio, pode sofrer descontos no salário por conta das faltas.

      O abandono de emprego se caracteriza apenas quando o empregado falta por, pelo menos, 30 dias seguidos. Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/quando-ocorre-o-abandono-de-emprego/

      Abraço

  3. Oi… Agradeço pelo texto que explicou de forma bem simples que em caso de desistência da demissão cabe a outra parte aceitar ou não a desistência, mas o que acontece se caso o empregado que está sendo demitido não aceitar a desistência da demissão? O empregado perderia os seus direitos como se ele tivesse pedido demissão ou apenas o aviso prévio continuaria e no fim deste seria efetivada a demissão podendo o empregado sacar o seu FGTS e receber o seguro desemprego?

    1. Cristina,

      Exatamente. Uma vez dado o aviso prévio, ele só perde o valor se as duas partes concordarem com a permanência da prestação de serviços. Caso a parte que concedeu desista e a que recebeu não, o contrato se encerra normalmente.

      No seu caso, o contrato se encerra normalmente e o empregado recebe todas as verbas pela dispensa sem justa causa, podendo, inclusive sacar o FGTS.

      Abraço

  4. oi td bem?eu quero saber, a empresa que trabalho me deu aviso previo. so que depois cancelaram.mais eu nao quero ficar mais. o que eu faço

    1. Luciano,

      Se a empresa lhe concedeu o aviso prévio e desistiu depois, você tem o direito de sair da empresa ao final do aviso prévio. A desistência depende da concordância da outra parte (no caso, você).

      Abraço

      1. Mas os direitos do empregado continua mesmo se a empresa desistir de demitir e o empregado não quiser continuar ?

        1. Darlan,

          Continuam sim, posto que o empregador decidiu colocar fim ao contrato, o empregado apenas aceitou. A mudança de “ideia” do empregador depende da concordância do empregado. Se o empregado não concorda, permanece a situação inicial, ou seja, dispensa sem justa causa.

          Abraço

  5. Meu caso e que eu estava de aviso e acabou aviso ai meu
    Patrão resolveu não mandar mais embora como e isso mais eu
    Já tinha cumprido meu aviso .não entendi nada como eu já tinha cumprido o certo era ele pagar né não sei o que fazer me ajuda aí fazendo favor e muito urgente .

    1. Gilmar,

      Se o seu patrão não quer mais que você saia da empresa após lhe dar o aviso prévio, cabe a você decidir se ainda quer continuar trabalhando. Se quiser, basta permanecer prestando serviços como se nada tivesse acontecido. na hipótese de você não querer mais trabalhar para este patrão, ele deverá pagar as suas verbas rescisórias no prazo legal e você estará livre para trabalhar em outro lugar.

      Abraço

  6. olá, meu patrao me deu aviso dia 24/01/2016 com redução de 7 dias, entao hoje acaba o aviso previo,

    acontece e que ele disse que nao consegue me demitir nessa data, e quer que eu assine um novo aviso previo com data em 02/02/2016.

    preciso de uma ajuda de voces.

    eu devo assinar ou nao?

  7. O que acontece se eu desistir do aviso ,pois já compri 20 dias e então arrumei outro emprego!E agora ,vou ter que pagar para a empresa os dias que faltam?

  8. Eu desisti do mes de aviso e a contabilidade da empresa disse que eu perco os meus 5 meses de férias e que eu só tenho 5 dias de férias pra receber isso ta certo?

  9. Ola pedi a conta na empresa cumpri os 30 dias ainda nao assinei nada. E nao quero mais sai.oqu eu faço?

    1. Junior,

      Você pode pedir para o seu patrão reconsiderar o seu pedido de demissão. Caso ele aceite, o contrato permanece vigente normalmente. Na hipótese de ele não aceitar, não há o que fazer e você deve sair do emprego.

      Abraço

  10. estou cumprindo aviso prévio até dia 16/04/2016 mas preciso estar em outra empresa até 22/03/2016 O que preciso fazer?

    1. Wellington,

      Você pode informar a empresa para a qual você está cumprindo aviso prévio que conseguiu um novo emprego. Nesta caso você pode ser liberado de cumprir o aviso sem ser descontado.

      Abraço

  11. Bom dia, eu estou cumprindo aviso deade o dia 12/04/2016 mas gostaria de saber se eu posso solicitar o fim do aviso, pois nao quero mais esta na empresa por motivos pessoais. Eu posso pedir o fim do aviso, ou terei que cumprir o aviso? Eu solicitei sair 2h mais cedo todo dia, mas o porem e que ainda continuam fazendo escala e me colocando no turno da noite, sendo que meu horario na semana e de 6 ao meio dia 13h. Aguardo!!

    1. George,

      De acordo com a súmula 276 do TST, o aviso prévio é irrenunciável. Entretanto, você pode cobrar estas horas que está tendo de trabalhar a mais como extras no futuro por meio de reclamação trabalhista.

      Abraço

  12. Boa tarde, meus funcionários e eu estamos de aviso prévio, a coordenadora não deu certeza sobre o nosso reaproveitamento em outro setor e fechamos com uma outra empresa e notifique a coordenadora, ela disse que revogou nosso aviso prévio e que teremos de pedir demissão. Ela não informou que tinha conseguido setores e reaproveitaria a todos. Ela pode revogar nosso aviso sem a informação de que com certeza reaproveitaria a todos em outro setor. Seremos obrigados a pedir demissão?

    Desde já agradeço!

    1. Alberto,

      Se a empresa deu o aviso prévio, só pode voltar atrás com a concordância do empregado.

      Pelo que entendi do seu caso, vocês não precisam pedir demissão, pois já foram dispensados e só estavam cumprindo o aviso prévio.

      Abraço

  13. Boa tarde, empresa que trabalho tem um contrato de prestação de serviço que termina dia 20 de Maio, logo, estamos cumprindo aviso desde o dia 20 de Abril, algumas pessoas optaram por redução da carga horária e outras por apenas tirar 22 dias de aviso, só que hoje, 17 de Maio eles nos comunicaram que não seremos mais demitidos e que o contrato continua por tempo indeterminado, faltavam apenas 3 dias para acabar o aviso, como ficam as horas e os dias das pessoas quanto ao salário do próximo vencimento? Eles serão descontados?

    1. Leonardo,

      No caso os empregados terão direito a escolher se querem continuar trabalhando para a empresa ou não. Entendo que eles não podem sofrer desconto, pois o empregador que deu causa à ausência dos funcionários.

      Abraço

  14. Boa noite, a empresa que trabalhava me deu um aviso prévio trabalhado dia 11/03 só que no dia 23/03 resolveram cancelar o aviso trabalhado e me dar um novo aviso só que indenizado até ai tudo bem até porq eles pagaram a rescisão, só que quando foi marcado o sindicato pra homologação não foi possível ser homologado porq o sindicato afirmou que desconhece o aviso “MISTO” que eles me deram e fez uma declaração informando que não foi possível a homologação por conta dos dois avisos, por esse motivo estou a mas de 3 meses sem poder da entrada no seguro e tbm sem o fgts por não ter dado baixa na carteira ainda oq devo fazer?

  15. Bom eu fui mandado embora e assinei o aviso prévio mais eu desisti e o meu chefe aceita a minha volta posso voltar sem nenhum problema??

  16. Olá boa tarde, gostaria de saber se uma empresa pode ficar colocando o empregado de aviso e depois cancelar seguidamente? Tipo, estou de aviso, mas já foi colocado que seria só uma forma de precionar o cliente a que prestamos serviços. Aí vai ser , provavelmente, cancelado. E depois , será que a empresa pode fazer isso ? Colocar e retirar quando bem entender?

    1. Carlos,

      Ela pode lhe dar aviso prévio quando quiser. Entretanto, você não é obrigado a aceitar o cancelamento do aviso. Caso você não queira cancelar o aviso prévio, trabalhe até o seu final e receba as verbas a que tem direito pela dispensa sem justa causa.

      Abraço

  17. Olá, meu patrão me mandou embora sem justa causa e agora disse que vai rasgar meu aviso, eu tenho uma guia de aviso assinada comigo, ele pode fazer isso e eu tenho que continuar trabalhando ? OBS: Eu não quero mais ficar.

    1. Maycon,

      Se você tem a sua cópia do aviso prévio e não quer mais continuar trabalhando, o contrato irá se encerrar ao final do aviso e você terá direito às verbas referentes a uma dispensa sem justa causa.

      Caso ele ofereça algum tipo de problema para pagar as verbas rescisórias, mova uma reclamação trabalhista.

      Guarde bem a sua via do aviso prévio.

      Abraço

  18. Boa noite! Estou com uma proposta de Trabalho a qual já passei pelo processo Seletivo e já fui aprovada,estou no cadastrado de reserva e posso ser chamada a qualquer momento. Estou pensando em pedir para cumprir o Aviso. Caso eu venha ser chamada a qualquer momento cumprindo o aviso,Eu também posso ficar livre de pagar o restante do aviso?

  19. Oi boa noite hoje dia 10/11/2016 pedi demissão do trabalho faria um ano dia 12/11/2016 , ela mi falou q eu era obrigada cumprir o aviso aí perguntei e se não quiser só pra tirar dúvidas aí ela o falou q já tinha mando papelada pra matriz e tive q fazer uma declaração dizendo não queria compri o aviso prévio já assinei alguns papéis da demissão posso pedi pra comprir o aviso ainda não fiz o exame só depois q vir q ela não mi deu opção ,

  20. Boa tarde! Fiz acordo com a empresa dia 28/09 e ainda não recebi e nem foi depositado FGTS. Fui cobrar eles dizendo que iria no ministero e eles falaram que cancelariam a minha demissao sem justa causa e fariam outros papeis com pedido de demissao. Sendo que os papeis estao todos comigo. Isso pode? O que devi fazer. Obrigada.

    1. Juliane,

      Se você tem os papéis que comprovam que foi dispensada, eles têm validade.

      Caso eles não paguem todas as verbas adequadamente mova uma reclamação trabalhista.

      Abraço

  21. Bom dia, a empresa me colocou de aviso, mas eu não quis cumprir, então fizeram eu assinar no papel do aviso que eu não queria cumprir o aviso, mas não fiquei com nenhuma via, apenas tirei foto, uma semana depois, me ligaram para retornar ao trabalho, pois ele não tinha condições de me mandar embora…eu não quero mais voltar o que faço???

  22. Boa noite! Pedi demissão na empresa e estou cumprindo o aviso desde o dia 08/02, porem consegui outro emprego, eu poderia desistir do aviso prévio sem que a empresa me desconte o restante do mês de aviso?

  23. Olá eu estou comprimido aviso prévio , se meu patrão decidi desconsiderar a minha demissão eu posso escolher se fico ou não ou perco todos os meus benefícios?

    1. Tatiane,

      Se o seu patrão lhe deu aviso prévio, mas desistiu depois, cabe a você decidir se quer continuar na empresa ou não. Caso você não queira mais, a dispensa deve ser efetivada e você não perde nenhum direito, pois o aviso já foi dado.

      Abraço

  24. Estou afastado pó auxílio doença a dois meses e volto dia 16/03 para empresa, segundo as informações eles vão me dispensar.
    A minha pergunta é o seguinte: Eu sou obrigado a cumprir o aviso? Já que não sou que quero sair.

  25. Bom Dia!!
    Ingressei na empresa em 15/09/2016.
    No dia 10/02/2017 recebi o aviso prévio “a trabalhar” do empregador. O prazo de vencimento do aviso(30 dias) encerrou no dia 12/03/2017, porém o empregador não se manifestou quanto a homologação. Apesar de meu questionamento no dia 07/03/2017. A matriz da empresa fica no interior do RS e minha região de atuação é em Santa Catarina. O proprietário da empresa que deveria realizar minha homologação, disse que não tem previsão de vir até minha cidade para realizá-la.
    O que ocorre nesta situação? O aviso prévio perde seu valor? Hoje é dia 16/03, sendo assim, já conta mais um mês cheio de trabalho e consequentemente de salário?

    Agradeço vossas considerações.

    Abraços!!

  26. Olá, gostaria de saber se mesmo que eu já tenha cumprido mais da metade do meu aviso, se eu o cancelar eu perco os dias do qual já cumpri ? Dando a situação de que eu não tenha conseguido um emprego ainda.
    Desde já obrigada
    P.S: Adoro o site <3

    1. Andressa,

      Como assim “cancelar”? Se você deixar de cumprir? É isso? Se for, você pode ter descontado os dias que não trabalhou durante o aviso prévio.

      Obrigado pelo elogio.

      Abraço

  27. A EXATAMENTE 6 MESES FUI DIAGNOSTICADO COM DEPRESSÃO, ESTOU EM TRATAMENTO AINDA MAS ESSE TRATAMENTO ME PERMITE TRABALHAR SEGUNDO O MEDICO E FUI AFASTADO POR APENAS 10 DIAS, E LOGO QUE VOLTEI DAS FÉRIAS PEDI DEMISSÃO POIS ESTAVA FICANDO MAIS DOENTE AINDA E FAZ EXATAMENTE 2 ANOS E POUCO Q TRABALHO NA EMPRESAS, TIREI FERIAS PARA VER SI MELHORAVA MAS NÃO MELHOREI, ENTÃO QUANDO VOLTEI DAS FERIAS TIVE CRISES, NÃO IA AO TRABALHO E O MEDICO NÃO TINHA ME LIBERADO, ENTÃO PEDI DEMISSÃO, POIS QUERIA MELHORAR, PAGUEI MULTA POR NÃO CUMPRI O AVISO POIS NÃO CONSEGUIA FICAR LÁ E FALARAM Q NÃO TENHO DIREITO A RECEBE NADA; O Q EU FAÇO?

    1. Kelv,

      Se você acha que tem algo a receber e/ou que sua doença foi causada pelo trabalho, procure um advogado trabalhista para que ele mova uma reclamação pleiteando os seus direitos.

      Abraço

  28. Boa tarde,
    Trabalhei por 6 anos como secretária particular, para uma senhora, no meu aviso prévio, deveria constar a data do dia 16/03/17 que foi a data que fui comunicada da dispensa, mas o seu procurador colocou a data do dia 15/03 e o mesmo assinou, alegando ter poderes para isso. Há alguma implicação com a diferença de um dia?
    Surge agora uma nova situação, fiquei sabendo, que ao términio do aviso, ela não irá pagar a minha recisão, Como devo proceder neste caso, há algo que eu possa fazer antes ou devo esperar que o aviso termine, para poder tomar as devidas atitudes?

    Atenciosamente.

    1. Regina,

      Essa diferença de um dia pode acarretar 1/12 a menos nas férias e no 13º proporcional.

      Caso as verbas rescisórias não sejam pagas, você pode mover uma reclamação trabalhista para requerer os seus direitos.

      Abraço

  29. boa noite, a empresa em q trabalho tinha me colocado de aviso prévio depois cancelaram…passado um mês me colocaram de novo de aviso prévio e me falaram q estavam dispensando e q depois de acertarem a recisão, iam conversam comigo sobre redução de salário, ou seja se eu quiser ser contratado de novo terei q aceitar um salário menor.
    ta certo isso?

    1. Oliver,

      Não está certo. Isso caracteriza fraude. Ainda, a contratação do mesmo empregado em um lapso de tempo inferior a seis meses pode caracterizar também a unicidade contratual, ou seja, pode-se entender que o contrato jamais se encerrou, não permitindo redução de direitos (inclusive o salário).

      Abraço

  30. Olá…..a minha empresa me demitiu e eu não queria cumprir o aviso, acabei assinando pq queria realmente sair da empresa..
    Acabei indo só um dia pq a empresa não me deu condução para ir trabalhar com isso a empresa tem direito de descontar na minha rescisão ?

  31. Olá, bom dia!
    Trabalho em uma empresa a 5 meses e esta empresa foi vendida para outra pessoa. Assinamos o aviso prévio mas a empresa disse que vai continuar com a mesma equipe informando que vão rasgar o aviso. Nessa situação nos recebemos a rescisão ou não recebemos nada!?

    1. Thaiane,

      Se a empresa deu o aviso prévio e depois desistiu (mesmo sendo a nova proprietária) cabe a você decidir se quer continuar trabalhando ou não.

      Caso você continue trabalhando, o contrato permanece inalterado. A nova proprietária é responsável por todos os contratos desde o início de cada um deles.

      Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/a-empresa-onde-trabalho-foi-vendida-o-que-acontece-com-meu-contrato/

      Abraço

  32. Bom dia, trabalho em um escritório de advocacia, porém não tenho muito conhecimento sobre tal area. Meu patrão me deu os papéis para iniciar o aviso dia 01/06, porém não gostaria de permanecer mais no local. Sou obrigada a cumprir? Se não, quais as consequências se eu não quiser comparecer mais, é descontado alguma coisa? Aguardo resposta.

  33. Boa tarde, sou CLT e estou sob aviso prévio, mas estou com algumas dúvidas:

    – Posso sair no meio do aviso prévio?
    – Posso perder meus benefícios se sair no meio do aviso prévio?
    – Querem que eu assine uma declaração de que desejo sair do aviso prévio, isso faz com que eu perca algum direito?
    – Disseram que se eu desistir do aviso prévio, seria considerado como se eu estivesse pedindo demissão, não receberia meus benefícios e talvez seria até mesmo passível de multa (????)

    Estou bem perdido pois acho que estão querendo que eu permaneça para ensinar à próxima pessoa suas funções, porém por questões pessoais preciso sair antes.

    Aguardo resposta e obrigado desde já!

  34. Estou cumprindo o aviso prévio e tive que faltar (sem justificativa), eles podem cancelar o aviso?

    1. Beatriz,

      Após dar o aviso prévio a parte só pode cancelá-lo se o outro concordar.

      Uma simples falta não pode cancelar o aviso prévio ou transformar a dispensa em justa causa.

      Abraço

  35. Bom dia!

    Estou de aviso prévio, a empresa que solicitou.
    No caso de a empresa desistir do aviso prévio, eu posso recusar e assim seguir com a demissão sem justa causa por solicitação da empresa?

  36. Oi boa noite ,estou cumprindo aviso e acaba dia 29 só que a duas semanas machuquei a coluna mais estou tratando com remédios, e também não pretendo ficar na empresa ,gostaria de saber se por consequência disso eles podem voltar atrás e rasgar meu aviso ?

  37. Temos um funcionário que estava cumprindo o aviso prévio com redução de 2horas, ele solicitou o cancelamento do aviso e a empresa acatou, como ficam as horas de redução? a empresa pode descontar?

    Aguardo.

  38. Olá !!!
    Existe um número de vezes em que o aviso pode ser cancelado ?
    Tipo, eu trabalho como prestadora de serviço, terceirizada… E devido a mudança de contrato, eu assinei 2 vezes o aviso prévio e como não ocorreu a mudança, de acordo com amabas as partes, assinei o cancelamento. Agora estou novamente de aviso, ( pelo terceira vez ) sendo que foi cancelado novamente a mudança do contrato de empresa… Meu aviso pode ser cancelado novamente pela terceira vez ?

    1. Andrea,

      Não há limites.

      De qualquer forma, se você não quiser o cancelamento do aviso prévio, não é obrigada a aceitar.

      Após a concessão do aviso prévio, ele só pode ser cancelado se a parte avisada concordar.

      Abraço

  39. Boa tarde,
    Gostaria que pudesse me esclarecer a seu interesse situação:
    “Minha esposa recebeu o aviso prévio, alegaram que ela estava “faltando muito”, porém os motivos das faltas (todas com atestados) se deve ao fato de ela estar fazendo um tratamento para hanseniase.”quero saber se a empresa (ciente que o funcionário está tratando da doença ) pode demiti lá?

  40. Ola Felipe,
    Ótimo texto! Estou com este problema, a empresa me colocou de aviso prévio pela segunda vez e quis cancelar. Mas eu nao quis aceitar isto e hoje no último dia me mandaram mensagens ameaçadoras que se eu quiser sair é para pedir demissão e, se nao for trabalhar irá considerar abandono de trabalho.

    1. Joyce,

      Vá ao se sindicato ou procure um advogado o quanto antes. Se você tiver o documento do aviso prévio dado pela empresa, você tem boas chances de vencer uma eventual reclamação trabalhista.

      Abraço

  41. Boa tarde estou cumprindo aviso mas to me sentindo precionada estou sendo motivos de piada quais os meus direitos

  42. Boa noite , estou cumprindo aviso na minha empresa começou dia 5/10 e vai até 03/11 porém optei por sair 7 dias antes. Mas hoje meu patrão disse que nao quer mais que eu vá trabalhar que ja posso ficar em casa ,Porém ainda falta 5 dias para cumprir , ele pode me mandar ficar em casa e nao deixar esses dias como falta ?

  43. Boa noite. Eu estava cumprindo o aviso prévio, pegando duas horas mais tarde, tudo certinho, no último dia o meu patrão desistiu, mas daí ele está me cobrando os 7 dias, para me pagar a ele, isto é correto?

    1. Mirelli,

      Entendo que não porque estas “faltas” suas foram de acordo com a lei, você não tinha a obrigação de ir trabalhar até o momento da desistência do aviso prévio.

      Abraço

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