Empresa que perde Carteira de Trabalho do empregado deve indenizar

empresa que perde carteira de trabalho

Pode não parecer, mas ainda é comum o empregador perder a carteira de trabalho de seu funcionário. Mais que um mero dissabor, este fato pode causar danos ao empregado. Assim, no texto de hoje veremos que a empresa que perde Carteira de Trabalho do empregado deve indenizar.

A CARTEIRA DE TRABALHO É UM DOCUMENTO IMPORTANTE

Apesar de atualmente a CTPS digital estar se tornando mais comum, a carteira física ainda é muito utilizada.

É neste documento que ficam anotados todos os registros de contrato de trabalho, modificação de salário, férias e assim por diante.

Assim, sua importância para o trabalhador não pode ser contestada.

Para as pessoas que já estão no mercado de trabalho há mais tempo, ela ainda é mais importante. Isso ocorre porque antigamente era comum a empresa anotar o contrato na carteira, mas não fazer as contribuições para o INSS.

Em minha carreira como advogado já advoguei em diversos casos em que a CTPS foi fundamental para a comprovação de tempo de serviço antigo, salvando o empregado de perder o seu direito à aposentadoria.

Portanto, toda essa importância foi representada pelo art. 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

PRAZO PARA ANOTAÇÕES

Em 2019 houve uma modificação importante no que se refere ao prazo para o empregador fazer anotações na CTPS.

Antes disto, o patrão tinha o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer as anotações. Assim, em dois dias a CTPS deveria estar de volta às mãos do empregado.

Entretanto, com a Lei 13.874/2019, este prazo aumentou para 5 (cinco) dias. Dessa maneira, a nova redação do art. 29 da CLT beneficiou o empregador.

Caso o empregador não cumpra esse prazo, poderá sofrer auto de infração e processo administrativo junto ao órgão competente para a anotação.

Porém, e quanto à indenização?

EMPRESA QUE PERDE A CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO DEVE INDENIZAR

A legislação não prevê uma indenização para o empregado. Contudo, os Tribunais vêm entendendo que empresa que perde a carteira de trabalho do empregado deve indenizar.

Ademais, esta indenização não é apenas referente a possível dano moral, mas também a dano material.

Ilustrativamente, imagine que um empregado perdeu dois meses de trabalho em uma nova empresa porque não levou a sua CTPS para anotar, já que a mesma estava com o antigo empregador.

Caso comprovada a situação, o antigo patrão pode ser obrigado a indenizar pelos meses de trabalho perdido.

Ainda, o dano moral pode se caracterizar pela angústia de não ter de volta o documento importante. Além disso, a dificuldade para o reingresso no mercado de trabalho pode ser um fator que abale o emocional do empregado.

CONCLUSÃO

Finalmente, podemos entender o porquê de a empresa que perde a CTPS de seu empregado ser obrigada a indenizá-lo. Este documento é de fundamental importância para o trabalho e não pode ser negligenciado pelo empregador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *