Quem tem direito a indenização por danos morais?

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Muito se fala sobre o dano extrapatrimonial, mas quem tem direito a indenização por danos morais? Está dúvida é comum entre os leitores do nosso blog. Recebemos diversas perguntas como: “tenho direito a indenização por danos morais?”; “tal fato é dano moral?”. Hoje iremos esclarecer um pouco mais o assunto.Sabemos que a moral da pessoa é protegida pelo art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988. A indenização por danos morais sofridos está prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Saiba mais sobre o dano moral lendo o nosso texto: dano moral, afinal de contas, o que é?

Hoje, queremos desvendar quem tem direito a indenização por danos morais. Para tanto, achamos por bem copiar o “caput” do art. 927 do Código Civil:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Neste dispositivo, notamos que não há especificação de quem tem direito a indenização por danos morais, apenas quem o comete.

Quem tem direito a indenização por danos morais?

Desta maneira, podemos perceber que não há uma limitação legal de quem pode requerer uma indenização por algum dano extrapatrimonial sofrido. Sofrendo o dano é possível socorrer-se do Judiciário para pleitear uma indenização.

Assim, como já escrevemos no blog, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Pessoa próxima a quem sofre um dano direto também pode ser indenizada, como explicamos no texto “dano moral reflexo ou em ricochete, você sabe o que é?”.

Até mesmo quem ainda não nasceu pode ter direito a indenização por danos morais, como vimos no texto: meu bebê pode ser indenizado antes de nascer?

Pelo exposto, podemos perceber que qualquer pessoa que sofrer algum dano extrapatrimonial pode ter direito a indenização por danos morais. Entretanto, destacamos que mero aborrecimento não é dano moral. Antes de mover qualquer tipo de ação judicial procure um advogado.

8 thoughts to “Quem tem direito a indenização por danos morais?”

  1. Bom dia uma pessoa desconhecida fez um cadastro em meu nome usando meu cpf e comesou a revender produtos como a pessoa nao pago eles começaram a me cobrar foi quando descobri mas meu nome nao foi negativado so que a empresa nao quiz me enformar quem recebe os produtos diz que tenho q fazer um b.o mas ele autorizaram alguem a recebe os produtos e assinar por mim isso cabe processo?

    1. Ana,

      Sugiro que você faça um B.O. mesmo. Após, pode existir a possibilidade de processar a empresa, caso fique comprovada a falha no serviço prestado por ela.

      Abraço

  2. Convivi com meu companheiro por 2anos e 3 meses sendo que na companhia dele eu adquirir uma doença cardíaca esquemica. Por causa dos maus tratos, moral, físico , psicológicos. Tenho um processo de injúria na violência doméstica contra ele. Gostaria de saber se tenho direito a receber danos morais causados por essa cecuela?

  3. Trabalhei para um senhor como pedreiro e na hora do pagamento ele desfez um acordo q tínhamos proposto e ainda quis me bater. Os funcionários dele pode comprovar essa cena. Tenho direito ao danos morais?

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